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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

AL aprova criação do Programa de Parcelamento de Créditos Tributários

  Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em votação na sessão plenária presencial e remota desta quinta-feira (10/09), doze projetos de autoria do Governo do Estado e de parlamentares, sendo quatro de lei e oito de indicação.

O projeto de lei 47/20, do Poder Executivo, institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que trata da anistia e remissão de créditos tributários estaduais. De acordo com o Governo, a medida visa reduzir os impactos econômicos em virtude dos efeitos advindos do período de isolamento social decorrente da situação de emergência pública causada pela pandemia da Covid-19.

A medida envolve, na concessão da anistia e remissão de créditos tributários, as multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações acessórias por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sob o regime do Simples Nacional. Outra situação de anistia diz respeito às multas punitivas aplicadas em razão do descumprimento da obrigação acessória relacionada à utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), observando o limite de 80% para o estabelecimento do perdão da multa. A matéria foi aprovada com duas emendas aditivas, de autoria dos deputados Bruno Pedrosa (PP) e Augusta Brito (PCdoB).

Dos projetos de iniciativa parlamentar, o 185/20, da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), considera de utilidade pública a instituição Desafio Nova Vida, sediada no município de Maracanaú.

203/20, do deputado Marcos Sobreira (PDT), considera de utilidade pública a Federação das Associações Comunitárias do município de Piquet Carneiro.

Da deputada Augusta Brito, o projeto 115/19 dispõe sobre a fixação de cartazes em ônibus, vans e metrôs que integram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros divulgando a Lei Federal 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) e a Lei Federal 13.642/2018 (Lei Lola).

Entre os projetos de indicação, o 161/19, do deputado Queiroz Filho (PDT), trata da criação do Cadastro Estadual de Condenados por Pedofilia no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

207/19, da deputada Érika Amorim (PSD), propõe a criação da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca) na macrorregião do sertão central do Ceará. A proposta foi aprovada com uma emenda redacional de autoria da própria autora.

Do deputado Bruno Pedrosa, o 252/19 dispõe sobre a implantação do Grupo Militar de Policiamento Ostensivo do Raio, no município de Nova Russas.

364/19, do deputado Nizo Costa (PSB), contempla a implantação de uma base da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) em Iguatu.

384/19, do deputado Jeová Mota (PDT), disciplina o transporte de passageiros em compartimento de carga em linhas regulares nos municípios cearenses com trânsito municipalizado.

Dois projetos de indicação são de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT): o 09/20 estabelece como infração administrativa a divulgação de informação falsa, enquanto o 78/20 dispõe acerca da instituição do Programa Remédio em Domicílio.

107/20, do deputado Delegado Cavalcante (PSL), trata do uso de equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo pelo agente socioeducativo.

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