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STF invalida cobrança de atestado pessoal pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas Constituição Federal garante gratuidade na emissão de atestados pessoais em repartições públicas

  Foto: Rosinei Coutinho/STF  Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou   para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003.  O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...

Presidente Valdomiro Távora encaminha ao TRE e MPE lista de gestores com contas julgadas irregulares

 O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, enviou nesta quinta-feira (17/9), a lista com o nome de 3.036 pessoas que tiveram suas contas desaprovadas. No total, são 5.279 processos, sendo 5.225 no âmbito municipal e 54 no âmbito estadual. Entre as espécies processuais estão Prestações de Contas de Gestão, Tomadas de Contas Especiais, Tomadas de Contas de Gestão, Denúncias e Provocações. Todos os 184 municípios do Ceará têm gestores citados na relação.


A lista foi encaminhada por meio dos Ofícios nº 2741/2020 e 2742/2020, respectivamente, à Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, e ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

O arquivo contém os nomes das pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos, registradas no TCE Ceará até a presente data.

O conteúdo da relação encaminhada aos dois órgãos poderá sofrer alterações, em decorrência de decisões lavradas em processos administrativos ou judiciais, até o fim do prazo legal para o envio da lista neste ano (26 de setembro de 2020).

O Tribunal manterá a lista atualizada para consulta no portal institucional: www.tce.ce.gov.br → Jurisdicionado → Contas Irregulares.

A iniciativa está em atendimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

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