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Consumidora será indenizada após encontrar fragmentos de vidro em alimento industrializado

  Consumidora será indenizada após encontrar fragmentos de vidro em alimento industrializado  90 Visualizações  12-08-2026    Ouvir: Consumidora será indenizada após encontrar fragmentos de vidro em alimento industrializado A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da empresa Seara Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que encontrou fragmentos de vidro em uma linguiça de pernil adquirida para consumo familiar. Segundo os autos, a consumidora adquiriu o produto em novembro de 2019 e, ao servi-lo durante uma refeição em família, o filho dela percebeu a presença de fragmentos de vidro no alimento durante a mastigação. Após o ocorrido, a cliente registrou reclamação junto ao serviço de atendimento da empresa, que ofereceu a substituição do produto. Insatisfeita com a solução apresentada diante do risco à saúde causado pelo incidente, ela recorreu à Justiça em busca...

MPCE recomenda que Conselhos Tutelares de Quixadá, Choró e Banabuiú não sejam usados para atividade político-partidária

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, expediu uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares dos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, a promotora ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Cibelle Nunes ainda destaca que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. A recomendação foi expedida na terça-feira (18/08).  

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