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MEC estende até dia 17 o prazo para redes de ensino aderirem à PND Prova pode ser usada para selecionar docentes para a educação básica

  O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 17 de junho o prazo de adesão voluntária para as redes de ensino interessadas em usar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica. O prazo original terminou no último domingo, 31 de maio . A adesão formal deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) . Para acesso ao sistema, é preciso fazer login com a senha da plataforma Gov.br cadastrada pelos secretários de Educação ou pelos dirigentes estaduais ou municipais. A PND foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério, em todo o país . O exame pode substituir provas objetiva e discursiva das seleções para professores da educação básica feitas pelas redes de ensino. Adesão permanente As redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que já formalizaram a adesão à PND, em 2025, de...

MP Eleitoral tem pareceres acatados e seis candidatos não poderão ser diplomados prefeitos no Ceará

 Justiça Eleitoral acatou pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu ou cassou seis candidatos a prefeito que haviam sido eleitos no Ceará. Com a decisão, os candidatos não poderão ser diplomados neste ano. Os políticos são dos municípios de Barreira, Caridade, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca. Além desses, a vice-prefeita eleita de Jaguaruana também teve a candidatura indeferida. Outros 20 candidatos a prefeito ainda se encontram sub judice, ou em prazo para recurso no TRE/CE ou já recorreram para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesses municípios, caso mantida pelo TSE a decisão que indeferiu o registro de candidaturas, será determinada pelo órgão superior da Justiça Eleitoral a realização de novas eleições municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no prazo de até 40 dias a partir da comunicação ao TRE da decisão colegiada do TSE.

Enquanto isso, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou que seja determinada nova eleição, deverá o presidente da câmara municipal assumir e exercer o cargo de prefeito, na forma como está disposto no art. 220, parágrafo único, da Resolução TSE 23.611/2019.

Para a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa, nas eleições de 2020, o MP Eleitoral atuou de maneira firme para garantir a observância da legislação, por meio do ajuizamento de ação de impugnação, apresentação de parecer ou interpondo recursos eleitorais. "Seguindo a linha do parecer da PRE, o TRE/CE tem aplicado rigorosamente a Lei da Ficha Limpa, prestigiando a vontade da população de ver a disputa eleitoral livre de maus gestores, seja mantendo decisões de indeferimento de registro de candidatos que incidam em causas de inelegibilidade, bem como reformando decisões judiciais que deferiram o registro de candidatura de cidadãos que incorreram em causa de inelegibilidade", pontua a procuradora.

"Espera-se que a atuação firme da Justiça Eleitoral inspire partidos e coligações a realizarem filtro em relação aos pretensos candidatos desde a convenção partidária. Os eleitores precisam ter a segurança de que podem escolher livremente e, seja quem for o nome depositado na urna, o eleito será um candidato ficha limpa", acrescenta Lívia Maria de Sousa.

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