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Defesa Civil paulista remove balão que caiu em casa em Carapicuíba Órgão reforça alerta para o perigo da prática nesta época do ano

  A Defesa Civil do Estado de São Paulo informou ter acompanhado a retirada de um balão que caiu na manhã deste sábado sobre uma casa na cidade de Carapicuíba, na região metropolitana. A queda atingiu também a fiação elétrica próxima do imóvel, na Rua Ovídia Colão, e provocou um curto-circuito com início de incêndio.   “A Defesa Civil orienta a população a não soltar balões e a denunciar a prática, reforçando que a prevenção é fundamental para evitar tragédias”, alertou o órgão, em nota. As chamas foram rapidamente controladas e extintas pelo Corpo de Bombeiros.  Não houve vítimas e o local já foi vistoriado e liberado pela Defesa Civil do município, Polícia Ambiental e concessionária de energia. “Esse tipo de ocorrência mostra que o risco não começa quando a estiagem se instala - ele já está presente. A soltura de balões, além de crime, pode provocar incêndios de grandes proporções e colocar vidas em risco”, alertou o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Coro...

Justiça atende ação do MPCE e determina que Etufor crie comissão para avaliar gratuidade do passe livre para pessoas com deficiência

 Após ajuizamento de Ação Civil Pública pela 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a Justiça determinou que a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) crie uma “Comissão para Avaliação de Deficiência”, que analisará se Pessoas com Deficiência podem ser enquadradas como tal e, assim, ter direito à gratuidade no transporte público de Fortaleza.

Para cumprir a decisão, a Etufor deverá contratar equipe multiprofissional e interdisciplinar que avaliará, para fins de enquadramento ou não como pessoa com deficiência, segundo o critério biopsicossocial, conforme o disposto no artigo 2º da Lei n.º 13.146/15.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a Etufor vem aplicando, para fins de definição de pessoa com deficiência, o disposto no artigo 2º da Lei Complementar Municipal n.º 57/08, o que se afigura ilegal e inconstitucional, em face da superveniência da Lei Federal n.º 13.146/15 e da incorporação, no ordenamento jurídico pátrio, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

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