A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Boletim manhã 14/12
Normando Sóracles segue internado na UTI do hospital São Camilo em Fortaleza onde deu entrada na noite do dia 01/12.
Até a realização desta nota, encontra-se sedado e traqueostomizado. Em desmame de ambos. Sem uso de drogas vaso ativas e mantendo boa função renal.
O estado geral segue grave, porém estavel. Apresentando melhora significativa do quadro respiratório e dos exames laboratoriais e de imagem em comparação aos anteriores.
A programação do dia é deixa-lo sem sedação e desperta-lo.
Novas informações serão divulgadas no fim na tarde de hoje.
Seguimos cada vez mais confiantes na sua plena recuperação. Tendo a convicção plena que Deus é conosco!
Família de Normando Sóracles
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