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*Na Messejana, população enche as ruas para receber o time da coligação “Ceará forte, do lado certo”*

 *Na Messejana, população enche as ruas para receber o time da coligação “Ceará forte, do lado certo”* _A mobilização foi comandada por senador Camilo Santana e pelo prefeito Evandro Leitão, em Fortaleza_ A população de Messejana, em Fortaleza, lotou as ruas do bairro, nesta sexta-feira (2), para receber o time da coligação “Ceará forte, do lado certo”. O ato, encabeçado pelo senador Camilo Santana, também contou com a presença do prefeito Evandro Leitão, além de candidatos a deputado federal e estadual.  “Muito feliz de estar na Messejana, em Fortaleza, nesta reta final de campanha. Esse trabalho de porta a porta, de panfletagem com o nosso povo, é de extrema importância para que possamos mostrar que Elmano é o candidato do presidente Lula, é o candidato do lado certo. Vamos pra cima, até domingo, para eleger Lula, Elmano, Cid, Luizianne e nossos deputados e deputadas”, destacou Camilo Santana. Evandro Leitão ressaltou como o povo de Fortaleza tem abraçado a campanha de Elman...

TSE diz que justificativas de ausência via e-Título passam de 503 mil

 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou hoje (29), dia do segundo turno das eleições municipais, que entre as 7h e as 12h05, 503.559 eleitores justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título.

Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado “adequadamente e sem instabilidade”, diferentemente do primeiro turno, realizado em 15 de novembro, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital.

Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo aplicativo depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Além do aplicativo, a partir de amanhã (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

Segundo o tribunal, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.

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