A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Boletim manhã 14/12
Normando Sóracles segue internado na UTI do hospital São Camilo em Fortaleza onde deu entrada na noite do dia 01/12.
Até a realização desta nota, encontra-se sedado e traqueostomizado. Em desmame de ambos. Sem uso de drogas vaso ativas e mantendo boa função renal.
O estado geral segue grave, porém estavel. Apresentando melhora significativa do quadro respiratório e dos exames laboratoriais e de imagem em comparação aos anteriores.
A programação do dia é deixa-lo sem sedação e desperta-lo.
Novas informações serão divulgadas no fim na tarde de hoje.
Seguimos cada vez mais confiantes na sua plena recuperação. Tendo a convicção plena que Deus é conosco!
Família de Normando Sóracles
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