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Receita Federal apreende 150 motos elétricas irregulares no Ceará

  De acordo com as autoridades envolvidas na apreensão, o valor das motos elétricas irregulares era bem inferior ao que constava na nota fiscal – (Foto: Reprodução) Uma operação conjunta resultou na apreensão de 150 motos elétricas de origem chinesa na Região Metropolitana de Fortaleza e na própria capital cearense. A carga, avaliada em aproximadamente R$ 1,2 milhão, apresentava irregularidades na documentação fiscal e foi interceptada durante fiscalização realizada na BR-116, em Itaitinga. A operação contou com os trabalhos da Receita Federal, da Polícia Civil do Ceará e da Polícia Rodoviária Federal. Segundo os órgãos envolvidos, os veículos estavam sendo transportados em um caminhão-baú junto com outras mercadorias consideradas regulares. Durante a análise da carga, os fiscais identificaram inconsistências na documentação apresentada. De acordo com a Receita Federal, a nota fiscal indicava que o destino final das motos seria Teresina, no Piauí. No entanto, a fiscalização constat...

TSE diz que justificativas de ausência via e-Título passam de 503 mil

 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou hoje (29), dia do segundo turno das eleições municipais, que entre as 7h e as 12h05, 503.559 eleitores justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título.

Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado “adequadamente e sem instabilidade”, diferentemente do primeiro turno, realizado em 15 de novembro, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital.

Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo aplicativo depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Além do aplicativo, a partir de amanhã (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

Segundo o tribunal, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.

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