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Banda Magníficos em Maracanaú

NOTA DE ESCLARECIMENTO O São João de Maracanaú mantém diálogo antecipado e permanente com todas as atrações da programação, considerando a complexa logística que envolve artistas, equipes e operações do evento. No caso da Banda Magníficos, um primeiro horário foi alinhado ainda no final de maio, mas a atração informou que não conseguiria atendê-lo em função de sua própria logística. A organização, então, viabilizou uma nova alternativa compatível com a programação e as demais operações da noite. Posteriormente, a banda solicitou o retorno ao horário inicialmente acordado. No entanto, naquele momento, a logística do evento já estava definida e integrada às demais operações da programação, impossibilitando uma nova alteração. O horário vigente foi comunicado à banda e divulgado oficialmente ao público. Por isso, o São João de Maracanaú recebeu com surpresa e lamenta a decisão da atração de não se apresentar. Reafirmamos nosso respeito ao público, à Banda Magníficos, aos fãs do grupo e a ...

MPCE ajuíza ação contra candidatos à Prefeitura de Boa Viagem por descumprimento de normas sanitárias em eventos eleitorais

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ajuizou, nesta quarta-feira (04/11), uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a condenação, por dano moral e coletivo, de Aline Cavalcante Vieira e Maradona de Farias Barbosa, candidatos, respectivamente, a prefeita e vice-prefeito de Boa Viagem. De acordo com a Promotoria, os candidatos da coligação “Escolha Boa Viagem” promoveram eventos eleitorais com aglomeração de pessoas, em desobediências às normas sanitárias de combate à disseminação da Covid-19 

Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, nos dias 2, 15 e 17 de outubro, os candidatos realizaram carreata, motocada e comício com a presença de pessoas que não usavam máscaras nem mantinham o distanciamento orientado pelas normas sanitárias. O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem salienta que nos atos de campanha foram observadas aglomerações de pessoas, colocando em risco a saúde da população do município de Boa Viagem, em função do elevado potencial de transmissibilidade da Covid-19. O membro do MPCE ainda destaca que os eventos conduzidos pelos candidatos da coligação “Escolha Boa Viagem” desrespeitaram as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, bem como as orientações das autoridades competentes.   

Vale ressaltar que o Decreto Estadual nº 33.756, de 3 de outubro de 2020, manteve a Região do Sertão Central, da qual Boa Viagem faz parte, na quarta fase do processo de abertura, de modo que os eventos devem contar com a participação de 100 pessoas, no máximo, com ocupação limitada a uma pessoa a cada 12m². Para o promotor de Justiça, violar as normas que vedam aglomeração, implica comprometimento da preservação da saúde pública e, por conseguinte, prejuízo à coletividade, que está exposta ao maior perigo de contágio e ao risco de colapso do sistema de saúde. 

Assim, na ação, o MPCE requer, que os candidatos promovam a reparação pelo dano material e moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Os valores serão revertidos para o Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), com a devida correção e acréscimo de juros.  

MPCE

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