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Sesa participa de capacitação da Força Nacional do SUS para resposta a Incidentes com Múltiplas Vítimas

  Tânia Mara Coelho, titular da Sesa, em mesa de abertura A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) participou, nesta quarta-feira (4), do primeiro dia de capacitação para preparação de atendimento em  Incidente com Múltiplas Vítimas (IMV) , em Fortaleza. O evento continua na quinta (5) e será finalizado na sexta-feira (6) com uma simulação na Arena Castelão. P romovida pela Força Nacional do SUS (FN-SUS), a iniciativa integra a estratégia nacional de fortalecimento da capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde diante de cenários críticos que envolvem grande número de vítimas simultaneamente. De acordo com a titular da Sesa, Tânia Mara Coelho, o Estado precisa estar preparado para atender diversas ocorrências, posto que recebe visitantes de todas as partes do país e do exterior, além de acolher eventos de grande porte.  “Cada vez mais, o Ceará tem se destacado nacional e internacionalmente, atraindo muitos turistas. Nós temos belezas naturais aqui, temos realizado muito...

MPCE recomenda que Conselhos Tutelares de Quixadá, Choró e Banabuiú não sejam usados para atividade político-partidária

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, expediu uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares dos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, a promotora ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Cibelle Nunes ainda destaca que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. A recomendação foi expedida na terça-feira (18/08).  

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