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Ele é cearense - Polícia prende homem que atropelou e arrastou mulher em São Paulo Vítima está internada em estado grave

  A Polícia Civil prendeu, na noite desse domingo (30), Douglas Alves da Silva, de 26 anos, que atropelou e arrastou uma mulher por cerca de um quilômetro pela Marginal Tietê - altura da Vila Maria - na manhã de sábado (29). Tainara Souza Santos, de 31 anos, está internada em estado grave. Eles teriam discutido momentos antes de o crime ser cometido. Douglas, que fugiu depois do atropelamento, foi preso num hotel na Vila Prudente, zona leste da capital paulista, segundo informou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Ele resistiu à abordagem dos agentes, foi baleado e contido. A polícia o levou para o Hospital Estadual de Vila Alpina para os primeiros socorros. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp O agressor está detido por tentativa de feminicídio e passará por audiência de custódia nesta segunda (1).

Beneficiário pode contestar suspensão de auxílio emergencial de R$ 300

 Termina hoje (2) o prazo para quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada contestar o motivo da suspensão do benefício.


O interessado deve pedir a revisão da decisão exclusivamente pelo site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência). Neste primeiro momento, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.


A possibilidade de contestação está em vigor desde o último dia 24, para trabalhadores prejudicados pela pandemia da covid-19 que não são beneficiados pelo Bolsa Família – os critérios para as famílias atendidas pelo programa reclamarem a extensão do auxílio emergencial ainda serão divulgados.


Segundo o Ministério da Cidadania, os requerimentos de extensão do benefício serão acatados sempre que os reclamantes cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.


A Medida Provisória que instituiu o pagamento, até 31 de dezembro deste ano, de até quatro parcelas mensais de R$ 300 a título de auxílio emergencial para enfrentamento da situação de emergência pública estabeleceu que a situação dos beneficiários deve ser reavaliada mensalmente.


Duas cotas

Cada família poderá receber no máximo duas cotas do benefício. Naquelas em que a mulher for a única responsável, serão pagos dois benefícios mensais (totalizando R$ 600), mesmo que outra pessoa tenha recebido o auxílio emergencial.


Não tem direito ao auxílio residual quem está trabalhando com vínculo empregatício formal; recebe algum benefício previdenciário ou assistencial, incluindo o seguro-desemprego - com exceção do Bolsa Família ou cuja renda familiar mensal por pessoa supere meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar mensal total supere valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.135).


Também não faz jus ao benefício quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 ou cujos bens, em 31 de dezembro de 2019, superavam R$ 300 mil, entre outras situações previstas na Medida Provisória de 2 de setembro.

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