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STF retoma julgamento sobre cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, propôs a adoção de critérios técnicos para autorização de tratamentos fora da lista da ANS

  O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (17), o julgamento sobre alterações na Lei dos Planos de Saúde que ampliaram a cobertura para tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7265 . O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (18). Segundo a regra, introduzida pela Lei 14.454/2022, o rol da ANS não é taxativo, ou seja, os planos são obrigados a oferecer tratamento que não esteja na lista, desde que exista comprovação científica de sua eficácia e recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde. Na ação, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) argumenta que as obrigações dos planos de saúde foram ampliadas além do previsto para o Sistema Único de Saúde (SUS), ignorando o caráter suplementar da saúde p...

Suspeitos de compartilharem mensagens com ameaças a policiais penais do Ceará, irmãos vão responder por incitação ao crime

 

13 DE AGOSTO DE 2020 - 18:18 # # # # # #

Dois irmãos de 29 e 34 anos vão responder por incitação ao crime sob a suspeita de terem compartilhado mensagens contendo ameaças de morte, direcionadas a policiais penais do Ceará, em um aplicativo de mensagens instantâneas. O caso foi descoberto nessa quinta-feira (12), em Fortaleza, por meio de troca de informações entre a 11ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Os celulares dos suspeitos foram apreendidos e são objeto de investigação policial.

Os investigadores da 11ª Delegacia do DHPP, unidade especializada em apurar crimes contra agentes da segurança pública do Estado, foram acionados para investigar mensagens que estariam sendo compartilhadas, em grupos de um aplicativo de mensagens instantâneas, com ameaças de morte a policiais penais. Após identificar uma mulher de 34 anos, os agentes foram à residência dela no bairro São João do Tauape ­­– Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. Ela revelou que repassou a mensagem para outras pessoas.

O irmão dela, de 29 anos, que reside no bairro Barroso (AIS 3), também disse que compartilhou a mensagem aos contatos pessoais. Ele confirmou que viu a conteúdo em um grupo e repassou adiante. Na residência dele, os policiais apreenderam 12 trouxinhas de maconha, materiais para embalar droga e uma quantia em dinheiro. Por esta razão, ele também vai responder por posse de drogas para consumo pessoal.

Os irmãos foram conduzidos para a sede do DHPP para prestar depoimento. Após serem ouvidos, eles assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base nos delitos de incitação ao crime e posse de drogas. Eles também deverão responder pelas condutas apuradas pela Polícia Civil. Os aparelhos celulares dos suspeitos foram apreendidos e serão analisados.

O diretor do DHPP, Leonardo Barreto, ressalta a parceria entre a Polícia Civil e a SAP na resolução desse caso. “A troca de informação foi fundamental para que os nossos investigadores tivessem êxito no reconhecimento de indícios de autoria e comprovação da materialidade delitiva”, destaca.

Alerta

Incitar (estimular, incentivar) publicamente a prática de crime é uma infração penal prevista no artigo 286 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de três a seis meses ou multa. A Polícia Civil adverte que quem compartilha mensagens que façam menção à prática de crimes como ameaça, calúnia, difamação, entre outros, nas redes sociais, pode responder criminalmente.

“As pessoas acreditam que por não produzirem o conteúdo de mensagens incitando crimes estarão isentas a responder criminalmente pelo fato. Mentira. A infração penal não restringe apenas à produção, mas também para aquele que compartilha”, adverte o delegado Leonardo Barreto. Ele acrescenta ainda que não há anonimato na internet. “A Polícia Civil dispõe de recursos que identificam pessoas suspeitas de cometerem crimes em ambiente virtual. Não adianta se esconder por trás de perfis falsos”, finaliza.

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