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Libertadores pode ter semifinais 100% brasileiras pela primeira vez Corinthians se junta a Flamengo, Palmeiras e Fluminense nas quartas

  Libertadores pode ter semifinais 100% brasileiras pela primeira vez Corinthians se junta a Flamengo, Palmeiras e Fluminense nas quartas Lincoln Chaves - Repórter da EBC Publicado em 21/08/2026 - 06:50 São Paulo © Reuters/Jean Carniel/proibida reprodução Versão em áudio A edição 2026 da Libertadores pode ser a primeira em que os quatro semifinalistas são do mesmo país. Para isso, será necessário que os quatro representantes do Brasil que ainda seguem na disputa do principal torneio de clubes da América do Sul vençam os confrontos que terão pela frente nas quartas de final. A sofrida classificação do Corinthians tornou o cenário possível. Na noite dessa quinta-feira (20), mesmo atuando a maior parte do segundo tempo com um a menos, o Timão despachou o Rosario Central ao vencer por 1 a 0 na Neo Química Arena, em São Paulo. Uma semana antes, na Argentina, os times empataram sem gols e os brasileiros também tiveram um jogador expulso: o volante Allan, a dez minutos do fim. Aos 12 min...

Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

 O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.

Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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