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Adolescente suspeito de mortes no Jangurussu é capturado pela PCCE

  Uma investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou, nesta quinta-feira (10), na captura de um adolescente, de 16 anos, suspeito de participação em três mortes e uma tentativa de homicídio registrados nessa quarta-feira (9), no bairro Jangurussu – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura ocorreu na mesma região. Conforme levantamentos policiais e de inteligência da 3ª Delegacia do DHPP, o adolescente, com dois históricos de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, um por organização criminosa e um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, teria efetuado disparos de arma de fogo junto com outros indivíduos em direção às vítimas, quando estavam em um veículo no bairro. Com informações sobre os suspeitos, as equipes iniciaram as diligências. Após buscas, ele foi localizado no bairro e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde um ato infracional ...

MPCE oficia Sesa e Conselho Regional para analisar vídeo de médica disseminando possível fake news de vacina

 Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), encaminhou nesta terça-feira, 22 de dezembro, um ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) e à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) solicitando a análise de um vídeo com provável fake news divulgado nas redes sociais pela médica Enilde Vasconcelos, de Fortaleza. A profissional dissemina informações possivelmente inverídicas a respeito da vacina para combater o coronavírus.  

O coordenador do CAOCidadania, o promotor de Justiça Eneas Romero, afirma que é necessário obter mais informações e determina que a Sesa, o Cremec e a Secretaria Executiva dos Juizados Especiais Criminais tomem conhecimento do caso para adoção de eventuais providências cabíveis. Os ofícios apresentam ainda uma abertura de investigação no âmbito do MPCE por meio da Promotoria de Saúde Pública. 

Segundo a Lei estadual 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto 33.605, de 22 de maio de 2020, a conduta de disseminar notícias falsas relativas à pandemia é passível de multa a ser a aplicada pelo art. 2º, parágrafo 3º, do decreto. 33.605. O artigo 41 da Lei das Contravenções Penais afirma ainda que provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto pode ter como penalidade prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.  

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