Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (11) autorização para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos na Polícia Federal. No total, o concurso prevê a disponibilização de 1.500 vagas de nível superior para os cargos de delegado, escrivão, papiloscopista e agente de polícia federal.

De acordo com a Portaria 14.358, que trata do assunto, o prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições será de até seis meses.
São 123 postos para delegado, 400 vagas para escrivão, 84 para papiloscopista e 893 para agentes.
O último concurso da PF foi realizado em 2018 e ofereceu 500 vagas de nível superior.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.