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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

Presidente Valdomiro Távora encaminha ao TRE e MPE lista de gestores com contas julgadas irregulares

 O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, enviou nesta quinta-feira (17/9), a lista com o nome de 3.036 pessoas que tiveram suas contas desaprovadas. No total, são 5.279 processos, sendo 5.225 no âmbito municipal e 54 no âmbito estadual. Entre as espécies processuais estão Prestações de Contas de Gestão, Tomadas de Contas Especiais, Tomadas de Contas de Gestão, Denúncias e Provocações. Todos os 184 municípios do Ceará têm gestores citados na relação.


A lista foi encaminhada por meio dos Ofícios nº 2741/2020 e 2742/2020, respectivamente, à Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, e ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

O arquivo contém os nomes das pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos, registradas no TCE Ceará até a presente data.

O conteúdo da relação encaminhada aos dois órgãos poderá sofrer alterações, em decorrência de decisões lavradas em processos administrativos ou judiciais, até o fim do prazo legal para o envio da lista neste ano (26 de setembro de 2020).

O Tribunal manterá a lista atualizada para consulta no portal institucional: www.tce.ce.gov.br → Jurisdicionado → Contas Irregulares.

A iniciativa está em atendimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

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