Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Acidente vitimou dono do Floresta Bar-Pelo terceiro dia consecutivo BR-020, segue bloqueada por pá eólica no município de Parambu
A BR 020 continua bloqueada por uma gigantesca pá eólica, nesta terça-feira (1º), no trecho da BR-020, no quilômetro 47, no município de Parambu, no Sertão dos Inhamuns.
Onde no último domingo (30), duas pessoas morreram esmagadas em um acidente entre a carreta que transportava o equipamento e um carro de passeio.
As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que não deu previsão sobre a retirada do objeto e liberação da via. Inicialmente, a corporação havia previsto que a desobstrução fosse concluída na segunda-feira (31).
No local tem um desvio improvisado para a passagem dos veículos, ação que requer cuidado.
Portal de Notícias CE

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