Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Brasil tem, segundo o boletim divulgado na noite deste domingo (20) pelo Ministério da Saúde, 7,213 milhões de casos confirmados de covid-19. Deste total, há 6,22 milhões de casos recuperados e 804 mil em acompanhamento. Segundo o ministério, desde o início da pandemia, foram registrados 186.356 mortes pela doença.

Nas últimas 24 horas, foram registrados 50.177 novos casos e 706 óbitos. A taxa de letalidade da doença é de 2,6%.
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