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STF suspende por mais 60 dias ação sobre propaganda de medicamentos e alimentos potencialmente nocivos à saúde Ministro Cristiano Zanin explicou que a medida busca permitir a continuidade das tratativas entre as partes para alcançar consenso sobre regras de autorregulação. Nova audiência de conciliação foi marcada para 11/5

  Foto: Nelson Junior/STF O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por mais 60 dias a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, que questiona resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) responsáveis por regular a publicidade de medicamentos e de alimentos potencialmente nocivos à saúde. A decisão tem como objetivo viabilizar a celebração de um acordo, por meio de autocomposição, entre a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), autora da ação, e a União. Na ação, a Abert sustenta que as resoluções impõem restrições que somente poderiam ser estabelecidas por lei federal. Para colher subsídios à decisão a ser proferida pelo STF, o relator promoveu, em agosto de 2025, audiência pública que contou com a participação de 34 representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, além de especialistas e pesquisadores de áreas relacionadas ao tema. Em novembro de 2025, foi realizada aud...

Suspeitos de compartilharem mensagens com ameaças a policiais penais do Ceará, irmãos vão responder por incitação ao crime

 

13 DE AGOSTO DE 2020 - 18:18 # # # # # #

Dois irmãos de 29 e 34 anos vão responder por incitação ao crime sob a suspeita de terem compartilhado mensagens contendo ameaças de morte, direcionadas a policiais penais do Ceará, em um aplicativo de mensagens instantâneas. O caso foi descoberto nessa quinta-feira (12), em Fortaleza, por meio de troca de informações entre a 11ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Os celulares dos suspeitos foram apreendidos e são objeto de investigação policial.

Os investigadores da 11ª Delegacia do DHPP, unidade especializada em apurar crimes contra agentes da segurança pública do Estado, foram acionados para investigar mensagens que estariam sendo compartilhadas, em grupos de um aplicativo de mensagens instantâneas, com ameaças de morte a policiais penais. Após identificar uma mulher de 34 anos, os agentes foram à residência dela no bairro São João do Tauape ­­– Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. Ela revelou que repassou a mensagem para outras pessoas.

O irmão dela, de 29 anos, que reside no bairro Barroso (AIS 3), também disse que compartilhou a mensagem aos contatos pessoais. Ele confirmou que viu a conteúdo em um grupo e repassou adiante. Na residência dele, os policiais apreenderam 12 trouxinhas de maconha, materiais para embalar droga e uma quantia em dinheiro. Por esta razão, ele também vai responder por posse de drogas para consumo pessoal.

Os irmãos foram conduzidos para a sede do DHPP para prestar depoimento. Após serem ouvidos, eles assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base nos delitos de incitação ao crime e posse de drogas. Eles também deverão responder pelas condutas apuradas pela Polícia Civil. Os aparelhos celulares dos suspeitos foram apreendidos e serão analisados.

O diretor do DHPP, Leonardo Barreto, ressalta a parceria entre a Polícia Civil e a SAP na resolução desse caso. “A troca de informação foi fundamental para que os nossos investigadores tivessem êxito no reconhecimento de indícios de autoria e comprovação da materialidade delitiva”, destaca.

Alerta

Incitar (estimular, incentivar) publicamente a prática de crime é uma infração penal prevista no artigo 286 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de três a seis meses ou multa. A Polícia Civil adverte que quem compartilha mensagens que façam menção à prática de crimes como ameaça, calúnia, difamação, entre outros, nas redes sociais, pode responder criminalmente.

“As pessoas acreditam que por não produzirem o conteúdo de mensagens incitando crimes estarão isentas a responder criminalmente pelo fato. Mentira. A infração penal não restringe apenas à produção, mas também para aquele que compartilha”, adverte o delegado Leonardo Barreto. Ele acrescenta ainda que não há anonimato na internet. “A Polícia Civil dispõe de recursos que identificam pessoas suspeitas de cometerem crimes em ambiente virtual. Não adianta se esconder por trás de perfis falsos”, finaliza.

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