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Artigo - O Fantasma de 1877 e o Alerta de 2027: O Reciprocidalismo Como Escudo Contra o Novo El Niño

  O Fantasma de 1877 e o Alerta de 2027: O Reciprocidalismo Como Escudo Contra o Novo El Niño Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce A história existe como um espelho retrovisor indispensável à civilização: olhamos para o passado para não colidirmos com os mesmos erros no futuro. Contudo, diante das previsões meteorológicas que apontam para a possibilidade de um fenômeno El Niño de proporções excepcionais entre 2026 e 2027, o espelho reflete uma imagem incômoda. Parece que, no tocante às políticas públicas para o Semiárido brasileiro, o Estado pouco aprendeu com a tragédia da Grande Seca de 1877, que dizimou centenas de milhares de nordestinos sob a égide da negligência e do improviso. Quase 150 anos separam o flagelo imperial do nosso atual cenário. A diferença fundamental é que, hoje, a ignorância deixou de ser um álibi. Se no século XIX o clima era um mistério insondável, no século XXI possuímos inteligência climática de ponta (por meio de órgãos como a Funceme) e...

MP Eleitoral ajuíza ação contra candidato a prefeito de Mauriti por violação às normas de prevenção ao Coronavírus

 O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Eleitoral que atua na 76ª Zona, ajuizou uma ação contra os candidatos à prefeito e vice-prefeito de Mauriti, respectivamente, Isaac Gomes e João Paul Furtado, por violação às normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19, com pedido de tutela antecipada. A ação foi protocolada nesta quarta-feira (14/10) e solicita, ainda, que os candidatos se abstenham de realizar atividades de campanha, sob a forma de comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e reuniões de terreiro.

No último sábado (10/10), às 9h, os candidatos foram flagrados promovendo aglomerações. Eles divulgaram, por meio de panfleto e nas redes sociais, um evento com a visita do deputado federal José Nobre Guimarães. O momento transformou-se em um comício, com palanque improvisado e causando aglomeração.

Porém, no dia 24 de setembro, havia sido firmado um acordo entre o Ministério Público Eleitoral, o Juízo Eleitoral e os candidatos representados, para que todos os candidatos se abstivesse de realizar atos de campanha que importem em aglomeração de pessoas, a fim de evitar a propagação do Coronavírus, e em respeito as normas sanitárias do poder público, uma vez que está vedada a realização de eventos que causem aglomeração na Região do Cariri cearense, conforme previsto no Decreto Estadual nº 33.756/2020 do Estado do Ceará.

Caso a Justiça conceda a liminar requerida pelo MPE, os candidatos poderão pagar multa de até R$ 100.000,00 caso descumpram as medidas concedidas em sede de tutela antecipada.

MPCE

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Nota de pesar

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Nota Pública

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