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Iguatu e Ferroviário jogam em casa pelas Oitavas da Série D

  Iguatu e Ferroviário jogam em casa pelas Oitavas da Série D 25/07/2026 00:03 Neste final de semana, os times cearenses entram em campo pelos jogos de volta das oitavas de final do Campeonato Brasileiro Série D. No Sábado (25), às 16h, o Iguatu recebe o Nacional/AM, no Estádio Morenão. No jogo de ida, o Azulão conquistou um empate por 1 a 1 nos acréscimos, deixando tudo em aberto para o duelo em seus domínios. No Domingo, o Ferroviário encara o Goiatuba/GO, às 17h, no Estádio Presidente Vargas. Na primeira partida entre as equipes, o Tubarão da Barra saiu derrotado por 3 a 0 e vai em busca de uma vitória por 3 gols ou mais de diferença para sonhar com a vaga para às quartas de final. Guido Nobre Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 imprensa@futebolcearense.com.br

MPCE recomenda que Conselhos Tutelares de Quixadá, Choró e Banabuiú não sejam usados para atividade político-partidária

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, expediu uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares dos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, a promotora ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Cibelle Nunes ainda destaca que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. A recomendação foi expedida na terça-feira (18/08).  

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