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*Mais de 35 mil de jovens ocupam ruas de Fortaleza em apoio ao presidente Lula 13*

 *Mais de 35 mil de jovens ocupam ruas de Fortaleza em apoio ao presidente Lula 13* _Milhares de pessoas ocuparam as avenidas da Universidade e 13 de Maio na mobilização do segundo turno_ “Nas ruas, nas praças, quem disse que sumiu? Aqui está presente o movimento estudantil.” Foi assim que a juventude marchou, nesta quinta-feira (8), durante o ato em apoio à reeleição do presidente Lula 13, em Fortaleza. Populares se juntaram à mobilização, que, após concentração na Concha Acústica da Universidade Federal do Ceará (UFC), ocupou toda a Avenida 13 de Maio, no bairro Benfica. Estiveram presentes a vice-governadora do Ceará eleita, Gabriella Aguiar, lideranças de movimentos sociais, estudantis e sindicais, além de deputados federais e estaduais do campo progressista. Defesa da democracia, da soberania nacional, da Farmácia Popular, da educação de qualidade e dos direitos da classe trabalhadora eram alguns dos temas estampados nos cartazes vistos em meio à multidão. O fim da escala 6X1 ...

MPCE recomenda rescisão de contratos temporários e convocação de aprovados em concurso de Brejo Santo

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, expediu, na manhã desta sexta-feira (02/10), recomendação à prefeita de Brejo Santo, ao procurador-geral do Município e a todos os demais secretários municipais para que anulem, em até 30 dias corridos, todos os contratos de servidores temporários da Prefeitura de Brejo Santo considerados ilegais, principalmente daqueles que estão ocupando cargos para os quais existe candidato aprovado no último concurso público de 2019. 

A  promotora de Justiça Maria Leide Andrade, após tomar conhecimento de que a gestão municipal estaria preterindo candidatos aprovados no concurso público homologado em agosto de 2019, solicitou ao Município o encaminhamento de toda documentação referente aos contratos temporários celebrados pelo ente, ocasião em que foi levantado um número considerável de servidores com vínculo precário, sem fundamento legal. 

No ensejo, a promotora reforçou que a contratação de temporários fora das hipóteses legais estritas e que a burla à regra constitucional do concurso público é ato ilegal que configura improbidade administrativa e que cabe ao Ministério Público combate-lo e promover a Ação Cível competente, isso em caso de não cumprimento da recomendação e insistência na permanência da ilegalidade. A notícia é referente ao Procedimento Administrativo nº 09.2018.00002319-6. 

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