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Júri do Caso Kaianne

 [03/06, 12:38] +55 85 3108-2133: *NOTA 9* A sessão do júri concluiu às 12h27 a etapa de debates. Ao todo, acusação e defesa tiveram 9h para as apresentações de alegações. A fase, iniciada ontem à tarde, foi suspensa no período da noite e retomada às 8h desta quarta-feira.  O julgamento segue agora para apresentação dos quesitos aos jurados que, logo após, seguirão para a votação, sem tempo definido para conclusão. Por fim, será feita a leitura da sentença com a absolvição ou condenação dos acusados. [03/06, 16:03] +55 85 3108-2133: *NOTA 10* Após  aproxidamente 26 horas de julgamento,  foi concluída às 15h desta quarta-feira (03/06) a sessão do júri de Leonardo Nascimento Chaves e Adriano Andrade Ribeiro, acusados pelo feminicídio da contadora Kaianne Bezerra Lima Chaves. O Conselho de Sentença da Vara Única Criminal de Aquiraz decidiu pela condenação dos réus.  Leonardo Nascimento Chaves foi sentenciado a 39 anos de prisão e dois anos de detenção. Já Adriano A...

MPCE recomenda que Conselhos Tutelares de Quixadá, Choró e Banabuiú não sejam usados para atividade político-partidária

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, expediu uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares dos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, a promotora ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Cibelle Nunes ainda destaca que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. A recomendação foi expedida na terça-feira (18/08).  

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