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Copa do Brasil Palmeiras sai na frente, Mirassol empata e Corinthians perde do Inter

  Copa do Brasil Palmeiras sai na frente, Mirassol empata e Corinthians perde do Inter (Crédito: Cesar Greco / Palmeiras/ by Canon) Publicado em 02 de agosto de 2026, às 21h33 Os clubes paulistas tiveram resultados distintos neste domingo pelos jogos de ida das oitavas de final da Copa do Brasil. O Palmeiras foi o único a vencer e abriu boa vantagem sobre o Fortaleza. Já o Corinthians foi derrotado pelo Internacional e terá de buscar a classificação em casa, enquanto o Mirassol empatou com o Grêmio no interior paulista e deixou a disputa completamente aberta. No NuBank Parque, o Palmeiras largou em vantagem ao bater o Fortaleza por 3 a 0. Depois de um primeiro tempo equilibrado, a equipe comandada por Abel Ferreira resolveu a partida na etapa final com três jogadores que estiveram na Copa do Mundo. Mauricio abriu o placar, Jhon Arias ampliou de cabeça e Flaco López, com gol confirmado pelo VAR, fechou a vitória. O Verdão poderá perder por até dois gols de diferença no duelo de volt...

MP recomenda condutas direcionadas às emissoras de televisão de Juazeiro do Norte sobre utilização e geração da propaganda eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça da 28ª Zona, recomendou nessa sexta-feira (09/10), a todas as emissoras de televisão de Juazeiro do Norte a observância à vedação de tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. Inclusive, quanto a eventual convite para participação de entrevistas, evitando abusos ou excessos, sob pena de descumprimento, em que a emissora poderá pagar multa que varia de 21 a 106 mil reais, com valor duplicado em caso de reincidência.

Ainda, devem ser observados, pelas emissoras na transmissão de debates, a utilização, dentre outros recursos, de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e audiodescrição, sob pena da empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, intercalada a cada 15 minutos, de mensagem de orientação ao eleitor. Em caso de reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.

Os pedidos formulados pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva têm como base a Resolução TSE nº 23.610/2019 que dispõe sobre a propaganda eleitoral, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) que assegura o direito à participação na vida pública e política à pessoa com deficiência, assim como o direito, de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

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