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Júri aceita denúncia do MP e condena integrante de facção que matou bebê de nove meses e feriu dois homens na capital

  O Tribunal da 3ª Vara do Júri de Fortaleza acatou as teses defendidas pelo Ministério Público do Ceará e sentenciou, nessa segunda-feira (02/03), Antônio Gustavo Paiva Ribeiro a 49 anos, seis meses e 26 dias e prisão pela morte de um bebê e pela tentativa de homicídio contra o pai da criança e outro homem. O crime ocorreu na noite do dia 20 de agosto de 2022, no bairro Pici, em Fortaleza, e foi motivado por disputa entre facções. O réu foi condenado também por integrar organização criminosa armada. Segundo a denúncia, na noite do crime, o pai estava com o bebê de apenas nove meses nos braços enquanto conversava com outro homem próximo à sua residência, quando o réu, acompanhado de comparsas, começou a atirar contra eles. Um dos tiros acertou o bebê, que faleceu. O pai da criança e o outro homem também ficaram feridos durante a ação. De acordo com as investigações, os criminosos não tinham um alvo específico. Eles buscavam retaliar a morte de um membro da facção, ocorrida na tarde...

TSE diz que justificativas de ausência via e-Título passam de 503 mil

 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou hoje (29), dia do segundo turno das eleições municipais, que entre as 7h e as 12h05, 503.559 eleitores justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título.

Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado “adequadamente e sem instabilidade”, diferentemente do primeiro turno, realizado em 15 de novembro, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital.

Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo aplicativo depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Além do aplicativo, a partir de amanhã (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

Segundo o tribunal, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.

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