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2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos

  2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República   Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos  18/08/2026 19:05 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno/STF Nesta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo declarações de um procurador da República à imprensa. Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413 , de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerou que, diante das particularidades do caso e do contexto em que ocorreram os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo.  Entrevista  A controvérsia teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Cala...

MP Eleitoral intensifica fiscalização de atos de campanha que promovem aglomerações no Ceará

 O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) decidiu intensificar a investigação de atos de campanha com aglomeração para garantir o cumprimento integral de resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que proibiu, em todo o estado do Ceará, nas Eleições 2020, a realização de atos presencias de campanha com agrupamento de pessoas. A resolução foi aprovada por unanimidade em sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizada nesta quarta-feira, 4 de novembro.

Com a deliberação do Tribunal, ficaram proibidos inclusive atos de campanha realizados em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in. A vedação atinge atos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e confraternizações. Eventos presenciais de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru, também não poderão ser realizados.

O cumprimento integral da resolução é prioridade do MP Eleitoral. A procuradora regional Eleitoral, Lívia Sousa, e o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, já expediram orientação conjunta para que todas as Promotorias Eleitorais permaneçam vigilantes no combate às infringências das normas sanitárias estaduais ou federais pelos atos de campanha eleitoral, tomando as providências necessárias, adequadas e eficientes para a contenção do aumento alarmante do número de casos de Covid-19 no Ceará a partir da inibição da propaganda em desacordo com limites estabelecidos nos decretos emitidos pelo Governo do Estado.

Para Lívia Sousa, a resolução do TRE representou um grande avanço na garantia da segurança no processo eleitoral na medida em que vedou a prática de atos de propaganda eleitoral que resultem em aglomeração em todos os municípios do Estado do Ceará. “A medida além de garantir tratamento isonômico a todos os candidatos e coligações, ainda se revela bastante eficaz no combate à pandemia diante da intensa mobilidade humana entre os municípios cearenses, diante da ausência de barreiras sanitárias nas respectivas divisas”, ressalta.

A procuradora regional eleitoral pontua ainda o acerto da resolução ao vedar a realização de carreatas, uma vez que, além de alijarem parte da população menos favorecida, que não dispõe de veículo automotor, também favorecem a aglomeração de pessoas, seja no local de saída ou no local de chegada dos veículos.

A resolução do TRE firma que os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia, deverão adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem as medidas aprovadas pelo TRE, fazendo uso do auxílio da força policial, quando necessário. A Polícia seria acionada nos casos em candidatos ou partidos se recusem a regularizar os atos de campanha em respeito às normas sanitárias de prevenção à covid-19.

Os juízes eleitorais poderão ainda impor, em processo judicial específico, sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial fundamentada nas disposições desta norma.

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