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Beneficiários com NIS de final 1 recebem Bolsa Família de julho Pagamento em localidades de seis estados será unificado

  A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de julho do Bolsa Família. Recebem nesta segunda-feira (20) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Os beneficiários de 175 municípios de seis estados receberão o crédito nesta segunda, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficia localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança Acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos Adicional de R$ 150, a cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos ...

MP Eleitoral ajuíza ação contra candidato a prefeito de Mauriti por violação às normas de prevenção ao Coronavírus

 O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Eleitoral que atua na 76ª Zona, ajuizou uma ação contra os candidatos à prefeito e vice-prefeito de Mauriti, respectivamente, Isaac Gomes e João Paul Furtado, por violação às normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19, com pedido de tutela antecipada. A ação foi protocolada nesta quarta-feira (14/10) e solicita, ainda, que os candidatos se abstenham de realizar atividades de campanha, sob a forma de comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e reuniões de terreiro.

No último sábado (10/10), às 9h, os candidatos foram flagrados promovendo aglomerações. Eles divulgaram, por meio de panfleto e nas redes sociais, um evento com a visita do deputado federal José Nobre Guimarães. O momento transformou-se em um comício, com palanque improvisado e causando aglomeração.

Porém, no dia 24 de setembro, havia sido firmado um acordo entre o Ministério Público Eleitoral, o Juízo Eleitoral e os candidatos representados, para que todos os candidatos se abstivesse de realizar atos de campanha que importem em aglomeração de pessoas, a fim de evitar a propagação do Coronavírus, e em respeito as normas sanitárias do poder público, uma vez que está vedada a realização de eventos que causem aglomeração na Região do Cariri cearense, conforme previsto no Decreto Estadual nº 33.756/2020 do Estado do Ceará.

Caso a Justiça conceda a liminar requerida pelo MPE, os candidatos poderão pagar multa de até R$ 100.000,00 caso descumpram as medidas concedidas em sede de tutela antecipada.

MPCE

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