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Prefeitura de Fortaleza realiza abertura do Natal da Cidade Encantada da Criança 2025 com cerimônia e chegada do Papai Noel Programação festiva segue até dia 21 de dezembro com diversas atividades. A iniciativa integra o Plano Fortaleza Inclusiva, entrando no calendário natalino de Fortaleza junto ao Ceará Natal de Luz da Praça do Ferreira

  Compartilhe: ”Convido todos os fortalezenses, cearenses e turistas a vivenciarem essa linda programação de Natal até o dia 21 de dezembro, nesse ambiente criado para unir cultura, encantamento e fé”, afirmou o prefeito (Fotos: Beatriz Boblitz) Em uma festa cheia de luz e alegria, a Prefeitura de Fortaleza celebrou, nesta sexta-feira (5/12), a abertura do Natal da Cidade Encantada da Criança 2025. Realizada por meio do Gabinete da Primeira-dama e da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor), a programação segue até o dia 21 de dezembro, com funcionamento em horário especial, das 7h às 20h, ampliando o acesso do público ao espaço. A entrada é gratuita. A abertura contou com apresentação do coral natalino, chegada do Papai Noel e o tradicional acender das luzes, que foi realizado pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, acompanhado da vice-prefeita e secretária dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Gabriella Aguiar, e da primeira-dama e presidente do Comitê de Governan...

MPCE recomenda que Conselhos Tutelares de Quixadá, Choró e Banabuiú não sejam usados para atividade político-partidária

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, expediu uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares dos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, a promotora ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Cibelle Nunes ainda destaca que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. A recomendação foi expedida na terça-feira (18/08).  

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