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Câmara de Fortaleza lança “Parla, Jovem!”, programa que vai eleger 24 estudantes para simular mandato de vereadores

  A Câmara de Fortaleza (CMFor) lançou, nesta quarta-feira (20), o programa “Parla, Jovem!”, iniciativa que vai possibilitar que estudantes da rede pública vivenciem, na prática, a experiência de atuar como vereadores. Desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), o programa vai selecionar 24 alunos do 9º ano do ensino fundamental para participar de eleições simuladas, sessões plenárias e debates dentro da Câmara. O Projeto de Resolução da Mesa Diretora n° 6/2026, que institui o programa, foi aprovado nesta quarta. O lançamento foi feito pelo presidente da Casa, vereador Leo Couto (PSB), em evento realizado na sede do Legislativo municipal. “Tenho a honra de apresentar, oficialmente, o ‘Parla, Jovem!’, iniciativa que irá eleger 24 jovens vereadores para simularem as atividades parlamentares, para mostrar aos nossos estudantes que política não é algo distante. Pelo contrário. Tudo é política”, afirmou. Foto: Mateus Dantas/CMFor. O presidente ressaltou que a ...

MP recomenda que dirigentes partidários de Caririaçu realizem convenções virtuais

 O Ministério Público Eleitoral expediu, nesta sexta-feira (04/09), uma Recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos de Caririaçu. No documento, o MP requer que os recomendados realizem convenções preferencialmente virtuais, com a participação apenas dos filiados e convencionais, em razão da atual pandemia de Covid-19.

O prazo para as convenções partidárias é do dia 31 de agosto a 16 de setembro, e o órgão partidário municipal deve estar devidamente constituído e registrado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até a data da convenção. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.623/2020, considera lícita a realização de convenções partidárias por meio virtual, devido às normas de isolamento social.

Portanto, o MP requer que os municípios optem por realizar convenções virtuais para que sejam evitadas aglomerações. Tal evento também não pode ser aberto ao público, pois esse ato pode ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada. Também é solicitado que seja verificado, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no TRE.

A Recomendação ainda solicita que o Diretório Municipal de cada partido adote as medidas necessárias para cumprir as normas postas pela Resolução TSE nº 23.623/2020, como a escolha em convenção de candidatos até 150% das vagas a preencher; o preenchimento do mínimo de 30% e do máximo de 70% para candidatos de cada gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido; a formação de listas de candidatos a vereador com o mínimo 30% do sexo minoritário; e demais regulamentos.

Além disso, o MP enfatiza que os partidos políticos devem orientar e fiscalizar para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020, conforme Resolução TSE nº 23.610/2019. É pedido que os partidos não façam arrecadação e gastos de campanha após o cumprimento dos pré-requisitos dos artigos 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE nº 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito.

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