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FIM DE ANO IMPULSIONA CORRIDA POR PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS E SETOR REGISTRA ALTA TAMBÉM ENTRE O PÚBLICO MASCULINO

  FIM DE ANO IMPULSIONA CORRIDA POR PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS E SETOR REGISTRA ALTA TAMBÉM ENTRE O PÚBLICO MASCULINO O fim de ano, já reconhecido como o período mais aquecido para o comércio brasileiro, também tem movimentado de forma expressiva o setor de estética e beleza. Clínicas de todo o país registram crescimento na procura por procedimentos estéticos. Comportamento que se fortaleceu nos últimos anos com o investimento em autocuidado como parte dos rituais de encerramento de ciclos e recomeço. Quem não quer começar o ano já colocando em prática os desejos e projetos? Começar com nossa melhor versão! Segundo estudos recentes do mercado de estética, 84% dos brasileiros pretendem realizar algum procedimento em 2025, enquanto 97% dos que já fizeram afirmam que repetiriam. A demanda se concentra especialmente em dezembro, quando o consumidor une as festas de fim de ano com o 13º salário. A mudança de comportamento também é observada entre os homens. Dados do setor mostram que el...

MPCE recomenda rescisão de contratos temporários e convocação de aprovados em concurso de Brejo Santo

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, expediu, na manhã desta sexta-feira (02/10), recomendação à prefeita de Brejo Santo, ao procurador-geral do Município e a todos os demais secretários municipais para que anulem, em até 30 dias corridos, todos os contratos de servidores temporários da Prefeitura de Brejo Santo considerados ilegais, principalmente daqueles que estão ocupando cargos para os quais existe candidato aprovado no último concurso público de 2019. 

A  promotora de Justiça Maria Leide Andrade, após tomar conhecimento de que a gestão municipal estaria preterindo candidatos aprovados no concurso público homologado em agosto de 2019, solicitou ao Município o encaminhamento de toda documentação referente aos contratos temporários celebrados pelo ente, ocasião em que foi levantado um número considerável de servidores com vínculo precário, sem fundamento legal. 

No ensejo, a promotora reforçou que a contratação de temporários fora das hipóteses legais estritas e que a burla à regra constitucional do concurso público é ato ilegal que configura improbidade administrativa e que cabe ao Ministério Público combate-lo e promover a Ação Cível competente, isso em caso de não cumprimento da recomendação e insistência na permanência da ilegalidade. A notícia é referente ao Procedimento Administrativo nº 09.2018.00002319-6. 

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