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Adolescente suspeito de mortes no Jangurussu é capturado pela PCCE

  Uma investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou, nesta quinta-feira (10), na captura de um adolescente, de 16 anos, suspeito de participação em três mortes e uma tentativa de homicídio registrados nessa quarta-feira (9), no bairro Jangurussu – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura ocorreu na mesma região. Conforme levantamentos policiais e de inteligência da 3ª Delegacia do DHPP, o adolescente, com dois históricos de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, um por organização criminosa e um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, teria efetuado disparos de arma de fogo junto com outros indivíduos em direção às vítimas, quando estavam em um veículo no bairro. Com informações sobre os suspeitos, as equipes iniciaram as diligências. Após buscas, ele foi localizado no bairro e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde um ato infracional ...

MPCE recomenda que Conselhos Tutelares de Quixadá, Choró e Banabuiú não sejam usados para atividade político-partidária

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, expediu uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares dos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, a promotora ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Cibelle Nunes ainda destaca que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. A recomendação foi expedida na terça-feira (18/08).  

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