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Governo autoriza nomeação de mil aprovados para concurso da PF Ato foi publicado no Diário Oficia

  O governo federal autorizou a nomeação de mil servidores para o quadro da Polícia Federal (PF). A medida foi publicada em edição extra do  Diário Oficial da União . Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que a autorização contempla candidatos aprovados no concurso público da PF realizado em 2021, “permitindo a convocação além do número de vagas originalmente previsto no edital”. “Com isso, o governo amplia o aproveitamento do certame e acelera a recomposição do efetivo da corporação”, destacou a pasta. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp As nomeações abrangem os seguintes cargos da carreira: - agente: 705 vagas - escrivão: 176 vagas - delegado: 61 vagas - perito criminal federal: 38 vagas - papiloscopista: 20 vagas No comunicado, o ministério destaca que a possibilidade de convocar candidatos aprovados além das vagas iniciais é um instrumento previsto na legislação “que permite maior eficiência na gestão públic...

Após pedido do MP, Justiça afasta conselheiro tutelar por exercer atividade político-partidária em Aurora

 Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça afastou, nessa terça-feira (20/10), o conselheiro tutelar Aleudo Alves Coelho do exercício de suas funções por exercer atividade político-partidária na cidade de Aurora. Segundo a Promotoria de Justiça do Município, o conselheiro estaria usando suas redes sociais para fazer propaganda em favor de candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2020 na cidade. Com o seu afastamento, um suplente deverá ser chamado para ocupar o cargo em até 48 horas, a contar da data de intimação do conselheiro.

Na ACP, o promotor de Justiça Luiz Cogan reforça que a conduta praticada pelo conselheiro fere o artigo 41, inciso III, da Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o qual destaca que é proibida a utilização do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. O artigo 38 da Resolução também reforça que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

Na decisão, a Justiça, além de destacar que o conselheiro tem feito propaganda político-eleitoral, o que se evidencia nos vários “prints” feitos em seus perfis nas redes sociais, também destacou que o mesmo possui um programa na Rádio Vale do Salgado denominado “Programa do Aleudo”, o que mostra, em tese, que o requerido exerce outra atividade privada em concomitância ao de conselheiro tutelar em Aurora.

Vale lembrar que, em 13 de agosto de 2020, a Promotoria de Justiça de Aurora expediu Recomendação ao presidente do Conselho Tutelar do Município para que se adotassem medidas administrativas para garantir que todos os conselheiros tutelares da cidade fossem orientados a não utilizarem o órgão para exercício de propaganda ou atividade político-partidária. Caso descumprissem a Recomendação, o presidente e demais conselheiros poderiam sofrer penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulam o Conselho Tutelar.


MPCE

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