Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Brasil tem, segundo o boletim divulgado na noite deste domingo (20) pelo Ministério da Saúde, 7,213 milhões de casos confirmados de covid-19. Deste total, há 6,22 milhões de casos recuperados e 804 mil em acompanhamento. Segundo o ministério, desde o início da pandemia, foram registrados 186.356 mortes pela doença.

Nas últimas 24 horas, foram registrados 50.177 novos casos e 706 óbitos. A taxa de letalidade da doença é de 2,6%.
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