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Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja Acordo entre empresas do setor barra grão de áreas desmatadas

  Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja Acordo entre empresas do setor barra grão de áreas desmatadas André Richter - repórter da Agência Brasil Publicado em 12/08/2026 - 16:32 Brasília © CNA/ Wenderson Araujo/Trilux Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que atuam no setor para barrar a compra de soja oriunda de áreas desmatadas . Por maioria de votos, o plenário do Supremo entendeu que o pacto privado entre as empresas está de acordo com a Constituição e ajuda a preservar o meio ambiente . Além disso, a Corte também determinou o arquivamento de processos administrativos que estão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar validade da moratória e solicitar indenizações.  O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma le...

MP recomenda que proprietários de postos de combustíveis de Aracoiaba e Ocara respeitem legislação eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona, expediu uma recomendação nesta quarta-feira (04/11) aos proprietários de postos de combustíveis de Aracoiaba e Ocara com orientações sobre a legislação referente às eleições.

O promotor eleitoral Antônio Forte de Souza Junior alerta que a distribuição de combustível, sob a alegação de contratação de prestação de serviços ou cessão de veículo, sem a estipulação de locais ou percurso para exibição ou destinação de uso de campanha, pode ser considerado crime eleitoral, e ainda realização de gasto ilícito de recurso, ainda que o veículo beneficiado ostente adesivos de divulgação do candidato.

Assim, o MP recomenda que os empresários se abstenham de emitir vales-combustíveis, “tickes-combustíveis”, “nota” ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio. Dessa forma, a Promotoria orienta que seja feito contrato escrito prévio para abastecimento de “frotas” mediante vales-combustíveis ou “tickes-combustíveis”, com informações das placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket, identificando-se a pessoa que receberá o combustível por nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Entre outras orientações, o MP requer, ainda, que os proprietários de postos de combustíveis façam a emissão de nota fiscal referente a todos os abastecimentos. A recomendação também foi remetida para todos os diretórios municipais dos partidos políticos e coligações.

MPCE

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