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Relator mantém prisão preventiva de Daniel Vorcaro e determina transferência para ‘Papudinha” Ministro André Mendonça rejeitou argumentos da defesa e disse que riscos à investigação apontados pela PF justificam a manutenção da medida

  Foto: Mariana Mourão/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.  O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança.  No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimenta...

MPCE ajuíza ação contra Estado, Agência Reguladora do CE e Detran para garantir acesso virtual a bilhetes gratuitos no transporte intermunicipal a idosos e pessoas com deficiência

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou, na última sexta-feira (18/12), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará, a Agência Reguladora do Estado (ARCE) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), requerendo a concessão de tutela provisória determinando a obrigação de fazer, para que o Estado do Ceará normatize a oferta de bilhetes gratuitos através da internet às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. A ACP foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública. 

A questão discutida na referida ação encontra-se subsidiada no Inquérito Civil Público nº 06.2014.00000358-4, instaurado pela 15ª Promotoria de Justiça em 13 de maio de 2015, que, à época, tinha como titular a promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima. A ação tinha como finalidade apurar reclamação acerca de dificuldades enfrentadas para emissão virtual de bilhetes gratuitos para os referidos grupos em viagens intermunicipais. 

Conforme apurado pelo MPCE, verificou-se tratamento não isonômico praticado pelo Estado e autarquias acionadas ao não propiciar o acesso virtual aos bilhetes previstos na legislação, que garante a gratuidade dos serviços rodoviários intermunicipais às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. 

Diante disso, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara ressalta que, no contexto pandêmico atual, a possibilidade de acessar virtualmente o direito ao transporte público intermunicipal por idosos e pessoas com deficiência revela-se de extrema importância para esses grupos, bem como, para à Saúde Pública de um modo geral. 

Acesse aqui a Ação na íntegra! 

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