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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

MP Eleitoral ajuíza ação contra candidato a prefeito de Mauriti por violação às normas de prevenção ao Coronavírus

 O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Eleitoral que atua na 76ª Zona, ajuizou uma ação contra os candidatos à prefeito e vice-prefeito de Mauriti, respectivamente, Isaac Gomes e João Paul Furtado, por violação às normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19, com pedido de tutela antecipada. A ação foi protocolada nesta quarta-feira (14/10) e solicita, ainda, que os candidatos se abstenham de realizar atividades de campanha, sob a forma de comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e reuniões de terreiro.

No último sábado (10/10), às 9h, os candidatos foram flagrados promovendo aglomerações. Eles divulgaram, por meio de panfleto e nas redes sociais, um evento com a visita do deputado federal José Nobre Guimarães. O momento transformou-se em um comício, com palanque improvisado e causando aglomeração.

Porém, no dia 24 de setembro, havia sido firmado um acordo entre o Ministério Público Eleitoral, o Juízo Eleitoral e os candidatos representados, para que todos os candidatos se abstivesse de realizar atos de campanha que importem em aglomeração de pessoas, a fim de evitar a propagação do Coronavírus, e em respeito as normas sanitárias do poder público, uma vez que está vedada a realização de eventos que causem aglomeração na Região do Cariri cearense, conforme previsto no Decreto Estadual nº 33.756/2020 do Estado do Ceará.

Caso a Justiça conceda a liminar requerida pelo MPE, os candidatos poderão pagar multa de até R$ 100.000,00 caso descumpram as medidas concedidas em sede de tutela antecipada.

MPCE

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