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Forças de Segurança participam da simulação da Força Nacional do SUS voltada para incidentes com múltiplas vítimas

  A simulação ocorreu na Arena Castelão e mobilizou profissionais das Forças de Segurança e da saúde em treinamento para atendimento a múltiplas vítimas Equipes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE) participaram do simulado da Força Nacional do SUS em Fortaleza para atendimento em situações críticas. A simulação ocorreu na manhã desta sexta-feira (6), na Arena Castelão, no bairro Boa Vista, em Fortaleza. A simulação trouxe um cenário de 64 vítimas de pisoteamento e marcou o encerramento da capacitação em Gestão de Incidentes com Múltiplas Vítimas (IMV) promovida pela Sistema Único de Saúde (SUS) e reuniu profissionais das Força de Segurança e da saúde para testar protocolos de atendimento em situações com múltiplas vítimas. Na ocasião, os profissionais participantes aplicaram na prática os conhecimentos adquiridos ao longo dos três dias de treinamento, que incluiu aulas teóricas, oficinas e exercícios de planejamento. A simulação mobilizou cerca de ...

MP Eleitoral tem pareceres acatados e seis candidatos não poderão ser diplomados prefeitos no Ceará

 Justiça Eleitoral acatou pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu ou cassou seis candidatos a prefeito que haviam sido eleitos no Ceará. Com a decisão, os candidatos não poderão ser diplomados neste ano. Os políticos são dos municípios de Barreira, Caridade, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca. Além desses, a vice-prefeita eleita de Jaguaruana também teve a candidatura indeferida. Outros 20 candidatos a prefeito ainda se encontram sub judice, ou em prazo para recurso no TRE/CE ou já recorreram para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesses municípios, caso mantida pelo TSE a decisão que indeferiu o registro de candidaturas, será determinada pelo órgão superior da Justiça Eleitoral a realização de novas eleições municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no prazo de até 40 dias a partir da comunicação ao TRE da decisão colegiada do TSE.

Enquanto isso, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou que seja determinada nova eleição, deverá o presidente da câmara municipal assumir e exercer o cargo de prefeito, na forma como está disposto no art. 220, parágrafo único, da Resolução TSE 23.611/2019.

Para a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa, nas eleições de 2020, o MP Eleitoral atuou de maneira firme para garantir a observância da legislação, por meio do ajuizamento de ação de impugnação, apresentação de parecer ou interpondo recursos eleitorais. "Seguindo a linha do parecer da PRE, o TRE/CE tem aplicado rigorosamente a Lei da Ficha Limpa, prestigiando a vontade da população de ver a disputa eleitoral livre de maus gestores, seja mantendo decisões de indeferimento de registro de candidatos que incidam em causas de inelegibilidade, bem como reformando decisões judiciais que deferiram o registro de candidatura de cidadãos que incorreram em causa de inelegibilidade", pontua a procuradora.

"Espera-se que a atuação firme da Justiça Eleitoral inspire partidos e coligações a realizarem filtro em relação aos pretensos candidatos desde a convenção partidária. Os eleitores precisam ter a segurança de que podem escolher livremente e, seja quem for o nome depositado na urna, o eleito será um candidato ficha limpa", acrescenta Lívia Maria de Sousa.

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