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Morre atriz Laura Cardoso aos 98 anos, em São Paulo Velório começou às 8h e segue até as 14h na capital paulista

  Morre atriz Laura Cardoso aos 98 anos, em São Paulo Velório começou às 8h e segue até as 14h na capital paulista Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 18/08/2026 - 08:24 Brasília © SONY DSC Versão em áudio A atriz Laura Cardoso morreu aos 98 anos em São Paulo. A informação foi confirmada nesta terça-feira (18) em seu perfil oficial na rede social Instagram. O velório começou às 8h e segue até as 14h na Funeral Home, localizada na Rua São Carlos do Pinhal, 376, bairro Bela Vista, na capital paulista. Nascida Laurinda de Jesus Balleroni, Laura Cardoso faria 99 anos em setembro. Ao longo de sua carreira, interpretou mais de 60 personagens na televisão, incluindo dona Izaura, na novela Mulheres de Areia , Guiomar, em A Viagem , e Sinhana Coragem, em Irmãos Coragem .  As últimas aparições de Laura na televisão foram como dona Sinhá, em Sol Nascente , e como Caetana de Souza, em O Outro Lado do Paraíso , já aos 90 anos. Prêmios Com atuação no cinema, televisã...

MP recomenda que proprietários de postos de combustíveis de Aracoiaba e Ocara respeitem legislação eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona, expediu uma recomendação nesta quarta-feira (04/11) aos proprietários de postos de combustíveis de Aracoiaba e Ocara com orientações sobre a legislação referente às eleições.

O promotor eleitoral Antônio Forte de Souza Junior alerta que a distribuição de combustível, sob a alegação de contratação de prestação de serviços ou cessão de veículo, sem a estipulação de locais ou percurso para exibição ou destinação de uso de campanha, pode ser considerado crime eleitoral, e ainda realização de gasto ilícito de recurso, ainda que o veículo beneficiado ostente adesivos de divulgação do candidato.

Assim, o MP recomenda que os empresários se abstenham de emitir vales-combustíveis, “tickes-combustíveis”, “nota” ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio. Dessa forma, a Promotoria orienta que seja feito contrato escrito prévio para abastecimento de “frotas” mediante vales-combustíveis ou “tickes-combustíveis”, com informações das placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket, identificando-se a pessoa que receberá o combustível por nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Entre outras orientações, o MP requer, ainda, que os proprietários de postos de combustíveis façam a emissão de nota fiscal referente a todos os abastecimentos. A recomendação também foi remetida para todos os diretórios municipais dos partidos políticos e coligações.

MPCE

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