Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente Resumo em linguagem simples A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou lícito que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova "o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica". Tal procedimento administrativo, segundo o colegiado, "é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação". O entendimento foi adotado no julgamento do Tema 1.157 , de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, sob o rito dos recursos repetitivos . INSS tem o dever de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade De acordo com o relator, a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefíci...
O município de Caucaia notificou até esta segunda-feira (21) 21.373 casos do novo coronavírus (Covid-19), sendo 7.079 confirmados, 454 em investigação, 13.709 descartados, 4.865 recuperados e 368 óbitos. Os dados são da Secretaria Municipal de Saúde e IntegraSUS, plataforma do Governo do Estado do Ceará. Os casos são atendidos no Hospital Municipal Dr. Abelardo Gadelha da Rocha e nas UPAS Centro e Jurema.
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