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Carpini deixa o Fortaleza

  O Fortaleza Esporte Clube comunica a saída do treinador Thiago Carpini do comando técnico da equipe. Sob comando do treinador, o Tricolor de Aço conquistou o Campeonato Cearense 2026 de forma invicta. Os auxiliares Estephano Djian e Márcio Goiano, o preparador físico Caio Gilli e o analista Josué Romero também deixam o Clube. O Leão do Pici agradece os serviços prestados e deseja sucesso para o treinador e sua comissão.

Justiça cearense envia controvérsia jurídica para ser apreciada pelo STJ

 Poder Judiciário cearense decidiu, no último dia 21 de janeiro, submeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do rito dos recursos especiais repetitivos, dois recursos especiais representativos de controvérsia jurídica relativa à aquisição de diploma de conclusão de ensino médio por crianças e adolescentes menores de 18 anos.

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu submeter o assunto ao STJ porque identificou que a matéria está sendo tratada com entendimentos diferentes pelos órgãos julgadores do 2º Grau.

A questão de direito discutida diz respeito à possibilidade de menor de 18 anos que não tenha concluído a educação básica se submeter ao sistema de avaliação diferenciado, normalmente oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA’s), de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.

“Iremos remeter ao STJ as informações relativas à tramitação de todos os processos no 2º Grau de Jurisdição do Ceará, que estejam discutindo a mesma questão controversa”, explicou a vice-presidente, desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, futura presidente do TJCE.

Trata-se da segunda controvérsia jurídica remetida pelo TJCE aos tribunais superiores. A primeira foi remetida em setembro de 2019 e julgada pelo STJ em setembro de 2020, tendo como relator o ministro Og Fernandes.

SAIBA MAIS

O envio de recursos representativos de controvérsia (RRC’s) aos tribunais superiores é o primeiro passo para o julgamento dos recursos repetitivos, procedimento específico previsto nos artigos 1.036 a 1.041, do Código de Processo Civil. O julgamento de recursos repetitivos pelos tribunais superiores possibilita que demandas de massa sejam decididas da mesma forma em todos o território nacional, contribuindo, assim, para a segurança jurídica. Ao admitir RRCs, o tribunal de origem também determina a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

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