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Copa do Nordeste: No Castelão, Ceará estreia diante do ABC

  Bola rola logo mais às 19h Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O pontapé inicial na busca pelo tetracampeonato do Nordeste será dado nesta quarta-feira, 25, às 19h. Na Arena Castelão, contando com o apoio da Nação Alvinegra, o Ceará encara o ABC. Para esta partida, o Time do Povo lançou promoção especial para os associados. Na confirmação da presença, o Sócio Vozão poderá levar dois familiares gratuitamente. Três setores do estádio estão disponíveis: Inferior Norte (R$ 40,00 - inteira / R$ 20,00 - meia-entrada), Inferior Central (R$ 100,00 - inteira / R$ 50,00 - meia-entrada) e Premium (R$ 280,00 - inteira / R$ 140,00 - meia-entrada). Histórico Será a segunda vez em que ambas as equipes se enfrentam em um jogo oficial. Curiosamente, o Time do Povo duelou com o São Bernardo nesta semana pela Copa do Brasil, conquistando a vaga à 5ª fase. Arbitragem Wagner Francisco Silva Souza, da Bahia, apita o duelo. Os auxiliares do árbitro serão os conterrâ...

Justiça acata pedido do MP e multa ex-candidatos em Lavras da Mangabeira por propaganda irregular

 Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça sentenciou Ildsser Alencar Lopes e José Aldevânio da Silva, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeito em Lavras da Mangabeira, e Vicente Beserra de Sousa Neto e José Nailton Sobreira de Macêdo, ambos candidatos a vereador na mesma cidade, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular. Os quatro candidatos nas eleições municipais de 2020 foram condenados a pagar, individualmente, R$ 2.000,00, por derramamento de “santinhos”, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97.

Na representação eleitoral proposta pelo MPE, por meio da Promotoria da 14ª Zona Eleitoral de Lavras da Mangabeira, foi apurado que, no dia da eleição municipal de 2020, os “santinhos” dos candidatos foram espalhados em grande quantidade pela cidade e por vários locais de votação. Conforme o promotor eleitoral João Eder Lins, essa conduta viola a lei, constitui propaganda irregular e afeta a isonomia entre os candidatos. O promotor salienta que candidatos e partidos detêm o domínio dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados. 

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