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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Inscrições para bolsas remanescentes do ProUni terminam quarta-feira

 Os candidatos já matriculados ou não em instituição de ensino superior, onde pretendem receber uma das bolsas remanescentes do programa Universidade para Todos (ProUni), têm até quarta-feira (30) para fazer inscrição na página do programa. São 90 mil bolsas não preenchidas no processo seletivo regular para o segundo semestre de 2020.O ProUni oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Pré-requisitos

Pode participar quem cursou o ensino médio na rede pública ou na rede particular, na condição de bolsista integral. Também entram na lista dos contemplados estudantes com deficiência, professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, além de integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição.

Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda declarada deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Quem quiser participar do processo precisa ter feito alguma edição do Enem, a partir de 2010, e ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas do exame. Além disso, o candidato deverá ter tirado nota maior que zero na redação.

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