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Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...

Cade autoriza compra da Silat pela Gerdau sem restrições no Ceará

 O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (23/09), a aquisição do controle da Siderúrgica Latino Americana (Silat) pela Gerdau Aços Longos. O Tribunal do Cade manteve decisão da Superintendência-Geral da autarquia (SG/Cade) pela aprovação da operação sem a imposição de restrições.

O ato de concentração envolve o segmento de aço e consiste na aquisição, pela Gerdau, de 96,35% das ações representativas do capital social da Silat. Os outros 3,65% permanecerão sob a propriedade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará.

A Superintendência deu aval à operação em despacho publicado no Diário Oficial da União em junho, mas a Companhia Siderúrgica do Espírito Santo (Simec), habilitada como terceira interessada no processo, apresentou recurso ao Tribunal contra a decisão. No pedido, a empresa concorrente alegou que a operação teria propósito anticompetitivo e não possuiria racionalidade econômica.

Em análise do caso, o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, destacou que o setor de aços longos passou por consolidações nos últimos anos, e que o Cade se preocupou em manter níveis adequados de concorrência ao analisar outras operações nesse mercado, inclusive com imposição de remédios estruturais para proporcionar novas entradas e o fortalecimento de outros concorrentes. Assim, a operação entre Silat e Gerdau não provocou nenhuma preocupação concorrencial que justifique uma intervenção da autoridade antitruste.

“Entendo não procederem as preocupações alegadas pela Simec quanto a suposta ausência de racionalidade econômica da operação, diante dos documentos e esclarecimentos prestados, bem como ao suposto propósito anticompetitivo de impedir a entrada de concorrente que pudesse desafiar o eventual exercício de poder de monopsônio da Gerdau no mercado de aquisição de sucata na região nordeste”, concluiu o conselheiro.

Desse modo, o Conselho negou provimento ao recurso mantendo, portanto, a decisão da Superintendência pela aprovação da operação sem restrições.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.000472/2020-39.

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