As farmácias e drogarias do Estado já podem receber receitas médicas de forma remota. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19.
A lei nº 17.292, que garante o recebimento de receitas médicas de forma remota por farmácias e drogarias no Ceará, foi sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2020.
A matéria teve origem na Assembleia Legislativa, por meio do projeto de lei 187/20, de autoria do deputado Audic Mota (PSB).
A lei determina que a receita de medicamento seja recebida remotamente pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, por endereço eletrônico de e-mail, aplicativo de whatsapp, aplicativos próprios ou por outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize.
Também informa que, para ser recebida pelas farmácias e drogarias, a receita de medicamentos deve observar a normatização federal sobre o tema, conforme critérios da Lei Federal nº 5.991, que trata do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos; da Portaria nº 344, do Ministério da Saúde, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e das resoluções de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso de medicamentos controlados e de antimicrobianos, a lei estadual informa que será exigida assinatura eletrônica do médico, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Insfraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP).
Além disso, a lei determina que a receita original deva ser recolhida no momento da entrega dos medicamentos, para que sejam cumpridos os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive dos medicamentos controlados.
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