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CNU ocorre sem problemas e 80% dos candidatos comparecem à prova Resultado preliminar sai em 23 de janeiro

  A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) aplicou, neste domingo (7), a prova discursiva do exame que oferece 3.652 vagas para 32 órgãos públicos. O concurso foi realizado em 228 municípios para 42 mil candidatos. Do total de inscritos, 80% compareceram às provas, sendo de 20% a abstenção total do CNPU 2, ou seja, 8,5 mil candidatos que passaram na primeira prova não compareceram à discursiva . Na primeira etapa do concurso, em setembro, a ausência foi de 42,8%.   Os resultados preliminares com o espelho da correção da prova de hoje serão publicados no dia 23 de janeiro, com os candidatos podendo apresentar recursos entre 26 e 27 de janeiro.  A lista dos aprovados está prevista para ser publicada no dia 20 de fevereiro. Confira todos os próximos prazos do CPNU 2 no final desta reportagem. Em entrevista coletiva, após o final da prova em Brasília, a ministra da Gestão e Inovação (MGI), Esther Dweck, comemorou o sucesso na a...

MPCE recomenda que Conselhos Tutelares de Quixadá, Choró e Banabuiú não sejam usados para atividade político-partidária

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, expediu uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares dos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, a promotora ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Cibelle Nunes ainda destaca que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. A recomendação foi expedida na terça-feira (18/08).  

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