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“Lamentável e dilacerante", diz ministra sobre morte jovem por polícia Anielle Franco diz ter oficiado autoridades responsáveis pelo caso

  O caso do   assassinato do marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira , um jovem negro de 26 anos, que levou um tiro na cabeça do policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, na última sexta-feira (4), vai ser acompanhado pelo Ministério da Igualdade Racial. A titular da pasta, Anielle Franco, publicou um nota nas redes sociais para repudiar o episódio. "É lamentável e dilacerante chorarmos a morte de mais um jovem inocente. Guilherme Dias dos Santos Ferreira saiu do trabalho, corria para pegar o ônibus, carregava sua marmita, talheres e a bíblia, e recebeu um tiro na cabeça! O racismo institucional persiste em 'confundir' corpos negros. É urgente que essa realidade mude!", escreveu a ministra. O marceneiro foi morto pelo agente após ser confundido com assaltantes que tentavam roubar sua moto. O crime aconteceu na Estrada Ecoturística de Parelheiros, na zona Sul de São Paulo. O PM lotado no 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano chegou a ser preso em fl...

Justiça aplica multa e suspende por cinco anos direitos políticos de ex-gestora de Jaguaretama

 Judiciário do Ceará suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Maria Lindalva Silva Lima Moura, ex-secretária de educação do município de Jaguaretama (240 km de Fortaleza) por improbidade administrativa. De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP-CE), a ex-gestora utilizava veículo do tipo “pau de arara” para o transporte escolar e realizava pagamentos sem a devida execução do serviço.

Além disso, foi acusada de participar de irregularidades em licitações para reforma e ampliação de escola e usar de forma ilegal os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), deixando de aplicar o limite mínimo de 60% da verba com a nomeação de profissionais do magistério. Esses motivos levaram o Tribunal de Contas do Municípios (TCM) a rejeitar as contas prestadas pelo Fundo Municipal de Educação, no exercício financeiro de 2010.

A denúncia foi aceita pelo Judiciário que, além de suspender os direitos políticos da ex-gestora, também aplicou multa de 20 vezes o valor da última remuneração. Determinou ainda o ressarcimento integral do valor de R$ 26.881,21 aos cofres municipais.

“O desrespeito à norma constitucional vai de encontro a todo o esforço de estruturação adequada do sistema de educação pública, deixando de conferir remuneração digna aos professores, o que não pode ser encarado como mera desatenção administrativa. Legitimar a conduta seria possibilitar que um único município brasileiro desatendesse a política nacional de valorização do magistério, algo inconcebível”, diz o juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, titular da unidade. A sentença foi proferida nesta terça-feira (12/01).

Ainda segundo o juiz, houve afronta a princípios da administração pública, no ato de utilizar veículo impróprio para transporte de alunos, “fato que comprometia a segurança dessas crianças e adolescentes, tendo em vista seu transporte sobre a carroceria dos veículos, sentados em bancos de madeiras, sem uso de cinto de segurança”.

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