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Indígena Guarani Kaiowá é assassinado em ataque no Mato Grosso do Sul Funai e órgãos de segurança pública estão envolvidos na investigação

  Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) confirmou neste domingo (16) a morte de um indígena Guarani Kaiowá durante um ataque armado à retomada Pyelito Kue, localizada no município de Iguatemi, no sul do Mato Grosso do Sul.   Em nota , a autarquia manifestou “profundo pesar” pelo crime e classificou o assassinato como "inaceitável". Equipes já foram mobilizadas para acompanhar as investigações e articular ações com órgãos de segurança pública. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a vítima é Vicente Fernandes Vilhalva Kaiowá, de 36 anos, atingido por um tiro na cabeça durante a ação de cerca de 20 homens armados que invadiram a área por volta das 4h da manhã. Outros quatro indígenas, entre eles adolescentes e uma mulher, ficaram feridos por arma de fogo ou balas de borracha. A comunidade relatou que os pistoleiros tentaram levar o corpo de Vicente, o que foi impedido pelos indígenas. Relatos enviados à Funai e reunidos pelo Cimi apontam que os assassinos...

MP recomenda condutas direcionadas às emissoras de televisão de Juazeiro do Norte sobre utilização e geração da propaganda eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça da 28ª Zona, recomendou nessa sexta-feira (09/10), a todas as emissoras de televisão de Juazeiro do Norte a observância à vedação de tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. Inclusive, quanto a eventual convite para participação de entrevistas, evitando abusos ou excessos, sob pena de descumprimento, em que a emissora poderá pagar multa que varia de 21 a 106 mil reais, com valor duplicado em caso de reincidência.

Ainda, devem ser observados, pelas emissoras na transmissão de debates, a utilização, dentre outros recursos, de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e audiodescrição, sob pena da empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, intercalada a cada 15 minutos, de mensagem de orientação ao eleitor. Em caso de reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.

Os pedidos formulados pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva têm como base a Resolução TSE nº 23.610/2019 que dispõe sobre a propaganda eleitoral, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) que assegura o direito à participação na vida pública e política à pessoa com deficiência, assim como o direito, de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

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