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Reunião do TRE-CE com partidos políticos será realizada neste dia 3 de julho

  Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) está convocando os representantes dos partidos políticos com atuação no Estado para reunião a ser realizada no dia 3 de julho , às 9h , no auditório da sede do Regional, em Fortaleza. O encontro é destinado ao alinhamento e repasse de orientações institucionais e operacionais relacionadas às atividades preparatórias para os pedidos de registro de candidaturas que vão disputar as Eleições 2026 . Também, na ocasião, os diretórios receberão cópias do Miniguia de Registro de Candidaturas com versões em Braille e fonte de letra ampliada, iniciativa que facilita o acesso de pessoas com deficiência visual às informações necessárias para participação no processo eleitoral. Foram convocados os partidos e federações: 25-PRD/77-SOLIDARIEDADE; 44-UNIÃO/11-PP; AGIR; AVANTE; DC; DEMOCRATA; MDB; MISSÃO; MOBILIZA; NOVO; PCB; PCO; PDT; PL; PODEMOS; PSB; PSD; PSDB/CIDADANIA; PSOL/REDE; PSTU; PT/PCdoB/PV; REPUBLICANOS e UP.  O TRE-CE informa ...

TSE valida provas obtidas em mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte (CE)

 Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, na sessão de julgamento desta quinta-feira (24), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que atestou a legitimidade das provas obtidas em mandados de busca e apreensão determinados pelo juízo eleitoral de primeiro grau envolvendo a prefeitura de Juazeiro do Norte (CE). 

O colegiado rejeitou o recurso no qual a defesa do prefeito José Arnon Bezerra de Menezes questionou a decisão do juiz e pediu a invalidação das provas, sustentando que elas seriam ilícitas. De acordo com os advogados, a busca e a apreensão deveriam ter sido autorizadas por desembargador do TRE, uma vez que o prefeito tem prerrogativa de foro privilegiado. Alegou, ainda, que indiretamente a ação autorizada pelo juiz visava a obtenção de provas do suposto envolvimento do prefeito em crimes eleitorais que teriam beneficiado a candidatura de seu filho, Pedro Bezerra, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

Para o relator da matéria, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o prefeito não é alvo direto da investigação e não se constata nos autos nenhum indício de usurpação da competência do Regional do Ceará, nem de violações ao foro de prerrogativa de função, do devido processo legal e ao juiz natural.

Citando jurisprudência e precedentes, o relator concluiu que não existiu a alegada usurpação de competência ou qualquer ato ilícito derivado das decisões judiciais proferidas nas ações cautelares de busca e apreensão que justifique sua invalidação ou nulidade. O relator reconheceu que as provas foram coletadas sem qualquer violação de direitos e garantias individuais do autor do recurso.

O ministro Tarcisio ressaltou, ainda, que há evidências claras nos autos de que a autoridade policial agiu com zelo e cautela para não invadir a esfera jurídico-penal do reclamante durante o cumprimento das ordens de busca e apreensão.

A investigação sobre supostas irregularidades na administração do município envolve a utilização da máquina pública e a participação de secretários municipais na coação de funcionários das respectivas pastas a votar e fazer campanha em favor de Pedro Bezerra.

A decisão foi unânime.

MC/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0600057-31

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