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PF realiza operação contra contrabando de fósseis no Ceará Mandados são cumpridos em Juazeiro do Norte e em Nova Olinda

  ublicado em   05/03/2026 12h32 Atualizado em   05/03/2026 12h49 Juazeiro do Norte/CE.  A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (5/3), a Operação Raptor Legacy, voltada à repressão do contrabando internacional de fósseis e de outras atividades ilícitas relacionadas à extração e à comercialização irregular de material pertencente à União. Durante a operação, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo quatro em Nova Olinda/CE e um em Juazeiro do Norte/CE. As medidas cautelares têm como objetivo a coleta de elementos de prova relacionados ao comércio irregular de fósseis provenientes da Bacia do Araripe, área reconhecida por seu relevante patrimônio paleontológico. As investigações tiveram início após a identificação de endereços eletrônicos em que eram ofertados fósseis com indícios de origem na região. No decorrer da apuração, foram identificados indivíduos suspeitos de envolvimento direto no contrabando desses materiais. Durante as buscas, fo...

MP recomenda condutas direcionadas às emissoras de televisão de Juazeiro do Norte sobre utilização e geração da propaganda eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça da 28ª Zona, recomendou nessa sexta-feira (09/10), a todas as emissoras de televisão de Juazeiro do Norte a observância à vedação de tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. Inclusive, quanto a eventual convite para participação de entrevistas, evitando abusos ou excessos, sob pena de descumprimento, em que a emissora poderá pagar multa que varia de 21 a 106 mil reais, com valor duplicado em caso de reincidência.

Ainda, devem ser observados, pelas emissoras na transmissão de debates, a utilização, dentre outros recursos, de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e audiodescrição, sob pena da empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, intercalada a cada 15 minutos, de mensagem de orientação ao eleitor. Em caso de reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.

Os pedidos formulados pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva têm como base a Resolução TSE nº 23.610/2019 que dispõe sobre a propaganda eleitoral, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) que assegura o direito à participação na vida pública e política à pessoa com deficiência, assim como o direito, de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

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