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MP do Ceará orienta que organizadores do Fortal e do Halleluya adotem medidas para reforçar proteção de crianças e adolescentes

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que os organizadores do Fortal 2026 e do Festival Halleluya adotem medidas para combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras violações de direitos de crianças e adolescentes durante os eventos, que ocorrerão nesta semana, em Fortaleza. O MP também orienta que seja garantido o acesso de agentes da rede de proteção a todos os espaços dos eventos para ações de fiscalização e atendimento.  Os documentos, expedidos pelo promotor de Justiça Luciano Tonet, recomendam que os organizadores dos eventos promovam mecanismos de controle e proteção do público infantojuvenil, observando as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  No caso do Halleluya, a Recomendação visa prevenir situações registradas em edições anteriores, como casos de crianças que se perderam de seus responsáveis durante o evento. Já em relação ao Fortal, o documento destaca a importâ...

Presidente Valdomiro Távora encaminha ao TRE e MPE lista de gestores com contas julgadas irregulares

 O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, enviou nesta quinta-feira (17/9), a lista com o nome de 3.036 pessoas que tiveram suas contas desaprovadas. No total, são 5.279 processos, sendo 5.225 no âmbito municipal e 54 no âmbito estadual. Entre as espécies processuais estão Prestações de Contas de Gestão, Tomadas de Contas Especiais, Tomadas de Contas de Gestão, Denúncias e Provocações. Todos os 184 municípios do Ceará têm gestores citados na relação.


A lista foi encaminhada por meio dos Ofícios nº 2741/2020 e 2742/2020, respectivamente, à Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, e ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

O arquivo contém os nomes das pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos, registradas no TCE Ceará até a presente data.

O conteúdo da relação encaminhada aos dois órgãos poderá sofrer alterações, em decorrência de decisões lavradas em processos administrativos ou judiciais, até o fim do prazo legal para o envio da lista neste ano (26 de setembro de 2020).

O Tribunal manterá a lista atualizada para consulta no portal institucional: www.tce.ce.gov.br → Jurisdicionado → Contas Irregulares.

A iniciativa está em atendimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

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Nota de pesar

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