Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Boletim manhã 14/12
Normando Sóracles segue internado na UTI do hospital São Camilo em Fortaleza onde deu entrada na noite do dia 01/12.
Até a realização desta nota, encontra-se sedado e traqueostomizado. Em desmame de ambos. Sem uso de drogas vaso ativas e mantendo boa função renal.
O estado geral segue grave, porém estavel. Apresentando melhora significativa do quadro respiratório e dos exames laboratoriais e de imagem em comparação aos anteriores.
A programação do dia é deixa-lo sem sedação e desperta-lo.
Novas informações serão divulgadas no fim na tarde de hoje.
Seguimos cada vez mais confiantes na sua plena recuperação. Tendo a convicção plena que Deus é conosco!
Família de Normando Sóracles
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