A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Na tarde desta segunda-feira (7), por volta das 12h35, a guarnição de busca e salvamento 2, da 2ªCia/BBS, quartel do Cambeba, foi acionado pela CIOPS para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, envolvendo quatro veículos, onde uma vítima ficou presa as ferragens, na Avenida Alberto Craveiro, Parque Dois Irmãos. Na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7).
Os Bombeiros Militares por meio do equipamento de desencarceramento, removeram uma das portas, liberando a vítima que foi atendida pelo SAMU Fortaleza. A guarnição que atendeu esta ocorrência foi composta pelo Subtenente Mourão, Subtenente Daniel, Soldado Bruna e Soldado Alencar.


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