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MP do Ceará investiga cobrança de acesso à praia na área da antiga Cofeco, em Fortaleza

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), esteve na manhã dessa quinta-feira (22/01) na antiga Colônia de Férias dos Empregados da Coelce (Cofeco), situada nas proximidades da foz do Rio Pacoti, em Fortaleza, para apurar a legalidade da cobrança imposta aos usuários para acesso à área de praia e ao rio. Durante a inspeção, os agentes verificaram que a empresa responsável pelo local cobra taxa de R$ 25,00 por pessoa para permitir a entrada na área, valor equivalente ao cobrado para entrada no clube. Também foi constatado que existe uma rota alternativa, porém restrita apenas a pedestres, o que limita o acesso de consumidores que dependem de veículos, como famílias, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Após as constatações, o Decon notificou a empresa, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos e comprovar a legalidade da cobrança. Caso não atenda às exigências, poderá ser responsabilizada conforme o Código d...

Justiça acata pedido do MP e multa ex-candidatos em Lavras da Mangabeira por propaganda irregular

 Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça sentenciou Ildsser Alencar Lopes e José Aldevânio da Silva, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeito em Lavras da Mangabeira, e Vicente Beserra de Sousa Neto e José Nailton Sobreira de Macêdo, ambos candidatos a vereador na mesma cidade, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular. Os quatro candidatos nas eleições municipais de 2020 foram condenados a pagar, individualmente, R$ 2.000,00, por derramamento de “santinhos”, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97.

Na representação eleitoral proposta pelo MPE, por meio da Promotoria da 14ª Zona Eleitoral de Lavras da Mangabeira, foi apurado que, no dia da eleição municipal de 2020, os “santinhos” dos candidatos foram espalhados em grande quantidade pela cidade e por vários locais de votação. Conforme o promotor eleitoral João Eder Lins, essa conduta viola a lei, constitui propaganda irregular e afeta a isonomia entre os candidatos. O promotor salienta que candidatos e partidos detêm o domínio dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados. 

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Nota de pesar

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