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TST valida TRT-CE: Hostilizar empregado por posição política gera indenização

  A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negou recurso, neste mês de março, de um empresário cearense do ramo farmacêutico. A julgadora manteve a condenação por danos morais devida a um ex-empregado hostilizado em razão de suas convicções políticas. Em decisão individual, a ministra ratificou o entendimento das instâncias anteriores, que identificaram violação direta aos direitos fundamentais e à liberdade de convicção política, fixando a indenização em R$ 10 mil. Entenda o  caso O trabalhador relatou que, ao cobrar salários atrasados, ouvia do patrão que deveria "fazer o L e pedir ao Lula". Segundo o processo, o empregador associava a situação financeira do funcionário à sua escolha política e chegou a dizer que o assalto sofrido pelo filho do trabalhador era "merecido" pelo voto no atual presidente. A defesa do empresário recorreu ao TST alegando que as falas eram informais, mas a ministra Maria Helena Mallmann negou o agravo, de...

MP recomenda que proprietários de postos de combustíveis de Aracoiaba e Ocara respeitem legislação eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona, expediu uma recomendação nesta quarta-feira (04/11) aos proprietários de postos de combustíveis de Aracoiaba e Ocara com orientações sobre a legislação referente às eleições.

O promotor eleitoral Antônio Forte de Souza Junior alerta que a distribuição de combustível, sob a alegação de contratação de prestação de serviços ou cessão de veículo, sem a estipulação de locais ou percurso para exibição ou destinação de uso de campanha, pode ser considerado crime eleitoral, e ainda realização de gasto ilícito de recurso, ainda que o veículo beneficiado ostente adesivos de divulgação do candidato.

Assim, o MP recomenda que os empresários se abstenham de emitir vales-combustíveis, “tickes-combustíveis”, “nota” ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio. Dessa forma, a Promotoria orienta que seja feito contrato escrito prévio para abastecimento de “frotas” mediante vales-combustíveis ou “tickes-combustíveis”, com informações das placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket, identificando-se a pessoa que receberá o combustível por nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Entre outras orientações, o MP requer, ainda, que os proprietários de postos de combustíveis façam a emissão de nota fiscal referente a todos os abastecimentos. A recomendação também foi remetida para todos os diretórios municipais dos partidos políticos e coligações.

MPCE

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