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Petrobras sobre preços de diesel

  Preços # Reajuste Agência Petrobras A  Petrobras informa  que, a  partir de amanhã, 14/03 ,  ajustará os seus preços de venda do diesel A  para as  distribuidoras  em  R$ 0,38 por litro . Considerando a mistura obrigatória de 85% de diesel A e 15% de biodiesel, o ajuste é equivalente a R$ 0,32 por litro sobre o diesel B comercializado nos postos. Dessa forma, o preço médio do diesel A praticado pela companhia para as distribuidoras passará a ser R$ 3,65 por litro, e a participação da Petrobras no preço do diesel B comercializado nos postos será, em média, de R$ 3,10. Importante destacar que o último ajuste de preços da Petrobras para as distribuidoras foi uma redução que ocorreu há 311 dias (em 06/05/2025) e que o último aumento realizado ocorreu em 01/02/2025, há mais de 400 dias portanto. Mesmo após essa atualização, no acumulado desde dezembro de 2022, os preços de diesel A vendidos às distribuidoras registram redução acumulada de R$ 0,8...

MPCE recomenda que Conselhos Tutelares de Quixadá, Choró e Banabuiú não sejam usados para atividade político-partidária

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, expediu uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares dos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, a promotora ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Cibelle Nunes ainda destaca que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. A recomendação foi expedida na terça-feira (18/08).  

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