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Polícia Civil captura dois suspeitos de homicídios e apreende arma e 500 munições em Fortaleza

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizou, nessa terça-feira (14), duas ações distintas e simultâneas que resultaram na prisão de dois suspeitos envolvidos em crimes de homicídio e lesões corporais registrados na Capital e na Região Metropolitana de Fortaleza. As capturas ocorreram no bairro Sapiranga (AIS 21). Durante as ações, 500 munições também foram apreendidas. Em uma das ações, equipes do DHPP avançaram nas investigações sobre uma ocorrência em setembro de 2025, no bairro Planalto Ayrton Senna, Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19). Na ocasião, um homem foi morto e outras três pessoas foram lesionadas. Com base nas informações coletadas, os policiais civis conseguiram identificar e localizar um dos suspeitos de envolvimento no crime. Trata-se de um homem de 32 anos, preso em Pacatuba. A ação policial foi fundamentada na Lei das Organizações Criminosas. Durante a ofensiva, o indivíduo também foi au...

Justiça atende ação do MPCE e determina que Etufor crie comissão para avaliar gratuidade do passe livre para pessoas com deficiência

 Após ajuizamento de Ação Civil Pública pela 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a Justiça determinou que a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) crie uma “Comissão para Avaliação de Deficiência”, que analisará se Pessoas com Deficiência podem ser enquadradas como tal e, assim, ter direito à gratuidade no transporte público de Fortaleza.

Para cumprir a decisão, a Etufor deverá contratar equipe multiprofissional e interdisciplinar que avaliará, para fins de enquadramento ou não como pessoa com deficiência, segundo o critério biopsicossocial, conforme o disposto no artigo 2º da Lei n.º 13.146/15.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a Etufor vem aplicando, para fins de definição de pessoa com deficiência, o disposto no artigo 2º da Lei Complementar Municipal n.º 57/08, o que se afigura ilegal e inconstitucional, em face da superveniência da Lei Federal n.º 13.146/15 e da incorporação, no ordenamento jurídico pátrio, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

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