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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Justiça aplica multa e suspende por cinco anos direitos políticos de ex-gestora de Jaguaretama

 Judiciário do Ceará suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Maria Lindalva Silva Lima Moura, ex-secretária de educação do município de Jaguaretama (240 km de Fortaleza) por improbidade administrativa. De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP-CE), a ex-gestora utilizava veículo do tipo “pau de arara” para o transporte escolar e realizava pagamentos sem a devida execução do serviço.

Além disso, foi acusada de participar de irregularidades em licitações para reforma e ampliação de escola e usar de forma ilegal os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), deixando de aplicar o limite mínimo de 60% da verba com a nomeação de profissionais do magistério. Esses motivos levaram o Tribunal de Contas do Municípios (TCM) a rejeitar as contas prestadas pelo Fundo Municipal de Educação, no exercício financeiro de 2010.

A denúncia foi aceita pelo Judiciário que, além de suspender os direitos políticos da ex-gestora, também aplicou multa de 20 vezes o valor da última remuneração. Determinou ainda o ressarcimento integral do valor de R$ 26.881,21 aos cofres municipais.

“O desrespeito à norma constitucional vai de encontro a todo o esforço de estruturação adequada do sistema de educação pública, deixando de conferir remuneração digna aos professores, o que não pode ser encarado como mera desatenção administrativa. Legitimar a conduta seria possibilitar que um único município brasileiro desatendesse a política nacional de valorização do magistério, algo inconcebível”, diz o juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, titular da unidade. A sentença foi proferida nesta terça-feira (12/01).

Ainda segundo o juiz, houve afronta a princípios da administração pública, no ato de utilizar veículo impróprio para transporte de alunos, “fato que comprometia a segurança dessas crianças e adolescentes, tendo em vista seu transporte sobre a carroceria dos veículos, sentados em bancos de madeiras, sem uso de cinto de segurança”.

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