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Excesso de velocidade lidera infrações nas rodovias federais do Ceará em 2025 Levantamento da PRF mostra que desrespeito aos limites de velocidade e ultrapassagens proibidas seguem entre os principais fatores de risco para sinistros graves

  Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) feito recentemente aponta que o  excesso de velocidade  foi a infração de trânsito mais registrada nas rodovias federais do Ceará em 2025. Ao longo do ano, foram realizadas mais de 130 mil autuações por diferentes infrações nas BRs do estado, sendo que cerca de um terço desse total esteve relacionado ao desrespeito aos limites de velocidade, conduta que aumenta significativamente a gravidade dos acidentes e o risco de vítimas. Do total de  130.897 autuações  registradas,  44.380 flagrantes  foram por excesso de velocidade, o que corresponde a  33,9% das ocorrências . Na prática, isso significa que  um em cada três registros  esteve associado a essa infração , comportamento que reduz o tempo de reação do condutor e contribui diretamente para sinistros de trânsito mais graves. Velocidade e ultrapassagens: combinação de alto risco Outro dado que chama atenção no levantamento é o número d...

MP recomenda que proprietários de postos de combustíveis de Aracoiaba e Ocara respeitem legislação eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona, expediu uma recomendação nesta quarta-feira (04/11) aos proprietários de postos de combustíveis de Aracoiaba e Ocara com orientações sobre a legislação referente às eleições.

O promotor eleitoral Antônio Forte de Souza Junior alerta que a distribuição de combustível, sob a alegação de contratação de prestação de serviços ou cessão de veículo, sem a estipulação de locais ou percurso para exibição ou destinação de uso de campanha, pode ser considerado crime eleitoral, e ainda realização de gasto ilícito de recurso, ainda que o veículo beneficiado ostente adesivos de divulgação do candidato.

Assim, o MP recomenda que os empresários se abstenham de emitir vales-combustíveis, “tickes-combustíveis”, “nota” ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio. Dessa forma, a Promotoria orienta que seja feito contrato escrito prévio para abastecimento de “frotas” mediante vales-combustíveis ou “tickes-combustíveis”, com informações das placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket, identificando-se a pessoa que receberá o combustível por nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Entre outras orientações, o MP requer, ainda, que os proprietários de postos de combustíveis façam a emissão de nota fiscal referente a todos os abastecimentos. A recomendação também foi remetida para todos os diretórios municipais dos partidos políticos e coligações.

MPCE

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