Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p
A Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão, nesta terça-feira, 1º/12, no bairro Barra do Ceará, em Fortaleza/CE.
A ordem foi expedida pela Justiça Federal, após representação em inquérito policial, com a finalidade de aprofundar investigação relacionada à distribuição de cédulas falsas, conduta tipificada no artigo 289 do Código Penal. Foram obtidas informações relevantes para o prosseguimento das investigações.
O objetivo da investigação é identificar compradores, distribuidores e falsificadores das cédulas enviadas via postal.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
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