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*Adoção: TJCE assina termo para fortalecer segurança e acolhimento na entrega voluntária de crianças*

 *Adoção: TJCE assina termo para fortalecer segurança e acolhimento na entrega voluntária de crianças* 🏛️ O Tribunal de Justiça do Ceará assinou um termo de cooperação técnica para assegurar a integração e eficácia do *Programa de Entrega Voluntária para Adoção* , que garante amparo legal, além de acolhimento às gestantes e puérperas que decidem entregar seus recém-nascidos para adoção no âmbito do Sistema de Justiça local.  📄 A partir do documento, a jornada da entrega até a adoção, incluindo uma possível desistência, seguirá um fluxo operacional integrado. *A interessada na entrega voluntária será acolhida e orientada* pela Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), que enviará as informações à Justiça. Após receber esse relatório, a Coordenadoria da Infância do TJCE poderá determinar a atuação complementar da Funci, que fará o acompanhamento psicoassistencial. 👩‍🍼 Confirmada a entrega voluntária, a juíza ou o juiz poderá também ordenar o acolhimento emergencial do...

MP Eleitoral tem pareceres acatados e seis candidatos não poderão ser diplomados prefeitos no Ceará

 Justiça Eleitoral acatou pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu ou cassou seis candidatos a prefeito que haviam sido eleitos no Ceará. Com a decisão, os candidatos não poderão ser diplomados neste ano. Os políticos são dos municípios de Barreira, Caridade, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca. Além desses, a vice-prefeita eleita de Jaguaruana também teve a candidatura indeferida. Outros 20 candidatos a prefeito ainda se encontram sub judice, ou em prazo para recurso no TRE/CE ou já recorreram para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesses municípios, caso mantida pelo TSE a decisão que indeferiu o registro de candidaturas, será determinada pelo órgão superior da Justiça Eleitoral a realização de novas eleições municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no prazo de até 40 dias a partir da comunicação ao TRE da decisão colegiada do TSE.

Enquanto isso, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou que seja determinada nova eleição, deverá o presidente da câmara municipal assumir e exercer o cargo de prefeito, na forma como está disposto no art. 220, parágrafo único, da Resolução TSE 23.611/2019.

Para a procuradora regional Eleitoral Lívia Maria de Sousa, nas eleições de 2020, o MP Eleitoral atuou de maneira firme para garantir a observância da legislação, por meio do ajuizamento de ação de impugnação, apresentação de parecer ou interpondo recursos eleitorais. "Seguindo a linha do parecer da PRE, o TRE/CE tem aplicado rigorosamente a Lei da Ficha Limpa, prestigiando a vontade da população de ver a disputa eleitoral livre de maus gestores, seja mantendo decisões de indeferimento de registro de candidatos que incidam em causas de inelegibilidade, bem como reformando decisões judiciais que deferiram o registro de candidatura de cidadãos que incorreram em causa de inelegibilidade", pontua a procuradora.

"Espera-se que a atuação firme da Justiça Eleitoral inspire partidos e coligações a realizarem filtro em relação aos pretensos candidatos desde a convenção partidária. Os eleitores precisam ter a segurança de que podem escolher livremente e, seja quem for o nome depositado na urna, o eleito será um candidato ficha limpa", acrescenta Lívia Maria de Sousa.

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