Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Na tarde desta segunda-feira (7), por volta das 12h35, a guarnição de busca e salvamento 2, da 2ªCia/BBS, quartel do Cambeba, foi acionado pela CIOPS para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, envolvendo quatro veículos, onde uma vítima ficou presa as ferragens, na Avenida Alberto Craveiro, Parque Dois Irmãos. Na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7).
Os Bombeiros Militares por meio do equipamento de desencarceramento, removeram uma das portas, liberando a vítima que foi atendida pelo SAMU Fortaleza. A guarnição que atendeu esta ocorrência foi composta pelo Subtenente Mourão, Subtenente Daniel, Soldado Bruna e Soldado Alencar.


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