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*Nota de esclarecimento*

 *Nota de esclarecimento* Em relação à multa aplicada pelo Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), o Beach Park informa que realizou a verificação das carteiras de estudante (CIEs) da cliente reclamante no site do órgão responsável, que atestou na ocasião a invalidade dos documentos. Por entender ter cumprido o rito de verificação da forma correta e os critérios legais exigidos, o Beach Park informa que contestará a multa e irá recorrer judicialmente da decisão.

Após recomendação do MPCE, Prefeitura de Assaré suspende temporariamente realização de concurso público

 Após Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Assaré suspendeu, na última segunda-feira (07/12), até o cumprimento das medidas recomendadas pelo MP, o concurso público que iria ser realizado no Município. Conforme o MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Assaré, o certame deveria ser suspenso caso: não tivesse sido publicado o ato administrativo de criação do edital; não tivessem sido observadas as normas legais da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19; e caso não tivesse sido observada no edital a regra inscrita no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

Na Recomendação, o promotor de Justiça David Moraes da Costa, titular da Promotoria de Justiça de Assaré, destaca a importância da realização do concurso público, que, segundo ele, concretiza o ideal do regime democrático, dando “oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser um importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública”, reforça.

O membro do MPCE, contudo, frisa que, para a correta realização do concurso público em Assaré, devem ser observados, dentre outras medidas, as alterações da Lei Complementar nº 173, dado o contexto pandêmico em que estamos inseridos. No documento, a Promotoria de Justiça de Assaré também destaca o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o qual afirma que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”, ponto importante a ser observado na realização de qualquer certame de caráter público.

Acesse a Recomendação na íntegra.


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