Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Após ser diagnosticado com covid-19, o estado geral de saúde do vice-presidente Hamilton Mourão é bom. Em nota, a assessoria da Vice-Presidência informou hoje (28) que Mourão teve dor no corpo, dor de cabeça e febre, “que não passou de 38 graus”, o que o levou a fazer o exame.

A confirmação do teste positivo foi divulgado ontem (27) e o vice-presidente já está em isolamento no Palácio do Jaburu.
“De acordo com a recomendação médica, [Mourão] faz uso de Hidroxicloroquina, Annita, Azitromicina e sintomácos (remédio para dor e febre). O estado geral de saúde do Vice-Presidente da República é bom, encontrando-se em isolamento na residência oficial do Jaburu”, diz a nota.
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