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Vasco e Minas Brasília garantem vaga na Série A1 em 2027 Outras duas vagas serão decididas neste domingo

  Vasco e Minas Brasília garantem vaga na Série A1 em 2027 Outras duas vagas serão decididas neste domingo Igor Santos - Repórter da EBC Publicado em 23/08/2026 - 15:56 Rio de Janeiro © Dikran Sahagian/Vasco da Gama Versão em áudio Ao mesmo tempo em que o Brasileirão Feminino A1 fechou sua primeira fase, definindo os classificados ao mata-mata e Vitória e Botafogo como os rebaixados à segunda divisão, a Série A2 está prestes a decidir os quatro times que sobem para 2027 (serão 20 clubes na divisão principal do futebol feminino). Os dois primeiros times a garantir a ascensão neste sábado (22) foram Vasco e Minas Brasília, que eliminaram Taubaté e Ação-MT, respectivamente. Em São Januário, o Vasco assegurou o retorno ao Brasileirão A1, que não disputa desde 2016, ao bater o Taubaté pela segunda vez, agora pelo placar de 2 a 1, com dois gols de Lourdes, artilheira da competição com 11 gols. Alessandra descontou para a equipe paulista. O time carioca alcança o segundo acesso consecuti...

MP recomenda condutas direcionadas às emissoras de televisão de Juazeiro do Norte sobre utilização e geração da propaganda eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça da 28ª Zona, recomendou nessa sexta-feira (09/10), a todas as emissoras de televisão de Juazeiro do Norte a observância à vedação de tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. Inclusive, quanto a eventual convite para participação de entrevistas, evitando abusos ou excessos, sob pena de descumprimento, em que a emissora poderá pagar multa que varia de 21 a 106 mil reais, com valor duplicado em caso de reincidência.

Ainda, devem ser observados, pelas emissoras na transmissão de debates, a utilização, dentre outros recursos, de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e audiodescrição, sob pena da empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, intercalada a cada 15 minutos, de mensagem de orientação ao eleitor. Em caso de reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.

Os pedidos formulados pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva têm como base a Resolução TSE nº 23.610/2019 que dispõe sobre a propaganda eleitoral, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) que assegura o direito à participação na vida pública e política à pessoa com deficiência, assim como o direito, de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

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