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Bombeiro que salvou recém-nascida vítima de engasgo reencontra mãe e bebê

  Uma recém-nascida de apenas um mês teve a vida salva por uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), na noite dessa segunda-feira (9), em Sobral – Área Integrada de Segurança Pública 3 (AIS 3) do estado. A bebê se engasgou durante a amamentação e precisou de atendimento imediato. De acordo com o cabo Luiz, que participou da ocorrência, a mãe chegou desesperada pedindo ajuda para a filha, Melissa, relatando que a bebê havia se engasgado enquanto mamava. Diante da situação, o bombeiro iniciou rapidamente a manobra de desengasgo. Segundo ele, já no primeiro ciclo da técnica a bebê voltou a respirar. “Graças a Deus, no primeiro ciclo da manobra a recém-nascida já desengasgou. Ela apresentava sinais de cianose, com coloração arroxeada, e a respiração estava bastante fraca”, relatou o cabo. Após o procedimento, a recém-nascida voltou a apresentar sinais vitais estáveis, trazendo alívio para a mãe e para os socorristas. Emocionado com o desfecho, o bombeiro agra...

TSE valida provas obtidas em mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte (CE)

 Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, na sessão de julgamento desta quinta-feira (24), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que atestou a legitimidade das provas obtidas em mandados de busca e apreensão determinados pelo juízo eleitoral de primeiro grau envolvendo a prefeitura de Juazeiro do Norte (CE). 

O colegiado rejeitou o recurso no qual a defesa do prefeito José Arnon Bezerra de Menezes questionou a decisão do juiz e pediu a invalidação das provas, sustentando que elas seriam ilícitas. De acordo com os advogados, a busca e a apreensão deveriam ter sido autorizadas por desembargador do TRE, uma vez que o prefeito tem prerrogativa de foro privilegiado. Alegou, ainda, que indiretamente a ação autorizada pelo juiz visava a obtenção de provas do suposto envolvimento do prefeito em crimes eleitorais que teriam beneficiado a candidatura de seu filho, Pedro Bezerra, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

Para o relator da matéria, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o prefeito não é alvo direto da investigação e não se constata nos autos nenhum indício de usurpação da competência do Regional do Ceará, nem de violações ao foro de prerrogativa de função, do devido processo legal e ao juiz natural.

Citando jurisprudência e precedentes, o relator concluiu que não existiu a alegada usurpação de competência ou qualquer ato ilícito derivado das decisões judiciais proferidas nas ações cautelares de busca e apreensão que justifique sua invalidação ou nulidade. O relator reconheceu que as provas foram coletadas sem qualquer violação de direitos e garantias individuais do autor do recurso.

O ministro Tarcisio ressaltou, ainda, que há evidências claras nos autos de que a autoridade policial agiu com zelo e cautela para não invadir a esfera jurídico-penal do reclamante durante o cumprimento das ordens de busca e apreensão.

A investigação sobre supostas irregularidades na administração do município envolve a utilização da máquina pública e a participação de secretários municipais na coação de funcionários das respectivas pastas a votar e fazer campanha em favor de Pedro Bezerra.

A decisão foi unânime.

MC/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0600057-31

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