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Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF Tese firmada sobre o Marco Civil da Internet foi aperfeiçoada em julgamento de embargos

  Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), os aperfeiçoamentos na tese de repercussão geral firmada na decisão em que a Corte definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet. Entre outros pontos, ficou definido que as plataformas terão 60 dias, a partir do final deste julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese, relacionadas ao chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais).   O Plenário também estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar adequadas medidas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no rol taxativo incluído na tese, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao...

Lei autoriza farmácias e drogarias a receberem receitas médicas remotamente

 As farmácias e drogarias do Estado já podem receber receitas médicas de forma remota. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19.

A lei nº 17.292, que garante o recebimento de receitas médicas de forma remota por farmácias e drogarias no Ceará, foi sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2020.

A matéria teve origem na Assembleia Legislativa, por meio do projeto de lei 187/20, de autoria do deputado Audic Mota (PSB).

A lei  determina que a receita de medicamento seja recebida remotamente pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, por endereço eletrônico de e-mail,  aplicativo de whatsapp, aplicativos próprios ou por outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize.

Também informa que, para ser recebida pelas farmácias e drogarias, a receita de medicamentos deve observar a normatização federal sobre o tema, conforme critérios da Lei Federal nº 5.991, que trata do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos; da Portaria nº 344, do Ministério da Saúde, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e das resoluções de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso de medicamentos controlados e de antimicrobianos, a lei estadual informa que será exigida assinatura eletrônica do médico, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Insfraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP).

Além disso, a lei determina que a receita original deva ser recolhida no momento da entrega dos medicamentos, para que sejam cumpridos os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive dos medicamentos controlados.

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