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MP do Ceará firma acordo com Prefeitura de Granjeiro para garantir mais transparência e impessoalidade na nomeação de cargos

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Granjeiro, firmou, na última segunda-feira (20/07), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para regularizar o quadro de servidores do município. De acordo com o MP, o procedimento instaurado para apurar supostas irregularidades na gestão de pessoal constatou a necessidade de revisar nomeação de agentes públicos com vínculos de parentesco com autoridades municipais. De acordo com o TAC, a Prefeitura tem até 150 dias para corrigir a ocupação de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas por pessoas que tenham parentesco com autoridades ou servidores com poder de nomeação. Além disso, deve assegurar que futuras nomeações e designações ocorram em conformidade com o que determina a Constituição Federal. A medida busca evitar situações que possam ferir os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na administração pública, além de prevenir novas ocorrên...

TSE diz que justificativas de ausência via e-Título passam de 503 mil

 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou hoje (29), dia do segundo turno das eleições municipais, que entre as 7h e as 12h05, 503.559 eleitores justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título.

Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado “adequadamente e sem instabilidade”, diferentemente do primeiro turno, realizado em 15 de novembro, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital.

Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo aplicativo depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Além do aplicativo, a partir de amanhã (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

Segundo o tribunal, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.

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