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BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil Novas exigências entram em vigor em 2027 e atingem o setor cripto

  A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) - empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais - terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. O que muda Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro. Entre as novas obrigações estão a adoç...

Justiça aplica multa e suspende por cinco anos direitos políticos de ex-gestora de Jaguaretama

 Judiciário do Ceará suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Maria Lindalva Silva Lima Moura, ex-secretária de educação do município de Jaguaretama (240 km de Fortaleza) por improbidade administrativa. De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP-CE), a ex-gestora utilizava veículo do tipo “pau de arara” para o transporte escolar e realizava pagamentos sem a devida execução do serviço.

Além disso, foi acusada de participar de irregularidades em licitações para reforma e ampliação de escola e usar de forma ilegal os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), deixando de aplicar o limite mínimo de 60% da verba com a nomeação de profissionais do magistério. Esses motivos levaram o Tribunal de Contas do Municípios (TCM) a rejeitar as contas prestadas pelo Fundo Municipal de Educação, no exercício financeiro de 2010.

A denúncia foi aceita pelo Judiciário que, além de suspender os direitos políticos da ex-gestora, também aplicou multa de 20 vezes o valor da última remuneração. Determinou ainda o ressarcimento integral do valor de R$ 26.881,21 aos cofres municipais.

“O desrespeito à norma constitucional vai de encontro a todo o esforço de estruturação adequada do sistema de educação pública, deixando de conferir remuneração digna aos professores, o que não pode ser encarado como mera desatenção administrativa. Legitimar a conduta seria possibilitar que um único município brasileiro desatendesse a política nacional de valorização do magistério, algo inconcebível”, diz o juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, titular da unidade. A sentença foi proferida nesta terça-feira (12/01).

Ainda segundo o juiz, houve afronta a princípios da administração pública, no ato de utilizar veículo impróprio para transporte de alunos, “fato que comprometia a segurança dessas crianças e adolescentes, tendo em vista seu transporte sobre a carroceria dos veículos, sentados em bancos de madeiras, sem uso de cinto de segurança”.

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