A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Na tarde desta segunda-feira (7), por volta das 12h35, a guarnição de busca e salvamento 2, da 2ªCia/BBS, quartel do Cambeba, foi acionado pela CIOPS para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, envolvendo quatro veículos, onde uma vítima ficou presa as ferragens, na Avenida Alberto Craveiro, Parque Dois Irmãos. Na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7).
Os Bombeiros Militares por meio do equipamento de desencarceramento, removeram uma das portas, liberando a vítima que foi atendida pelo SAMU Fortaleza. A guarnição que atendeu esta ocorrência foi composta pelo Subtenente Mourão, Subtenente Daniel, Soldado Bruna e Soldado Alencar.


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