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Shopping centers questionam norma do Paraná que amplia gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência

  A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade   (ADI) 7901 .  Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas.  A Abrasce argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil....

Duro Beach Hotel Cumbuco e Kitecabana na lista - Operação do Decon autua quatro barracas de praia localizadas no Município de Caucaia por descumprirem protocolo de reabertura

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou e autuou quatro barracas de praia localizadas na cidade de Caucaia, por descumprimento do Protocolo de Reabertura nº 19, emitido pelo Governo do Estado, que trata sobre a reabertura das barracas de praia. A operação “De volta às praias”, realizada nesse sábado (19/09), teve como intuito fiscalizar as medidas para a prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) em locais de grande fluxo de pessoas.   

Os fiscais do órgão consumerista ministerial verificaram se as providências para regular o funcionamento das barracas de praia elencadas o Protocolo Setorial nº 19, como a necessidade de medição da temperatura antes de as pessoas ingressarem nos estabelecimentos, distanciamento mínimo entre as mesas, disponibilidade obrigatória de álcool em gel aos clientes e distribuição de tapetes sanitizantes na entrada do estabelecimento, estavam sendo cumpridas.   

Além dos requisitos, o Decon ainda verificou o cumprimento das normas relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), tais como a obrigatoriedade de possuir o Livro de Reclamação do Consumidor, precificação dos produtos e exemplar do CDC à disposição do consumidor.  

Confira a lista de estabelecimentos fiscalizados pelo Decon:  

Katavento Pousada e Kitepoint: Não havia medição de temperatura dos clientes que adentravam no estabelecimento (item 3.15 do protocolo setorial nº 19).  

Kitecabana Pousada: As mesas do estabelecimento não respeitavam o distanciamento mínimo de quatro metros (item 3.15.3 do protocolo setorial nº 19.)  

Duro Beach Hotel Cumbuco: Não havia medição de temperatura dos clientes que adentravam no estabelecimento (item 3.15 do protocolo setorial nº 19) e as mesas do estabelecimento não respeitavam o distanciamento mínimo de quatro metros (item 3.15.3 do protocolo setorial nº 19.) 

Chico do Caranguejo Cumbuco: As mesas do estabelecimento não respeitavam o distanciamento mínimo de quatro metros (item 3.15.3 do protocolo setorial nº 19.)  

Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, as empresas autuadas pelo órgão consumerista terão o prazo de 10 dias para apresentarem defesa. Após análise da documentação pelo Decon, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no decreto 2.181/1997. Além desta, serão realizadas mais fiscalizações nos estabelecimentos do mesmo segmento.   

Canais de denúncia 

A população também pode enviar denúncias ao Decon através do e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br. Acesse os demais contatos de emergência disponibilizados pelo Decon

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