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CPRaio da PMCE cumpre mandado de prisão por tentativa de feminicídio em Frecheirinha

  Polícia Militar do Ceará (PMCE) cumpriu, na tarde dessa sexta-feira (14), um mandado de prisão em aberto pelos crimes de tentativa de feminicidio e lesão corporal em desfavor de um homem de 35 anos, no município de Frecheirinha. A ocorrência foi conduzida por uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio). Ao receberem informações sobre a ordem judicial, os policiais se deslocaram até o endereço indicado, no bairro Cachoeira, onde encontraram o suspeito. No momento da abordagem, foi dada voz de prisão em razão da constatação da pendência na Justiça. O homem foi apresentado na Delegacia Regional de Polícia Civil de Tianguá, na qual houve registro de um Boletim de Ocorrência e foi ratificada a prisão. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Soci...

MP recomenda que dirigentes partidários de Caririaçu realizem convenções virtuais

 O Ministério Público Eleitoral expediu, nesta sexta-feira (04/09), uma Recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos de Caririaçu. No documento, o MP requer que os recomendados realizem convenções preferencialmente virtuais, com a participação apenas dos filiados e convencionais, em razão da atual pandemia de Covid-19.

O prazo para as convenções partidárias é do dia 31 de agosto a 16 de setembro, e o órgão partidário municipal deve estar devidamente constituído e registrado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até a data da convenção. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.623/2020, considera lícita a realização de convenções partidárias por meio virtual, devido às normas de isolamento social.

Portanto, o MP requer que os municípios optem por realizar convenções virtuais para que sejam evitadas aglomerações. Tal evento também não pode ser aberto ao público, pois esse ato pode ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada. Também é solicitado que seja verificado, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no TRE.

A Recomendação ainda solicita que o Diretório Municipal de cada partido adote as medidas necessárias para cumprir as normas postas pela Resolução TSE nº 23.623/2020, como a escolha em convenção de candidatos até 150% das vagas a preencher; o preenchimento do mínimo de 30% e do máximo de 70% para candidatos de cada gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido; a formação de listas de candidatos a vereador com o mínimo 30% do sexo minoritário; e demais regulamentos.

Além disso, o MP enfatiza que os partidos políticos devem orientar e fiscalizar para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020, conforme Resolução TSE nº 23.610/2019. É pedido que os partidos não façam arrecadação e gastos de campanha após o cumprimento dos pré-requisitos dos artigos 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE nº 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito.

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