Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos ( Tema 1.294 ), estabeleceu que, na ausência de lei local que defina a prescrição intercorrente aplicável ao processo administrativo estadual ou municipal em curso, não cabe a aplicação do Decreto 20.910/1932 como referência normativa, ainda que por analogia. O precedente qualificado terá impacto sobre milhares de processos administrativos estaduais e municipais nos casos em que não há norma específica local sobre a prescrição intercorrente. Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar os processos individuais ou coletivos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial e que estavam suspensos à espera da definição da controvérsia no STJ. Segundo o relator dos recursos especiais repetitivos , ministro Afrânio Vilela, na falta de lei local que estabeleça o regime de presc...
Acidente vitimou dono do Floresta Bar-Pelo terceiro dia consecutivo BR-020, segue bloqueada por pá eólica no município de Parambu
A BR 020 continua bloqueada por uma gigantesca pá eólica, nesta terça-feira (1º), no trecho da BR-020, no quilômetro 47, no município de Parambu, no Sertão dos Inhamuns.
Onde no último domingo (30), duas pessoas morreram esmagadas em um acidente entre a carreta que transportava o equipamento e um carro de passeio.
As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que não deu previsão sobre a retirada do objeto e liberação da via. Inicialmente, a corporação havia previsto que a desobstrução fosse concluída na segunda-feira (31).
No local tem um desvio improvisado para a passagem dos veículos, ação que requer cuidado.
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