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Com foco no combate à violência contra a mulher, 291 suspeitos são presos durante operação no Ceará

  Ostensividade, investigação e inteligência. As estratégias de segurança alinhadas aos trabalhos das Forças de Segurança resultaram nas capturas de cerca de 291 suspeitos envolvidos em crimes de violência contra a mulher. As ações policiais, que iniciaram no último dia 19 de fevereiro e foram concluídos nesse domingo (8), foram coordenadas, no estado, pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), por meio da Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), e, em âmbito nacional, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As informações sobre os trabalhos policiais foram divulgadas em coletiva de imprensa, na manhã desta segunda-feira (9), no Centro Integrado de Segurança Pública, o Cisp. Dos 291 presos, 206 foram capturados por força de mandados de prisão por diversos crimes como tentativa de feminicídio, descumprimento de medidas protetivas, crimes sexuais, entre outros. Já 85 pessoas foram presas em situações flagranciais. Somente nesse ...

Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

 O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.

Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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