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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

Após pedido do MP, Justiça afasta conselheiro tutelar por exercer atividade político-partidária em Aurora

 Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça afastou, nessa terça-feira (20/10), o conselheiro tutelar Aleudo Alves Coelho do exercício de suas funções por exercer atividade político-partidária na cidade de Aurora. Segundo a Promotoria de Justiça do Município, o conselheiro estaria usando suas redes sociais para fazer propaganda em favor de candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2020 na cidade. Com o seu afastamento, um suplente deverá ser chamado para ocupar o cargo em até 48 horas, a contar da data de intimação do conselheiro.

Na ACP, o promotor de Justiça Luiz Cogan reforça que a conduta praticada pelo conselheiro fere o artigo 41, inciso III, da Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o qual destaca que é proibida a utilização do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. O artigo 38 da Resolução também reforça que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

Na decisão, a Justiça, além de destacar que o conselheiro tem feito propaganda político-eleitoral, o que se evidencia nos vários “prints” feitos em seus perfis nas redes sociais, também destacou que o mesmo possui um programa na Rádio Vale do Salgado denominado “Programa do Aleudo”, o que mostra, em tese, que o requerido exerce outra atividade privada em concomitância ao de conselheiro tutelar em Aurora.

Vale lembrar que, em 13 de agosto de 2020, a Promotoria de Justiça de Aurora expediu Recomendação ao presidente do Conselho Tutelar do Município para que se adotassem medidas administrativas para garantir que todos os conselheiros tutelares da cidade fossem orientados a não utilizarem o órgão para exercício de propaganda ou atividade político-partidária. Caso descumprissem a Recomendação, o presidente e demais conselheiros poderiam sofrer penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulam o Conselho Tutelar.


MPCE

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