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Fortaleza terá seis postos de saúde abertos neste sábado e domingo (1 e 2/08) para atendimento à população

  Fortaleza terá seis postos de saúde abertos neste sábado e domingo (1 e 2/08) para atendimento à população O horário de funcionamento será das 8h às 17h Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza mantém seis postos de saúde abertos neste fim de semana (1 e 2/8), das 8h às 17h, para atendimento em saúde, distribuição de medicamentos e aplicação de vacinas. A iniciativa visa ampliar o acesso aos serviços da Atenção Primária à Saúde. Confira os endereços dos postos Pessoas que necessitem de atendimento de urgência devem procurar uma das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), que funcionam 24 horas por dia. Além disso, os postos de saúde Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Geraldo Madeira Sobrinho, no bairro São João do Tauape, funcionarão exclusivamente para vacinação, das 8h às 16h30. Serviço Postos de Saúde abertos para atendimento, entrega de medicamentos e vacinação Data: sábado e domingo (1º e 2/08) Horário: das 8h às 17h

TSE valida provas obtidas em mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte (CE)

 Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, na sessão de julgamento desta quinta-feira (24), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que atestou a legitimidade das provas obtidas em mandados de busca e apreensão determinados pelo juízo eleitoral de primeiro grau envolvendo a prefeitura de Juazeiro do Norte (CE). 

O colegiado rejeitou o recurso no qual a defesa do prefeito José Arnon Bezerra de Menezes questionou a decisão do juiz e pediu a invalidação das provas, sustentando que elas seriam ilícitas. De acordo com os advogados, a busca e a apreensão deveriam ter sido autorizadas por desembargador do TRE, uma vez que o prefeito tem prerrogativa de foro privilegiado. Alegou, ainda, que indiretamente a ação autorizada pelo juiz visava a obtenção de provas do suposto envolvimento do prefeito em crimes eleitorais que teriam beneficiado a candidatura de seu filho, Pedro Bezerra, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

Para o relator da matéria, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o prefeito não é alvo direto da investigação e não se constata nos autos nenhum indício de usurpação da competência do Regional do Ceará, nem de violações ao foro de prerrogativa de função, do devido processo legal e ao juiz natural.

Citando jurisprudência e precedentes, o relator concluiu que não existiu a alegada usurpação de competência ou qualquer ato ilícito derivado das decisões judiciais proferidas nas ações cautelares de busca e apreensão que justifique sua invalidação ou nulidade. O relator reconheceu que as provas foram coletadas sem qualquer violação de direitos e garantias individuais do autor do recurso.

O ministro Tarcisio ressaltou, ainda, que há evidências claras nos autos de que a autoridade policial agiu com zelo e cautela para não invadir a esfera jurídico-penal do reclamante durante o cumprimento das ordens de busca e apreensão.

A investigação sobre supostas irregularidades na administração do município envolve a utilização da máquina pública e a participação de secretários municipais na coação de funcionários das respectivas pastas a votar e fazer campanha em favor de Pedro Bezerra.

A decisão foi unânime.

MC/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0600057-31

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