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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Suspeitos de compartilharem mensagens com ameaças a policiais penais do Ceará, irmãos vão responder por incitação ao crime

 

13 DE AGOSTO DE 2020 - 18:18 # # # # # #

Dois irmãos de 29 e 34 anos vão responder por incitação ao crime sob a suspeita de terem compartilhado mensagens contendo ameaças de morte, direcionadas a policiais penais do Ceará, em um aplicativo de mensagens instantâneas. O caso foi descoberto nessa quinta-feira (12), em Fortaleza, por meio de troca de informações entre a 11ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Os celulares dos suspeitos foram apreendidos e são objeto de investigação policial.

Os investigadores da 11ª Delegacia do DHPP, unidade especializada em apurar crimes contra agentes da segurança pública do Estado, foram acionados para investigar mensagens que estariam sendo compartilhadas, em grupos de um aplicativo de mensagens instantâneas, com ameaças de morte a policiais penais. Após identificar uma mulher de 34 anos, os agentes foram à residência dela no bairro São João do Tauape ­­– Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. Ela revelou que repassou a mensagem para outras pessoas.

O irmão dela, de 29 anos, que reside no bairro Barroso (AIS 3), também disse que compartilhou a mensagem aos contatos pessoais. Ele confirmou que viu a conteúdo em um grupo e repassou adiante. Na residência dele, os policiais apreenderam 12 trouxinhas de maconha, materiais para embalar droga e uma quantia em dinheiro. Por esta razão, ele também vai responder por posse de drogas para consumo pessoal.

Os irmãos foram conduzidos para a sede do DHPP para prestar depoimento. Após serem ouvidos, eles assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base nos delitos de incitação ao crime e posse de drogas. Eles também deverão responder pelas condutas apuradas pela Polícia Civil. Os aparelhos celulares dos suspeitos foram apreendidos e serão analisados.

O diretor do DHPP, Leonardo Barreto, ressalta a parceria entre a Polícia Civil e a SAP na resolução desse caso. “A troca de informação foi fundamental para que os nossos investigadores tivessem êxito no reconhecimento de indícios de autoria e comprovação da materialidade delitiva”, destaca.

Alerta

Incitar (estimular, incentivar) publicamente a prática de crime é uma infração penal prevista no artigo 286 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de três a seis meses ou multa. A Polícia Civil adverte que quem compartilha mensagens que façam menção à prática de crimes como ameaça, calúnia, difamação, entre outros, nas redes sociais, pode responder criminalmente.

“As pessoas acreditam que por não produzirem o conteúdo de mensagens incitando crimes estarão isentas a responder criminalmente pelo fato. Mentira. A infração penal não restringe apenas à produção, mas também para aquele que compartilha”, adverte o delegado Leonardo Barreto. Ele acrescenta ainda que não há anonimato na internet. “A Polícia Civil dispõe de recursos que identificam pessoas suspeitas de cometerem crimes em ambiente virtual. Não adianta se esconder por trás de perfis falsos”, finaliza.

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