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Ação movida pelo MPT-CE garante posse de guardas portuários e proíbe terceirização na Companhia Docas do Ceará

  Ação movida pelo MPT-CE garante posse de guardas portuários e proíbe terceirização na Companhia Docas do Ceará Decisão da Vara do Trabalho de Fortaleza encerra disputa judicial iniciada em 2018 Nesta segunda-feira (4), dez candidatos aprovados no concurso público da Companhia Docas do Ceará (CDC) foram empossados no cargo de guarda portuário após decisão favorável proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE). Além da determinação da posse dos aprovados, a sentença proíbe que a CDC mantenha terceirizados em qualquer atividade prevista no regulamento interno da guarda portuária, incluindo controle de acesso e vigilância de portarias. Em caso de descumprimento, a multa mensal fixada é de R$50.000,00, limitada a R$100.000,00. De acordo com o procurador do Trabalho Antonio Lima, "a posse dos candidatos remanescentes do concurso da Companhia Docas do Ceará encerra uma longa batalha judicial in...

Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

 O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.

Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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