Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) divulgou hoje informações sobre uma operação deflagrada pela Delegacia de Repressão às Organizações Criminosas (Draco), que resultou na prisão de um homem chefe de grupo criminoso atuante em Maciço de Baturité.
O homem é o ex-fuzileiro naval identificado como Bruno Rafael Nascimento Leandro (30), que já responde por homicídio, roubo, associação criminosa, porte e posse ilegal de arma de fogo, é suspeito de ser o chefe de uma organização criminosa atuante no Maciço de Baturité.
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