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Prefeito Sarto fiscaliza ações de limpeza e terraplanagem no Álvaro Weyne e anuncia projeto de urbanização

  Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses   COMPARTILHAR   “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de

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De acordo com o TAC firmado, também caberá à Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo apresentar à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no prazo de 120 dias, a Licença Sanitária e realizar a renovação dos licenciamentos e inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), que porventura expirarem o prazo no decorrer do procedimento de fiscalização. 

A Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza compromete-se a conceder, no âmbito do setor competente, prioridade na tramitação na análise do pedido da Licença Sanitária e da respectiva expedição do certificado à ILPI. 

A Agefis compromete-se a dar prioridade ao pedido de registro sanitário formulado pela Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo, devendo adotar todas as providências necessárias para agilizar a fiscalização na instituição, remetendo o respectivo processo com conclusões à Célula de Vigilância Sanitária de Fortaleza para os devidos fins legais. 

O descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta firmado por parte da Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo acarretará multa de R$ 500 por cada dia de atraso, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no artigo 55 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 

Acesse o Termo de Ajustamento de Conduta na íntegra!

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