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Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula Texto define atribuições e garante exercício profissional

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula,   que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.  A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...

Cade autoriza compra da Silat pela Gerdau sem restrições no Ceará

 O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (23/09), a aquisição do controle da Siderúrgica Latino Americana (Silat) pela Gerdau Aços Longos. O Tribunal do Cade manteve decisão da Superintendência-Geral da autarquia (SG/Cade) pela aprovação da operação sem a imposição de restrições.

O ato de concentração envolve o segmento de aço e consiste na aquisição, pela Gerdau, de 96,35% das ações representativas do capital social da Silat. Os outros 3,65% permanecerão sob a propriedade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará.

A Superintendência deu aval à operação em despacho publicado no Diário Oficial da União em junho, mas a Companhia Siderúrgica do Espírito Santo (Simec), habilitada como terceira interessada no processo, apresentou recurso ao Tribunal contra a decisão. No pedido, a empresa concorrente alegou que a operação teria propósito anticompetitivo e não possuiria racionalidade econômica.

Em análise do caso, o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, destacou que o setor de aços longos passou por consolidações nos últimos anos, e que o Cade se preocupou em manter níveis adequados de concorrência ao analisar outras operações nesse mercado, inclusive com imposição de remédios estruturais para proporcionar novas entradas e o fortalecimento de outros concorrentes. Assim, a operação entre Silat e Gerdau não provocou nenhuma preocupação concorrencial que justifique uma intervenção da autoridade antitruste.

“Entendo não procederem as preocupações alegadas pela Simec quanto a suposta ausência de racionalidade econômica da operação, diante dos documentos e esclarecimentos prestados, bem como ao suposto propósito anticompetitivo de impedir a entrada de concorrente que pudesse desafiar o eventual exercício de poder de monopsônio da Gerdau no mercado de aquisição de sucata na região nordeste”, concluiu o conselheiro.

Desse modo, o Conselho negou provimento ao recurso mantendo, portanto, a decisão da Superintendência pela aprovação da operação sem restrições.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.000472/2020-39.

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