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Lula diz que só acatará indicação de embaixador dos EUA após eleições Presidente critica tentativas de interferência em questões internas

  Lula diz que só acatará indicação de embaixador dos EUA após eleições Presidente critica tentativas de interferência em questões internas Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil Publicado em 14/08/2026 - 14:58 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta sexta-feira (14) que o governo brasileiro só concederá o agrément ao indicado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para a embaixada norte-americana em Brasília, Daniel Perez, após as eleições de outubro. Durante entrevista aos podcasts Não Inviabilize e As Cunhãs , Lula criticou as tentativas de interferência do governo norte-americano em questões internas do Brasil. “Ouvi dizer que eles [EUA] queriam mandar duas pessoas para vir para cá para estudar as urnas, e nós não demos o visto. Agora, querem que eu apressadamente aceite o embaixador deles. Mas, agora, só [vamos aceitar] depois das eleições”, disse o presidente. O presidente Lula criticou a de...

MP recomenda que dirigentes partidários de Caririaçu realizem convenções virtuais

 O Ministério Público Eleitoral expediu, nesta sexta-feira (04/09), uma Recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos de Caririaçu. No documento, o MP requer que os recomendados realizem convenções preferencialmente virtuais, com a participação apenas dos filiados e convencionais, em razão da atual pandemia de Covid-19.

O prazo para as convenções partidárias é do dia 31 de agosto a 16 de setembro, e o órgão partidário municipal deve estar devidamente constituído e registrado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até a data da convenção. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.623/2020, considera lícita a realização de convenções partidárias por meio virtual, devido às normas de isolamento social.

Portanto, o MP requer que os municípios optem por realizar convenções virtuais para que sejam evitadas aglomerações. Tal evento também não pode ser aberto ao público, pois esse ato pode ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada. Também é solicitado que seja verificado, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no TRE.

A Recomendação ainda solicita que o Diretório Municipal de cada partido adote as medidas necessárias para cumprir as normas postas pela Resolução TSE nº 23.623/2020, como a escolha em convenção de candidatos até 150% das vagas a preencher; o preenchimento do mínimo de 30% e do máximo de 70% para candidatos de cada gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido; a formação de listas de candidatos a vereador com o mínimo 30% do sexo minoritário; e demais regulamentos.

Além disso, o MP enfatiza que os partidos políticos devem orientar e fiscalizar para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020, conforme Resolução TSE nº 23.610/2019. É pedido que os partidos não façam arrecadação e gastos de campanha após o cumprimento dos pré-requisitos dos artigos 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE nº 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito.

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