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Jorginho Mello é reeleito governador de Santa Catarina em 1° turno Candidato pelo PL, Jorginho está considerado eleito com votos

  Jorginho Mello é reeleito governador de Santa Catarina em 1° turno Candidato pelo PL, Jorginho está considerado eleito com votos Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 19:18 Brasília © Valter Campanato/Agência Brasil Versão em áudio Com 81,63% das urnas apuradas, o atual governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), foi reeleito ao cargo em primeiro turno. O candidato obteve 68,32% dos votos válidos, o equivalente a 2.373.179 votos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Até 19h15, 81,63% das urnas haviam sido totalizadas no estado.  Jorginho disputou cargo pela coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua, formada por Avante, Agir, DC, PSDB Cidadania, Novo, Republicanos e PL. O vice-governador eleito é Adriano Silva (PL).  Também disputavam o governo do estado Gelson Merísio (PSB), que alcançou 15,91% dos votos e João Rodrigues (PSD), que até o momento registrou 13,73% dos votos.  A eleição para governador é definida em primeiro turno quando u...

TSE valida provas obtidas em mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte (CE)

 Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, na sessão de julgamento desta quinta-feira (24), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que atestou a legitimidade das provas obtidas em mandados de busca e apreensão determinados pelo juízo eleitoral de primeiro grau envolvendo a prefeitura de Juazeiro do Norte (CE). 

O colegiado rejeitou o recurso no qual a defesa do prefeito José Arnon Bezerra de Menezes questionou a decisão do juiz e pediu a invalidação das provas, sustentando que elas seriam ilícitas. De acordo com os advogados, a busca e a apreensão deveriam ter sido autorizadas por desembargador do TRE, uma vez que o prefeito tem prerrogativa de foro privilegiado. Alegou, ainda, que indiretamente a ação autorizada pelo juiz visava a obtenção de provas do suposto envolvimento do prefeito em crimes eleitorais que teriam beneficiado a candidatura de seu filho, Pedro Bezerra, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

Para o relator da matéria, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o prefeito não é alvo direto da investigação e não se constata nos autos nenhum indício de usurpação da competência do Regional do Ceará, nem de violações ao foro de prerrogativa de função, do devido processo legal e ao juiz natural.

Citando jurisprudência e precedentes, o relator concluiu que não existiu a alegada usurpação de competência ou qualquer ato ilícito derivado das decisões judiciais proferidas nas ações cautelares de busca e apreensão que justifique sua invalidação ou nulidade. O relator reconheceu que as provas foram coletadas sem qualquer violação de direitos e garantias individuais do autor do recurso.

O ministro Tarcisio ressaltou, ainda, que há evidências claras nos autos de que a autoridade policial agiu com zelo e cautela para não invadir a esfera jurídico-penal do reclamante durante o cumprimento das ordens de busca e apreensão.

A investigação sobre supostas irregularidades na administração do município envolve a utilização da máquina pública e a participação de secretários municipais na coação de funcionários das respectivas pastas a votar e fazer campanha em favor de Pedro Bezerra.

A decisão foi unânime.

MC/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0600057-31

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