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Ato de 8 de março será realizado na periferia de Fortaleza Manifestação na Barra do Ceará marca mobilização pelo fim das violências contra as mulheres

  A mobilização de rua do 8 de março em Fortaleza será realizada neste ano na Barra do Ceará, bairro da periferia da capital. O ato está marcado para as 14h, com concentração no Projeto 4 Varas, na Rua Dr. José Roberto Sales, 44. A escolha do local, fora do eixo tradicional das mobilizações no Centro, busca aproximar a jornada de luta das mulheres trabalhadoras dos territórios populares. Com o lema “Ocupar as ruas pela vida das mulheres e pelo fim das violências”, a mobilização reunirá movimentos de mulheres, centrais sindicais e organizações sociais. A pauta inclui o enfrentamento às violências de gênero, a defesa da soberania nacional, o combate à escala 6x1, a defesa da democracia e a legalização do aborto. Segundo a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Ceará, Claudinha Silva, a definição da Barra do Ceará como local da atividade tem dimensão política. “Levar o 8 de março para a periferia é reconhecer que são as mulheres trabalhadoras desses territórios as mais atingidas pel...

MPCE oficia Sesa e Conselho Regional para analisar vídeo de médica disseminando possível fake news de vacina

 Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), encaminhou nesta terça-feira, 22 de dezembro, um ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) e à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) solicitando a análise de um vídeo com provável fake news divulgado nas redes sociais pela médica Enilde Vasconcelos, de Fortaleza. A profissional dissemina informações possivelmente inverídicas a respeito da vacina para combater o coronavírus.  

O coordenador do CAOCidadania, o promotor de Justiça Eneas Romero, afirma que é necessário obter mais informações e determina que a Sesa, o Cremec e a Secretaria Executiva dos Juizados Especiais Criminais tomem conhecimento do caso para adoção de eventuais providências cabíveis. Os ofícios apresentam ainda uma abertura de investigação no âmbito do MPCE por meio da Promotoria de Saúde Pública. 

Segundo a Lei estadual 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto 33.605, de 22 de maio de 2020, a conduta de disseminar notícias falsas relativas à pandemia é passível de multa a ser a aplicada pelo art. 2º, parágrafo 3º, do decreto. 33.605. O artigo 41 da Lei das Contravenções Penais afirma ainda que provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto pode ter como penalidade prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.  

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