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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Polícia Federal deflagra a Operação Lusitanos investiga esquema criminoso envolvendo evasão de divisas e lavagem de dinheiro no Ceará

 A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 27/8, a Operação Lusitanos, com o objetivo de aprofundar as investigações de um esquema criminoso envolvendo um advogado, um empresário e estrangeiros, na prática dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no Ceará.

Cerca de 50 policiais federais cumpriram 12 mandados de busca e apreensão, sendo 9 em Fortaleza, 2 em Trairi, interior cearense, e 1 em São Paulo-SP. As ordens judiciais foram expedidas pela 32ª Vara da Seção Judiciária de Fortaleza.

Segundo as investigações, empresas de fachada, que teriam como procuradores o advogado e o empresário, estariam realizando investimentos no Ceará, com recursos provenientes da Europa, especialmente de Portugal, com suspeitas de origem ilícita, através da compra de imóveis e de outros bens neste estado.

Os investigados poderão responder, na medida de sua participação, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90); evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86) e associação criminosa (art. 288 do CPB).

 

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