A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Policia Federal cumpriu neste domingo(15/11) 04 mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte.Apura-se crime de captação ilícita de sufrágio, a popular "compra de votos", inscrito no artigo 299 do Código Eleitoral, que prevê penas de até quatro anos de reclusão. Nos locais foram aprendidos celulares que serão encaminhados para perícia. As investigações proseguem para a apuração dos fatos.
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