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Senado aprova plano para fabricação de fertilizantes no Brasil País importa mais de 80% dos insumos utilizados na agricultura

  Senado aprova plano para fabricação de fertilizantes no Brasil País importa mais de 80% dos insumos utilizados na agricultura Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 11/08/2026 - 19:34 Brasília © CNA/ Wenderson Araujo/Trilux Versão em áudio O plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (11), em votação simbólica, o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), com incentivos fiscais e a criação de fundo para apoiar a produção nacional. O objetivo é reduzir a dependência da importação desses nutrientes, utilizados em larga escala na agricultura brasileira. O projeto agora vai à sanção presidencial . Entre outras medidas, o novo programa prevê isenções de impostos para a importação de máquinas e estabelecimento de plantas industriais para a fabricação desses ingredientes em território nacional. O texto referendado pelos senadores é um substitutivo oriundo da Câmara dos Deputados...

Preso no Ceará - STF autoriza extradição de colombiano acusado de tráfico de drogas nos EUA

 Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extradição (EXT 1613) do colombiano Guillermo Amaya Ñungo, requerida pelo governo dos Estados Unidos, onde responde pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e tráfico internacional de drogas no estado do Texas e no distrito de Columbia. O julgamento se deu na sessão virtual encerrada no último dia 14.

Ñungo está preso preventivamente em Fortaleza desde setembro do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal do Ceará. O relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e específicos, constantes no Tratado de Extradição celebrado entre Brasil e Estados Unidos (Decreto 55.750/1965).

Crimes comuns

O relator apontou que o acusado teria praticado crimes comuns legitimamente apurados pelos EUA, não se constatando julgamento por juízo ou tribunal de exceção. Salientou ainda que o extraditando não foi julgado no Brasil pelos mesmos fatos delituosos e que não se aplica ao caso a preponderância da competência da jurisdição brasileira.

De acordo com Fachin, também não consta notícia de que Ñungo tenha sido indultado ou contemplado pela concessão de anistia, graça, refúgio ou asilo territorial no Brasil. Além disso, não há indícios plausíveis de que ele possa ser submetido a atos de perseguição ou discriminação em decorrência de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua e condição social ou pessoal. O ministro observou também que, na legislação brasileira, as condutas atribuídas ao acusado são descritas na Lei 11.343/2006 como tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional de drogas, o que atende ao requisito da dupla tipicidade.

Defesa

Sobre a alegação da defesa de que o pedido de extradição é uma retaliação à recusa do governo espanhol em entregar aos EUA o ex-militar venezuelano Hugo Carvajal, acusado de tráfico internacional de drogas, o ministro Edson Fachin frisou que a informação não foi devidamente comprovada. Segundo o relator, não há nos autos documentos que demonstrem a ocorrência do pedido de extradição ao governo da Espanha nem decisão da Suprema Corte daquele país que teria negado o pedido.

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