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STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise

  STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 17:08 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais . A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line , as chamadas bets. Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida. "Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets...

Justiça acata pedido do MP e multa ex-candidatos em Lavras da Mangabeira por propaganda irregular

 Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça sentenciou Ildsser Alencar Lopes e José Aldevânio da Silva, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeito em Lavras da Mangabeira, e Vicente Beserra de Sousa Neto e José Nailton Sobreira de Macêdo, ambos candidatos a vereador na mesma cidade, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular. Os quatro candidatos nas eleições municipais de 2020 foram condenados a pagar, individualmente, R$ 2.000,00, por derramamento de “santinhos”, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97.

Na representação eleitoral proposta pelo MPE, por meio da Promotoria da 14ª Zona Eleitoral de Lavras da Mangabeira, foi apurado que, no dia da eleição municipal de 2020, os “santinhos” dos candidatos foram espalhados em grande quantidade pela cidade e por vários locais de votação. Conforme o promotor eleitoral João Eder Lins, essa conduta viola a lei, constitui propaganda irregular e afeta a isonomia entre os candidatos. O promotor salienta que candidatos e partidos detêm o domínio dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados. 

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Nota Pública

  O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público manifestar apoio ao promotor eleitoral Rodrigo Damasceno, titular da 121ª Promotoria Eleitoral, atuante na comarca de Sobral. Na manhã deste domingo (06/10), o senhor Moses Rodrigues, que é deputado federal e integrava um grupo de apoiadores de um candidato a prefeito, ignorou as orientações dos Promotores Eleitorais em Sobral e atuou em contrariedade às normas eleitorais, mesmo sendo advertido da irregularidade de sua conduta. Além disso, o referido deputado desrespeitou um membro do Ministério Público no desempenho legítimo de suas atribuições. A atitude do parlamentar ofende as instituições e o sistema de justiça, afrontando os princípios democráticos. O Ministério Público permanecerá firme no combate aos crimes e ilícitos eleitorais, na garantia do estado democrático de direito e na realização de eleições livres e justas.