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Ferroviário - Divulgação da relação dos associados aptos a participarem da Assembleia Geral.

  Divulgação da relação dos associados aptos a participarem da Assembleia Geral. 25 de agosto de 2026 Segue abaixo a listagem de todos os nomes aptos a participarem com voto na Assembleia Geral a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026. Têm direito: associados remidos; associados patrimoniais com no mínimo seis meses de presença no quadro social; e associados contribuintes (sócios-torcedores) que tiverem no mínimo três anos completos de permanência no quadro social; todos no pleno gozo dos seus direitos estatutários. A primeira convocação ocorrerá no horário de 18:30(dezoito e trinta). Posteriormente a segunda convocação ocorrerá pontualmente às 19:00(dezenove e trinta). Caso algum associado não presente na lista queira reivindicar direito de inclusão, deve buscar contato via WhatsFAC (85) 93300.1422, com os devidos documentos comprobatórios de sua situação apta, para análise do Conselho Deliberativo e posterior atualização da lista, o que deverá ocorrer até o dia 26.08.2026. A l...

MPCE ajuíza ação contra candidatos à Prefeitura de Boa Viagem por descumprimento de normas sanitárias em eventos eleitorais

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ajuizou, nesta quarta-feira (04/11), uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a condenação, por dano moral e coletivo, de Aline Cavalcante Vieira e Maradona de Farias Barbosa, candidatos, respectivamente, a prefeita e vice-prefeito de Boa Viagem. De acordo com a Promotoria, os candidatos da coligação “Escolha Boa Viagem” promoveram eventos eleitorais com aglomeração de pessoas, em desobediências às normas sanitárias de combate à disseminação da Covid-19 

Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, nos dias 2, 15 e 17 de outubro, os candidatos realizaram carreata, motocada e comício com a presença de pessoas que não usavam máscaras nem mantinham o distanciamento orientado pelas normas sanitárias. O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem salienta que nos atos de campanha foram observadas aglomerações de pessoas, colocando em risco a saúde da população do município de Boa Viagem, em função do elevado potencial de transmissibilidade da Covid-19. O membro do MPCE ainda destaca que os eventos conduzidos pelos candidatos da coligação “Escolha Boa Viagem” desrespeitaram as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, bem como as orientações das autoridades competentes.   

Vale ressaltar que o Decreto Estadual nº 33.756, de 3 de outubro de 2020, manteve a Região do Sertão Central, da qual Boa Viagem faz parte, na quarta fase do processo de abertura, de modo que os eventos devem contar com a participação de 100 pessoas, no máximo, com ocupação limitada a uma pessoa a cada 12m². Para o promotor de Justiça, violar as normas que vedam aglomeração, implica comprometimento da preservação da saúde pública e, por conseguinte, prejuízo à coletividade, que está exposta ao maior perigo de contágio e ao risco de colapso do sistema de saúde. 

Assim, na ação, o MPCE requer, que os candidatos promovam a reparação pelo dano material e moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Os valores serão revertidos para o Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), com a devida correção e acréscimo de juros.  

MPCE

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