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Náutico Cearense entra na justiça contra buffet por uso irregular de espaço; empresa nega A justificativa do clube é que o buffet estaria usando o espaço para sublocação de terceiros, o que configura quebra de contrato Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2025/07/16/nautico-cearense-entra-na-justica-contra-buffet-por-uso-irregular-de-espaco-empresa-nega.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

 Em uma disputa judicial, o Clube Náutico Atlético Cearense tenta retomar a posse dos salões alugados à Barbra's Serviços de Alimentação , sob a alegação que a empresa tem usado o espaço de forma indevida. O clube argumenta que o espaço — destinado originalmente ao funcionamento de bar e restaurante para seus associados — tem sido utilizado como buffet de festas privadas, o que se desvia do contrato. A empresa nega a situação. Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2025/07/16/nautico-cearense-entra-na-justica-contra-buffet-por-uso-irregular-de-espaco-empresa-nega.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

MPCE recomenda que Conselho Tutelar de Sobral siga legislação eleitoral

 Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Sobral, emitiu duas Recomendações ao Colegiado do Conselho Tutelar do município para cumprimento da legislação eleitoral. Segundo a Promotoria de Justiça, caso os conselheiros queiram se candidatar a cargo eletivo, eles devem ser afastados das suas funções três meses antes da data da eleição. Além disso, o Conselho Tutelar não deve ser utilizado para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.

A Recomendação 0019/2020 leva em consideração o art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que caracteriza o conselheiro tutelar como servidor público. Dessa forma, conforme a Lei Complementar Federal nº 64/90, assim como os demais funcionários públicos, é indicado o afastamento de três meses antes das eleições para os integrantes do Conselho Tutelar de Sobral que desejarem se candidatar a cargo eletivo, sob pena de se tornarem inelegíveis.

Já a Recomendação 0020/2020, que veda a realização de propaganda eleitoral por parte do Conselho Tutelar, cita a Lei Federal nº 9.504/97, que proíbe, dentre outras condutas, usar serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas para uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em sua Resolução 170, também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda ou atividade político-partidária.

De acordo com a Lei 9504/97, quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral, receberá multa. O conselheiro tutelar que descumprir tais vedações também está sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspenção do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida.

Os documentos foram expedidos na última quinta-feira (13/08) pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, com a finalidade de acompanhar a atuação dos membros do Conselho Tutelar durante o período de eleições municipais em Sobral.

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