Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Na tarde desta segunda-feira (7), por volta das 12h35, a guarnição de busca e salvamento 2, da 2ªCia/BBS, quartel do Cambeba, foi acionado pela CIOPS para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, envolvendo quatro veículos, onde uma vítima ficou presa as ferragens, na Avenida Alberto Craveiro, Parque Dois Irmãos. Na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7).
Os Bombeiros Militares por meio do equipamento de desencarceramento, removeram uma das portas, liberando a vítima que foi atendida pelo SAMU Fortaleza. A guarnição que atendeu esta ocorrência foi composta pelo Subtenente Mourão, Subtenente Daniel, Soldado Bruna e Soldado Alencar.


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