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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

Operação Mãos à Obra: Decon fiscaliza aumento abusivo nos preços de cimento e de tijolos durante pandemia

 Em decorrência de inúmeras denúncias de consumidores que pretendem construir ou reformar, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, nos meses de julho e agosto, a operação “Mãos à Obra”, cujo objetivo foi verificar o aumento abusivo do preço de materiais de construção, em especial, da saca de cimento e tijolos nesse período de pandemia da Covid-19. 

Os fiscais do órgão consumerista ministerial constataram uma variação de preços da saca de cimento de 50 kg, chegando ao custo de até R$ 33,00 e o milheiro de tijolos custando até R$ 800,00. Ao todo, foram fiscalizados 17 estabelecimentos comerciais em fortaleza que vendem os referidos produtos, os quais foram autuados para presentarem defesa, justificando o aumento do preço no prazo de dez dias. 

Além disso, no momento das fiscalizações, verificou-se, ainda, se essas empresas possuíam precificação em seus produtos, livro de reclamação do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor ao alcance dos clientes e se havia produtos vencidos. 

O Decon também oficiou a três fabricantes dos referidos produtos (duas de cimento e uma de tijolos) para apresentaram cópias de documentação de venda, desde o início da pandemia, justificando aumento dos preços pela empresa. 

O setor de fiscalização do Decon continua atuando junto aos fornecedores para detectar e coibir condutas abusivas, as quais, em sendo confirmadas, serão objeto de sanções administrativas. Denúncias podem ser feitas através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou pelos números de WhatsApp: (85) 99187.6381 / (85) 98960.3623 / (85) 99181.7379. Para o caso se reclamações, recomenda-se que o cidadão dê preferência ao atendimento virtual da plataforma www.consumidor.gov.br. O atendimento presencial na sede do órgão (Rua Barão de Aratanha, 100, Centro) será exclusivo para os casos relacionados ao Coronavírus. 

Para atender as demandas de consumidores relacionadas a fornecedores que não estejam cadastrados na plataforma consumidor.gov e que não possuem relação com o Covid-19, o Decon receberá temporariamente as reclamações, assim como os documentos relacionados, através do e-mail: deconce@mpce.mp.br. 

Para consultar o Relatório de Materiais de Construção, acesse aqui.

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