Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O município de Caucaia notificou até esta segunda-feira (21) 21.373 casos do novo coronavírus (Covid-19), sendo 7.079 confirmados, 454 em investigação, 13.709 descartados, 4.865 recuperados e 368 óbitos. Os dados são da Secretaria Municipal de Saúde e IntegraSUS, plataforma do Governo do Estado do Ceará. Os casos são atendidos no Hospital Municipal Dr. Abelardo Gadelha da Rocha e nas UPAS Centro e Jurema.
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