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Conmebol libera aquecimento em campo na Copa América Feminina Impedimento recebeu críticas de atletas e comissão brasileiras

  As reclamações do técnico Arthur Elias e de atletas da seleção brasileira deram resultado. Nesta sexta-feira (18), a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) liberou as jogadoras para aquecer dentro de campo antes dos jogos da Copa América Feminina, que ocorre no Equador. A decisão foi informada à  Agência Brasil  pela assessoria de comunicação da Conmebol. Segundo a entidade, as condições dos gramados da competição foram reavaliadas. Com isso, o aquecimento dentro de campo foi liberado para todas as atletas por 15 minutos, mesmo tempo que já era permitido às goleiras. Nos dois primeiros jogos pela Copa América, contra Venezuela e Bolívia, ambos no Estádio Gonzalo Pozo Ripalda, em Quito, as jogadoras de linha puderam se aquecer somente em um local pequeno, nos vestiários. >> Siga o perfil da  Agência Brasil  no Instagram Equador - 18/07/2025 - Conmebol libera aquecimento em campo na Copa América Feminina.  Lívia Villas Boas/CBF Antes da part...

Tribunal de Justiça assina termo de cooperação técnica para ampliar técnica de depoim

 Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) promoveu, nesta terça-feira (08/12), cerimônia virtual para assinatura de acordo de cooperação técnica com instituições do Sistema de Justiça. O objetivo é desenvolver estratégias e ações de ampliação do Depoimento Especial no Estado, garantindo a aplicação de técnicas de entrevista forense na escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

“A nossa civilização está sempre evoluindo e este é mais um marco, um avanço, porque vai garantir às nossas crianças e aos nossos adolescentes uma estrutura adequada para que possam se expressar sem receios, sem coação, num ambiente seguro. Esse é o propósito da lei e é o que queremos com essa união de esforços”, afirmou o presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, que conduziu a videoconferência.

A vice-procuradora geral de Justiça, Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, ressaltou a necessidade do engajamento. “Estamos todos envolvidos com esse intuito, de capacitar os integrantes da rede, proporcionar um ambiente acolhedor e colocar em prática a lei.” O subdefensor público geral, Vicente Alfeu Teixeira Mendes, acrescentou a importância de evitar que esses meninos e meninas sofram uma segunda vez com novos depoimentos.

Para a presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), Glória Marinho, o acordo chega em um momento especial, em que está sendo celebrando o aniversário de 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela falou sobre o trabalho desenvolvido pela Funci, que cede entrevistadores forenses para o Poder Judiciário.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Francisco Márcio de Oliveira, explicou que estão sendo promovidas capacitações periódicas para que os policiais possam dar o encaminhamento adequado a cada situação e salientou que o Grupo de Apoio às Vítimas de Violência é responsável pelas ações. Já na Polícia Civil, 60 policiais foram treinados, como lembrou o delegado-geral Marcus Rattacaso.

Ricardo Antonio Macêdo Lima, que está à frente da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), lembrou que anda em 2015 foi criado o Núcleo de Atendimento Especial a Mulher, Criança e Adolescente (NAMCA), que tem prestado atendimento diferenciado. O perito geral do Estado enalteceu a parceria com as demais instituições para minimizar os traumas já sofridos pelas vítimas.

O evento foi promovido pelo Grupo de Trabalho sobre Depoimento Especial (Portaria nº 2472/2018), de iniciativa da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, que está à frente da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). Também participaram servidores e magistrados do Poder Judiciário.

Após a assinatura virtual do acordo, a desembargadora Maria Vilauba fez a entrega simbólica dos certificados aos 24 entrevistadores forenses voluntários. A magistrada ainda fez a leitura do poema “Os direitos das crianças segundo Ruth Rocha”.

SAIBA MAIS
Antes da Lei nº 13.431/17 (Depoimento Especial), não havia um protocolo específico para a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais. O depoimento era colhido na presença de vários profissionais e até perante o agressor. Geralmente ocorria mais de uma sessão de depoimentos, fazendo a vítima relembrar o trauma várias vezes. A nova lei definiu critérios, tanto de atendimento quanto de estrutura física, para obter as informações necessárias causando o mínimo de transtorno possível à vítima. Nessa sistemática, o entrevistador forense se tornou figura central em todo o procedimento, por ser a pessoa capacitada para interagir e criar um laço de confiança com a criança ou o adolescente.

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