Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Sobral, emitiu duas Recomendações ao Colegiado do Conselho Tutelar do município para cumprimento da legislação eleitoral. Segundo a Promotoria de Justiça, caso os conselheiros queiram se candidatar a cargo eletivo, eles devem ser afastados das suas funções três meses antes da data da eleição. Além disso, o Conselho Tutelar não deve ser utilizado para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.
A Recomendação 0019/2020 leva em consideração o art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que caracteriza o conselheiro tutelar como servidor público. Dessa forma, conforme a Lei Complementar Federal nº 64/90, assim como os demais funcionários públicos, é indicado o afastamento de três meses antes das eleições para os integrantes do Conselho Tutelar de Sobral que desejarem se candidatar a cargo eletivo, sob pena de se tornarem inelegíveis.
Já a Recomendação 0020/2020, que veda a realização de propaganda eleitoral por parte do Conselho Tutelar, cita a Lei Federal nº 9.504/97, que proíbe, dentre outras condutas, usar serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas para uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em sua Resolução 170, também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda ou atividade político-partidária.
De acordo com a Lei 9504/97, quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral, receberá multa. O conselheiro tutelar que descumprir tais vedações também está sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspenção do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida.
Os documentos foram expedidos na última quinta-feira (13/08) pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, com a finalidade de acompanhar a atuação dos membros do Conselho Tutelar durante o período de eleições municipais em Sobral.
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