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*Artista Plástica Kika Gurgel apresenta peças na “Sala do Industrial” assinada pela arquiteta Mirian Bastos na CasaCor Ceará 2026*

  *Artista Plástica Kika Gurgel apresenta peças na “Sala do Industrial” assinada pela arquiteta Mirian Bastos na CasaCor Ceará 2026* A fundadora do ateliê Casa de Barro assina coleção exclusiva que traduz ancestralidade, empreendedorismo, trabalho e memória em narrativa escultórica de cerâmica, atendendo ao convite da arquiteta Mirian Bastos que assina o espaço.  A arte tem o poder de transformar histórias em matéria, preservar memórias e revelar aquilo que nem sempre as palavras conseguem traduzir. É a partir dessa premissa que a artista plástica Kika Gurgel, fundadora e diretora criativa do ateliê Casa de Barro, participa da CASACOR Ceará 2026. A convite da arquiteta Miriam Bastos, Kika desenvolveu uma coleção exclusiva de 35 peças em cerâmica concebidas especialmente para o ambiente “A Sala do Industrial”, projeto que presta homenagem ao empresário e industrial Rogério Aguiar, do Grupo Jacaúna.  Mais do que elementos decorativos, as obras constituem uma narrativa escul...

MPCE recomenda que Conselhos Tutelares de Quixadá, Choró e Banabuiú não sejam usados para atividade político-partidária

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, expediu uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares dos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, a promotora ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Cibelle Nunes ainda destaca que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. A recomendação foi expedida na terça-feira (18/08).  

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