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Após ação do MP do Ceará, Justiça determina regularização do transporte escolar em Hidrolândia

  Após o ajuizamento de  Ação Civil Pública  (ACP) pelo Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou que o Prefeitura regularize a frota de transporte escolar do município no prazo de 30 dias. A decisão também obriga a submissão de todos os veículos à nova inspeção do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), com a posterior comprovação da aprovação nas vistorias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Priscila Rayana de Medeiros Cardoso e tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria. Na ACP, o Ministério Público ressalta que fiscalizações realizadas pelo Detran em 2024 e 2025 apontaram que mais de 90% dos veículos utilizados no serviço foram reprovados. Entre os principais problemas identificados estão falhas nos sistemas de freio, pneus em condições inadequadas, ausência ou inoperância de equipamentos obrigatórios, como cintos de segurança e extintores, falta de acessibil...

TSE valida provas obtidas em mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte (CE)

 Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, na sessão de julgamento desta quinta-feira (24), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que atestou a legitimidade das provas obtidas em mandados de busca e apreensão determinados pelo juízo eleitoral de primeiro grau envolvendo a prefeitura de Juazeiro do Norte (CE). 

O colegiado rejeitou o recurso no qual a defesa do prefeito José Arnon Bezerra de Menezes questionou a decisão do juiz e pediu a invalidação das provas, sustentando que elas seriam ilícitas. De acordo com os advogados, a busca e a apreensão deveriam ter sido autorizadas por desembargador do TRE, uma vez que o prefeito tem prerrogativa de foro privilegiado. Alegou, ainda, que indiretamente a ação autorizada pelo juiz visava a obtenção de provas do suposto envolvimento do prefeito em crimes eleitorais que teriam beneficiado a candidatura de seu filho, Pedro Bezerra, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

Para o relator da matéria, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o prefeito não é alvo direto da investigação e não se constata nos autos nenhum indício de usurpação da competência do Regional do Ceará, nem de violações ao foro de prerrogativa de função, do devido processo legal e ao juiz natural.

Citando jurisprudência e precedentes, o relator concluiu que não existiu a alegada usurpação de competência ou qualquer ato ilícito derivado das decisões judiciais proferidas nas ações cautelares de busca e apreensão que justifique sua invalidação ou nulidade. O relator reconheceu que as provas foram coletadas sem qualquer violação de direitos e garantias individuais do autor do recurso.

O ministro Tarcisio ressaltou, ainda, que há evidências claras nos autos de que a autoridade policial agiu com zelo e cautela para não invadir a esfera jurídico-penal do reclamante durante o cumprimento das ordens de busca e apreensão.

A investigação sobre supostas irregularidades na administração do município envolve a utilização da máquina pública e a participação de secretários municipais na coação de funcionários das respectivas pastas a votar e fazer campanha em favor de Pedro Bezerra.

A decisão foi unânime.

MC/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0600057-31

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