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Suspensão da emissão de vistos dos EUA não afeta turistas Medida entra em vigor no dia 21 de janeiro

  O  Departamento de Estado dos Estados Unidos confirmou a suspensão, por tempo indeterminado, da emissão de vistos para 75 países, entre eles o Brasil.   A medida não afeta os vistos para turistas .  De acordo com informações da Agência Reuters, entre os  países afetados estão Brasil, Somália, Irã, Rússia, Afeganistão, Nigéria, Iêmen e Tailândia . A  medida entra em vigor a partir do dia 21 janeiro . "O Departamento de Estado usará sua autoridade de longa data para considerar inelegíveis os imigrantes em potencial que se tornariam um encargo público para os Estados Unidos e explorariam a generosidade do povo americano", disse Tommy Pigott, porta-voz adjunto do Departamento de Estado. "O processamento de vistos de imigrantes desses 75 países será pausado enquanto o Departamento de Estado reavalia os procedimentos de processamento de imigração para evitar a entrada de estrangeiros que receberiam assistência social e benefícios públicos", acrescento...

MP Eleitoral tem pareceres acatados e seis candidatos não poderão ser diplomados prefeitos no Ceará

 Justiça Eleitoral acatou pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu ou cassou seis candidatos a prefeito que haviam sido eleitos no Ceará. Com a decisão, os candidatos não poderão ser diplomados neste ano. Os políticos são dos municípios de Barreira, Caridade, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca. Além desses, a vice-prefeita eleita de Jaguaruana também teve a candidatura indeferida. Outros 20 candidatos a prefeito ainda se encontram sub judice, ou em prazo para recurso no TRE/CE ou já recorreram para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesses municípios, caso mantida pelo TSE a decisão que indeferiu o registro de candidaturas, será determinada pelo órgão superior da Justiça Eleitoral a realização de novas eleições municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no prazo de até 40 dias a partir da comunicação ao TRE da decisão colegiada do TSE.

Enquanto isso, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou que seja determinada nova eleição, deverá o presidente da câmara municipal assumir e exercer o cargo de prefeito, na forma como está disposto no art. 220, parágrafo único, da Resolução TSE 23.611/2019.

Para a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa, nas eleições de 2020, o MP Eleitoral atuou de maneira firme para garantir a observância da legislação, por meio do ajuizamento de ação de impugnação, apresentação de parecer ou interpondo recursos eleitorais. "Seguindo a linha do parecer da PRE, o TRE/CE tem aplicado rigorosamente a Lei da Ficha Limpa, prestigiando a vontade da população de ver a disputa eleitoral livre de maus gestores, seja mantendo decisões de indeferimento de registro de candidatos que incidam em causas de inelegibilidade, bem como reformando decisões judiciais que deferiram o registro de candidatura de cidadãos que incorreram em causa de inelegibilidade", pontua a procuradora.

"Espera-se que a atuação firme da Justiça Eleitoral inspire partidos e coligações a realizarem filtro em relação aos pretensos candidatos desde a convenção partidária. Os eleitores precisam ter a segurança de que podem escolher livremente e, seja quem for o nome depositado na urna, o eleito será um candidato ficha limpa", acrescenta Lívia Maria de Sousa.

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