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MP denuncia policiais militares por morte de empresário no Rio Para promotoria, PMs dispararam mais de 20 tiros de fuzil

  A 2ª Promotoria de Justiça do Rio junto ao  1° Tribunal do Júri da Capital  denunciou os policias militares Rafael Assunção Marinho e Rodrigo da Silva Alves pelo  homicídio doloso triplamente qualificado  do empresário Daniel Patrício Santos de Oliveira , ocorrido na madrugada de 22 de abril deste ano, no barro da Pavuna, zona norte do Rio. Segundo o Ministério Público (MP) do Rio, os agentes, do 41º batalhão da PM, em Irajá, dispararam mais de 20 tiros de fuzil contra a picape em que estavam Daniel e mais três pessoas.  A vítima foi atingida na cabeça e morreu no local. Os demais ocupantes do carro não foram atingidos. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com as investigações, os policiais acompanharam a movimentação do empresário na região por mais de uma hora, com acesso a informações em tempo real por um informante pelo telefone e, a partir daí, definiram pre...

Recomendações do MPCE orientam Conselho Tutelar de Brejo Santo sobre legislação eleitoral

 Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, expediu, nesta terça-feira (18), duas Recomendações à presidência do Conselho Tutelar do município para que o órgão obedeça à legislação eleitoral. Nos documentos, foi solicitado a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda eleitoral e o afastamento dos conselheiros interessados em se candidatar nas eleições municipais.  

De acordo com a titular da Promotoria de Brejo Santo, promotora de Justiça Maria Leide de Andrade, por estarmos em ano eleitoral, surgem questionamentos sobre a conduta do conselheiro tutelar, e o MP tem como dever institucional garantir o regular funcionamento dos Conselhos Tutelares.  

Segundo a Lei Federal nº 9.504/97, é proibido o uso de serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas para promover candidato, partido político ou coligação. Da mesma forma, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda eleitoral. Portanto, na Recomendação 13/2020, é solicitado que o presidente do órgão adote medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros sobre a vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.  

Na Recomendação 12/2020, a Promotoria também solicita que, na hipótese dos integrantes do Conselho Tutelar de Brejo Santo se interessarem em se candidatar à cargo eletivo, se afastem das funções três meses antes do dia da eleição, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/90. Dessa forma, a presidência do Conselho Tutelar deve orientar os conselheiros sobre tal obrigatoriedade, sob pena de se tornarem inelegíveis. 

Os que descumprirem as orientações previstas na legislação eleitoral, receberão multa e estarão sujeitos às penalidades administrativas de advertência, suspenção do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida. 

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