A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Brasil tem, segundo o boletim divulgado na noite deste domingo (20) pelo Ministério da Saúde, 7,213 milhões de casos confirmados de covid-19. Deste total, há 6,22 milhões de casos recuperados e 804 mil em acompanhamento. Segundo o ministério, desde o início da pandemia, foram registrados 186.356 mortes pela doença.

Nas últimas 24 horas, foram registrados 50.177 novos casos e 706 óbitos. A taxa de letalidade da doença é de 2,6%.
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