Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (11) autorização para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos na Polícia Federal. No total, o concurso prevê a disponibilização de 1.500 vagas de nível superior para os cargos de delegado, escrivão, papiloscopista e agente de polícia federal.

De acordo com a Portaria 14.358, que trata do assunto, o prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições será de até seis meses.
São 123 postos para delegado, 400 vagas para escrivão, 84 para papiloscopista e 893 para agentes.
O último concurso da PF foi realizado em 2018 e ofereceu 500 vagas de nível superior.
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