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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Após recomendação do MPCE, Prefeitura de Assaré suspende temporariamente realização de concurso público

 Após Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Assaré suspendeu, na última segunda-feira (07/12), até o cumprimento das medidas recomendadas pelo MP, o concurso público que iria ser realizado no Município. Conforme o MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Assaré, o certame deveria ser suspenso caso: não tivesse sido publicado o ato administrativo de criação do edital; não tivessem sido observadas as normas legais da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19; e caso não tivesse sido observada no edital a regra inscrita no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

Na Recomendação, o promotor de Justiça David Moraes da Costa, titular da Promotoria de Justiça de Assaré, destaca a importância da realização do concurso público, que, segundo ele, concretiza o ideal do regime democrático, dando “oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser um importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública”, reforça.

O membro do MPCE, contudo, frisa que, para a correta realização do concurso público em Assaré, devem ser observados, dentre outras medidas, as alterações da Lei Complementar nº 173, dado o contexto pandêmico em que estamos inseridos. No documento, a Promotoria de Justiça de Assaré também destaca o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o qual afirma que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”, ponto importante a ser observado na realização de qualquer certame de caráter público.

Acesse a Recomendação na íntegra.


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