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Ato em São Bernardo mobiliza sindicatos e pede fim da escala 6x1 Festa dos trabalhadores foi promovida pelos 26 sindicatos do ABC

  Alguns milhares de trabalhadores e moradores da região do ABC paulista se reuniram, neste 1° de maio, no Paço Municipal de São Bernardo do Campo, onde acompanharam a festa promovida pelos sindicatos da região, em comemoração ao Dia do Trabalhador. As 26 agremiações, filiadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT), se revezaram em discursos e programação musical. As principais pautas pediam o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6x1) e a expansão das políticas de combate ao feminicídio, com falas que discutiam a necessidade da participação popular para superar o machismo. O evento contou com a participação de três ministros do governo federal: Luiz Marinho (Ministério do Trabalho e Emprego), Alexandre Padilha (da Saúde) e Leonardo Sarchini (da Educação).  “Toda vez que o presidente Lula governa o país, o 1° de maio costuma ser o dia da celebração mas também é o dia da consciência do trabalhador e da trabalhadora em relação ao que falta fazer. A batalha...

TSE valida provas obtidas em mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte (CE)

 Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, na sessão de julgamento desta quinta-feira (24), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que atestou a legitimidade das provas obtidas em mandados de busca e apreensão determinados pelo juízo eleitoral de primeiro grau envolvendo a prefeitura de Juazeiro do Norte (CE). 

O colegiado rejeitou o recurso no qual a defesa do prefeito José Arnon Bezerra de Menezes questionou a decisão do juiz e pediu a invalidação das provas, sustentando que elas seriam ilícitas. De acordo com os advogados, a busca e a apreensão deveriam ter sido autorizadas por desembargador do TRE, uma vez que o prefeito tem prerrogativa de foro privilegiado. Alegou, ainda, que indiretamente a ação autorizada pelo juiz visava a obtenção de provas do suposto envolvimento do prefeito em crimes eleitorais que teriam beneficiado a candidatura de seu filho, Pedro Bezerra, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

Para o relator da matéria, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o prefeito não é alvo direto da investigação e não se constata nos autos nenhum indício de usurpação da competência do Regional do Ceará, nem de violações ao foro de prerrogativa de função, do devido processo legal e ao juiz natural.

Citando jurisprudência e precedentes, o relator concluiu que não existiu a alegada usurpação de competência ou qualquer ato ilícito derivado das decisões judiciais proferidas nas ações cautelares de busca e apreensão que justifique sua invalidação ou nulidade. O relator reconheceu que as provas foram coletadas sem qualquer violação de direitos e garantias individuais do autor do recurso.

O ministro Tarcisio ressaltou, ainda, que há evidências claras nos autos de que a autoridade policial agiu com zelo e cautela para não invadir a esfera jurídico-penal do reclamante durante o cumprimento das ordens de busca e apreensão.

A investigação sobre supostas irregularidades na administração do município envolve a utilização da máquina pública e a participação de secretários municipais na coação de funcionários das respectivas pastas a votar e fazer campanha em favor de Pedro Bezerra.

A decisão foi unânime.

MC/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0600057-31

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