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Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de julho Valor médio do benefício neste mês está em R$ 679,19

  A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (21) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19. Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado foi para localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). >> Veja a lista dos municípios com pagamento unificado O valor mínimo do programa corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:  o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança; o Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 ...

MP recomenda que dirigentes partidários de Caririaçu realizem convenções virtuais

 O Ministério Público Eleitoral expediu, nesta sexta-feira (04/09), uma Recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos de Caririaçu. No documento, o MP requer que os recomendados realizem convenções preferencialmente virtuais, com a participação apenas dos filiados e convencionais, em razão da atual pandemia de Covid-19.

O prazo para as convenções partidárias é do dia 31 de agosto a 16 de setembro, e o órgão partidário municipal deve estar devidamente constituído e registrado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até a data da convenção. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.623/2020, considera lícita a realização de convenções partidárias por meio virtual, devido às normas de isolamento social.

Portanto, o MP requer que os municípios optem por realizar convenções virtuais para que sejam evitadas aglomerações. Tal evento também não pode ser aberto ao público, pois esse ato pode ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada. Também é solicitado que seja verificado, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no TRE.

A Recomendação ainda solicita que o Diretório Municipal de cada partido adote as medidas necessárias para cumprir as normas postas pela Resolução TSE nº 23.623/2020, como a escolha em convenção de candidatos até 150% das vagas a preencher; o preenchimento do mínimo de 30% e do máximo de 70% para candidatos de cada gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido; a formação de listas de candidatos a vereador com o mínimo 30% do sexo minoritário; e demais regulamentos.

Além disso, o MP enfatiza que os partidos políticos devem orientar e fiscalizar para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020, conforme Resolução TSE nº 23.610/2019. É pedido que os partidos não façam arrecadação e gastos de campanha após o cumprimento dos pré-requisitos dos artigos 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE nº 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito.

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