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TSE atualiza aplicativo e-Título e libera novas funcionalidades Dispositivo permite ao cidadão diversos serviços nas eleições

  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a versão atual do aplicativo e-Título, elaborado para permitir ao cidadão acesso a diversos serviços nas eleições.   O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação. Uma das principais melhorias está no modo de justificativa. O eleitor que precisar do serviço no dia da eleição poderá ser comprovar a falta por geolocalização. Quem preferir fazer a justificativa após o pleito, poderá anexar documentos comprobatórios. O sistema de pagamento de débitos também foi facilitado. O aplicativo foi integrado à plataforma PagTesouro. Com isso, o pagamento de multas eleitorais poderá ser feito via PIX ou cartão de crédito, e a regularização será imediata. As funções também vão permitir o acompanhamento em tempo real de requerimentos enviados à Justiça Eleitoral e à emissão...

MPCE ajuíza ação contra candidatos à Prefeitura de Boa Viagem por descumprimento de normas sanitárias em eventos eleitorais

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ajuizou, nesta quarta-feira (04/11), uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a condenação, por dano moral e coletivo, de Aline Cavalcante Vieira e Maradona de Farias Barbosa, candidatos, respectivamente, a prefeita e vice-prefeito de Boa Viagem. De acordo com a Promotoria, os candidatos da coligação “Escolha Boa Viagem” promoveram eventos eleitorais com aglomeração de pessoas, em desobediências às normas sanitárias de combate à disseminação da Covid-19 

Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, nos dias 2, 15 e 17 de outubro, os candidatos realizaram carreata, motocada e comício com a presença de pessoas que não usavam máscaras nem mantinham o distanciamento orientado pelas normas sanitárias. O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem salienta que nos atos de campanha foram observadas aglomerações de pessoas, colocando em risco a saúde da população do município de Boa Viagem, em função do elevado potencial de transmissibilidade da Covid-19. O membro do MPCE ainda destaca que os eventos conduzidos pelos candidatos da coligação “Escolha Boa Viagem” desrespeitaram as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, bem como as orientações das autoridades competentes.   

Vale ressaltar que o Decreto Estadual nº 33.756, de 3 de outubro de 2020, manteve a Região do Sertão Central, da qual Boa Viagem faz parte, na quarta fase do processo de abertura, de modo que os eventos devem contar com a participação de 100 pessoas, no máximo, com ocupação limitada a uma pessoa a cada 12m². Para o promotor de Justiça, violar as normas que vedam aglomeração, implica comprometimento da preservação da saúde pública e, por conseguinte, prejuízo à coletividade, que está exposta ao maior perigo de contágio e ao risco de colapso do sistema de saúde. 

Assim, na ação, o MPCE requer, que os candidatos promovam a reparação pelo dano material e moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Os valores serão revertidos para o Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), com a devida correção e acréscimo de juros.  

MPCE

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