Pular para o conteúdo principal

Durante ação em Fortaleza, PCCE prende homem e apreende mais de 14 kg de entorpecentes

  No seguimento das ações de repressão ao tráfico ilegal de entorpecentes, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), deflagrou, nessa quarta-feira (27), uma ofensiva que resultou na prisão em flagrante de um homem, de 26 anos, e na aprensão de mais de 14 kg de drogas diversas. A ação policial ocorreu na Aldeota, na Área Integrada de Segurança Pública 9 (AIS 9) de Fortaleza. As diligências tiveram início após a Delegacia de Narcóticos (Denarc) receber denúncias sobre o comércio de substâncias ilícitas no bairro Aldeota. De posse das informações, os agentes reuniram esforços de inteligência e operacionais para localizar o imóvel do suspeito. No local, foram apreendidas 2,550 kg de maconha, 9,5kg de haxixe, 160g de MDMA, 2700 unidades de ecstasy e 650 gramas de skunk. Dando continuidade aos procedimentos legais cabíveis, tanto o homem quanto o material confiscado foram conduzidos à Denarc. Na unidade, o capturado foi autuado em flagrante ...

Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

 O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.

Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Comentários