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Aposta online e jogo de azar custam R$ 38,8 bi ao país, mostra estudo Perdas estão associadas a danos como depressão e desemprego

  Jogos de azar e apostas   online , popularizadas pelas chamadas  bets , provocam perdas econômicas e sociais ao país estimadas em R$ 38,8 bilhões anualmente. Esse valor é o somatório de danos à sociedade, como suicídios, desemprego, gastos com saúde e afastamento do trabalho. O cálculo é do estudo inédito  A saúde dos brasileiros em jogo , divulgado nesta terça-feira (2), que analisa efeitos da expansão das apostas  online  no Brasil. Acesse aqui para ver a íntegra da pesquisa. Para ter uma noção do tamanho da perda, o valor de R$ 38,8 bilhões projetado pela pesquisa representaria expansão de 26% no  orçamento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida  do ano passado, ou 23% a mais no  Bolsa Família de 2024 . O estudo é uma parceria de organizações sem fins lucrativos dedicadas à saúde pública: o Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps) e a Umane, e da  Frente Parlamentar Mista  para Promoção da Saúde Me...

AL aprova criação do Programa de Parcelamento de Créditos Tributários

  Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em votação na sessão plenária presencial e remota desta quinta-feira (10/09), doze projetos de autoria do Governo do Estado e de parlamentares, sendo quatro de lei e oito de indicação.

O projeto de lei 47/20, do Poder Executivo, institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que trata da anistia e remissão de créditos tributários estaduais. De acordo com o Governo, a medida visa reduzir os impactos econômicos em virtude dos efeitos advindos do período de isolamento social decorrente da situação de emergência pública causada pela pandemia da Covid-19.

A medida envolve, na concessão da anistia e remissão de créditos tributários, as multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações acessórias por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sob o regime do Simples Nacional. Outra situação de anistia diz respeito às multas punitivas aplicadas em razão do descumprimento da obrigação acessória relacionada à utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), observando o limite de 80% para o estabelecimento do perdão da multa. A matéria foi aprovada com duas emendas aditivas, de autoria dos deputados Bruno Pedrosa (PP) e Augusta Brito (PCdoB).

Dos projetos de iniciativa parlamentar, o 185/20, da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), considera de utilidade pública a instituição Desafio Nova Vida, sediada no município de Maracanaú.

203/20, do deputado Marcos Sobreira (PDT), considera de utilidade pública a Federação das Associações Comunitárias do município de Piquet Carneiro.

Da deputada Augusta Brito, o projeto 115/19 dispõe sobre a fixação de cartazes em ônibus, vans e metrôs que integram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros divulgando a Lei Federal 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) e a Lei Federal 13.642/2018 (Lei Lola).

Entre os projetos de indicação, o 161/19, do deputado Queiroz Filho (PDT), trata da criação do Cadastro Estadual de Condenados por Pedofilia no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

207/19, da deputada Érika Amorim (PSD), propõe a criação da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca) na macrorregião do sertão central do Ceará. A proposta foi aprovada com uma emenda redacional de autoria da própria autora.

Do deputado Bruno Pedrosa, o 252/19 dispõe sobre a implantação do Grupo Militar de Policiamento Ostensivo do Raio, no município de Nova Russas.

364/19, do deputado Nizo Costa (PSB), contempla a implantação de uma base da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) em Iguatu.

384/19, do deputado Jeová Mota (PDT), disciplina o transporte de passageiros em compartimento de carga em linhas regulares nos municípios cearenses com trânsito municipalizado.

Dois projetos de indicação são de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT): o 09/20 estabelece como infração administrativa a divulgação de informação falsa, enquanto o 78/20 dispõe acerca da instituição do Programa Remédio em Domicílio.

107/20, do deputado Delegado Cavalcante (PSL), trata do uso de equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo pelo agente socioeducativo.

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