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Justiça do Rio condena músico a 28 anos de prisão por feminicídio Gustavo, da dupla Tony e Gustavo, matou a mulher em 2024 em Lumiar

  Justiça do Rio condena músico a 28 anos de prisão por feminicídio Gustavo, da dupla Tony e Gustavo, matou a mulher em 2024 em Lumiar Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/09/2026 - 08:28 Rio de Janeiro © Divulgação / Tony e Gustavo Versão em áudio O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói, na região metropolitana do Rio, condenou o músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra sua mulher, Karen Mancini, analista do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O crime ocorreu em abril de 2024 em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, região serrana do Rio. Karen Mancini, então com 39 anos de idade, foi morta após ser agredida, segundo laudo da necropsia, por 114 golpes que causaram hemorragia e traumatismo Na decisão, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a crueldade da ação do réu a...

Polícia Federal investiga abertura de contas fraudulentas do auxílio emergencial no Ceará

 A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta terça-feira (27/10), um mandado de busca e apreensão com o objetivo de fortalecer provas em Inquérito Policial que investiga fraudes na abertura de contas na Caixa Econômica Federal para recebimento fraudulento do auxílio emergencial do Governo Federal.

A ordem judicial foi expedida pela Justiça Federal do Ceará e cumprida em Fortaleza, no endereço de um homem apontado como mentor de vários golpes junto à instituição financeira federal. Foram apreendidos documentos e mídias que serão submetidos à perícia técnico-científica.

Conforme apurado, o investigado abriu diversas contas utilizando-se, também, do nome de personalidades, inclusive com o objetivo de cadastrar e receber o auxílio emergencial, cujas parcelas foram por ele sacadas.

O investigado e quaisquer outros possíveis partícipes das fraudes identificadas na investigação poderão responder pelos crimes de estelionato majorado, falsificação de documento público, uso de documento falso e organização criminosa, na medida de suas responsabilidades.

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