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Senado afasta historiador Eduardo Bueno, o 'Peninha', do Conselho Editorial Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Fonte: Agência Senado

  Marcos Oliveira/Agência Senado ‹ › O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta quarta-feira (17) o afastamento do historiador e escritor Eduardo Bueno, conhecido como Peninha, do Conselho Editorial da Casa. A decisão foi tomada após pedidos de parlamentares, que classificaram como “asquerosas” as declarações de Peninha em vídeo “comemorando” o assassinato do ativista político norte-americano Charlie Kirk, ocorrido em 10 de setembro. — Eu quero pedir desculpa ao Brasil, porque, no dia e na hora em que esse vídeo chegou ao meu conhecimento, era para eu ter demitido esse rapaz, porque, se a gente está criticando lá, a gente tem que fazer cá — disse Davi, em resposta a uma qu...

MP recomenda condutas direcionadas às emissoras de televisão de Juazeiro do Norte sobre utilização e geração da propaganda eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça da 28ª Zona, recomendou nessa sexta-feira (09/10), a todas as emissoras de televisão de Juazeiro do Norte a observância à vedação de tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. Inclusive, quanto a eventual convite para participação de entrevistas, evitando abusos ou excessos, sob pena de descumprimento, em que a emissora poderá pagar multa que varia de 21 a 106 mil reais, com valor duplicado em caso de reincidência.

Ainda, devem ser observados, pelas emissoras na transmissão de debates, a utilização, dentre outros recursos, de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e audiodescrição, sob pena da empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, intercalada a cada 15 minutos, de mensagem de orientação ao eleitor. Em caso de reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.

Os pedidos formulados pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva têm como base a Resolução TSE nº 23.610/2019 que dispõe sobre a propaganda eleitoral, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) que assegura o direito à participação na vida pública e política à pessoa com deficiência, assim como o direito, de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

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