Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) divulgou hoje informações sobre uma operação deflagrada pela Delegacia de Repressão às Organizações Criminosas (Draco), que resultou na prisão de um homem chefe de grupo criminoso atuante em Maciço de Baturité.
O homem é o ex-fuzileiro naval identificado como Bruno Rafael Nascimento Leandro (30), que já responde por homicídio, roubo, associação criminosa, porte e posse ilegal de arma de fogo, é suspeito de ser o chefe de uma organização criminosa atuante no Maciço de Baturité.
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