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Decon autua empresas de transporte durante fiscalização no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza

  Decon autua empresas de transporte durante fiscalização no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza  23 de julho de 2026  3 min de leitura O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, autuou nesta semana três empresas de transporte rodoviário durante fiscalização realizada no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza. As infrações foram motivadas por falta de informações obrigatórias aos consumidores, descumprimento de normas de acessibilidade e ausência de documentos e instrumentos exigidos pela legislação de defesa do consumidor. As empresas têm 20 dias para apresentar defesa. A ação integra a Operação Férias, que intensifica as atividades de fiscalização em locais de grande circulação de pessoas durante o mês de julho. O trabalho teve como objetivo verificar se as empresas de transporte intermunicipal e interestadual estão cumprindo as normas previstas na legislação consumerista e oferecendo aos passageir...

Justiça acata ação do MPCE e sentencia Instituto Facedi a indenizar consumidores por fraude na oferta de curso superior

 Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parambu, a Justiça sentenciou o proprietário do Instituto de Formação Teológica (Facedi), Francisco Valdemy Acioly, ao pagamento de indenizações pelos danos morais coletivos causados aos consumidores, no valor de 100 mil reais.

O Instituto ofertou um curso de extensão em Serviço Social indicando que, após a conclusão, os alunos poderiam emitir diploma de nível superior por outra instituição de ensino conveniada. No entanto, de acordo com o Ministério da Educação, o Facedi não é credenciado como Instituição de Ensino Superior (IES), além de ser ilegal ofertar cursos por uma instituição e oferecer certificados por outra. Portanto, por meio da ação inicial, o MP requereu que os consumidores lesados tivessem as mensalidades reembolsadas.

A Justiça determinou ainda que o réu pague pelos danos patrimoniais decorrentes da sua conduta e pelos lucros cessantes e danos emergentes; e concedeu tutela de urgência até o limite de 200 mil reais para o pagamento do dano moral coletivo e das execuções individuais.

Para o promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, a intenção do instituto era clara: convencer aos alunos e professores contratados de que aquele curso seria, de fato, uma graduação, razão pela qual a grade curricular estava devidamente organizada em semestres, com disciplinas semelhantes às ministradas no curso de nível superior e, até mesmo, cadeiras práticas, como estágios supervisionados. O curso tinha a duração de quatro anos, ou seja, mesmo período e carga horária de uma graduação em Serviço Social.

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