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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

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Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Promotoria da 50ª Zona, ajuizou três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) requerendo a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos vereadores Hailton Castro, Pastor Vaumir e Daniel Castro, eleitos em 2020 no Município de Pentecoste. Na ação, o MPE solicita, ainda, que seja decretada a inelegibilidade e a aplicação de multa, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), em desfavor dos promovidos.

O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, autor das Ações, instaurou também, em cada caso, um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar denúncias de casos de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, condutas vedadas, envolvendo a participação direta dos três políticos.

As informações colhidas pelo MP Eleitoral revelam que o vereador eleito Daniel Castro, ex-secretário de Agricultura e Pesca de Pentecoste, utilizou recursos próprios para financiar serviços de perfuração de poços profundos na zona rural do município, em troca de votos e do apoio de famílias beneficiadas com a obra. Já Hailton Castro teria captado votos ilicitamente, com valores entre R$ 20 e R$ 30, e fornecido meios vedados para buscar eleitores e levá-los aos seus locais de votação. Por fim, o Pastor Vaumir foi denunciado por ter se beneficiado de sua posição de coordenador do Projeto Pro-Futuro, dando e prometendo vantagens às famílias carentes assistidas pela ONG em troca de apoio e de sua promoção pessoal, conforme vídeos divulgados nas redes sociais do próprio político.

O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, titular da Promotoria de Justiça da 50ª Zona Eleitoral, explica que cada vereador só poderá sofrer as sanções requeridas nas AIJEs, caso sejam condenados, após a sentença final do processo.

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