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*O Natal da Cearensidade*

O tema do Ceará Natal de Luz 2024 já foi escolhido! “Será o Natal da cearensidade”, destaca Assis Cavalcante, presidente da CDL de Fortaleza, idealizadora do evento. O mote promete ressaltar a originalidade e a criatividade do povo cearense, em suas mais diversas manifestações culturais. Neste ano, os signos visuais da tradição natalina estarão em harmonia com referências típicas do Estado, como artesanato, xilogravura, cordel etc. “Vai ser um verdadeiro Natal para chamar de nosso, pois vamos celebrar esse momento tão especial com o que temos de melhor: o jeito cearense de ser”, explica Assis Cavalcante.

Cade autoriza compra da Silat pela Gerdau sem restrições no Ceará

 O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (23/09), a aquisição do controle da Siderúrgica Latino Americana (Silat) pela Gerdau Aços Longos. O Tribunal do Cade manteve decisão da Superintendência-Geral da autarquia (SG/Cade) pela aprovação da operação sem a imposição de restrições.

O ato de concentração envolve o segmento de aço e consiste na aquisição, pela Gerdau, de 96,35% das ações representativas do capital social da Silat. Os outros 3,65% permanecerão sob a propriedade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará.

A Superintendência deu aval à operação em despacho publicado no Diário Oficial da União em junho, mas a Companhia Siderúrgica do Espírito Santo (Simec), habilitada como terceira interessada no processo, apresentou recurso ao Tribunal contra a decisão. No pedido, a empresa concorrente alegou que a operação teria propósito anticompetitivo e não possuiria racionalidade econômica.

Em análise do caso, o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, destacou que o setor de aços longos passou por consolidações nos últimos anos, e que o Cade se preocupou em manter níveis adequados de concorrência ao analisar outras operações nesse mercado, inclusive com imposição de remédios estruturais para proporcionar novas entradas e o fortalecimento de outros concorrentes. Assim, a operação entre Silat e Gerdau não provocou nenhuma preocupação concorrencial que justifique uma intervenção da autoridade antitruste.

“Entendo não procederem as preocupações alegadas pela Simec quanto a suposta ausência de racionalidade econômica da operação, diante dos documentos e esclarecimentos prestados, bem como ao suposto propósito anticompetitivo de impedir a entrada de concorrente que pudesse desafiar o eventual exercício de poder de monopsônio da Gerdau no mercado de aquisição de sucata na região nordeste”, concluiu o conselheiro.

Desse modo, o Conselho negou provimento ao recurso mantendo, portanto, a decisão da Superintendência pela aprovação da operação sem restrições.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.000472/2020-39.

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