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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

MPCE requer informações do Estado e do Município de Fortaleza sobre vacinação na capital

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, de Defesa da Saúde Pública, instaura procedimento para que os órgãos estadual e municipal de saúde forneçam informações a fim de que o MPCE acompanhe o planejamento e a execução da vacinação contra a covid-19 no âmbito do município de Fortaleza. Os ofícios foram protocolados na tarde de hoje (15/01) junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), com prazo de 10 dias para apresentação de dados, decisões e encaminhamentos referentes ao tema.   

Assinados pela promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro, os ofícios dispõem prazo de 10 dias para que a SMS e a Sesa enviem à Promotoria de Defesa da Saúde Pública o plano de vacinação a ser aplicado na capital. Entre as informações a serem repassadas para o MPCE acompanhar todo o processo devem estar em quais unidades de saúde e locais as vacinas serão aplicadas e se os espaços estão devidamente estruturados e preparados para a ação. Para isso, o MPCE requer também dados acerca da quantidade de profissionais, equipamentos e medicamentos disponíveis, inclusive para o caso de necessidade de atendimento a pessoas que apresentarem reações imediatas à aplicação da vacina.  

Outras informações a serem repassadas para o Ministério Público dizem respeito ao calendário de vacinação já habitual e possíveis mudanças motivadas pela vacinação contra a covid-19. O MPCE também requer dados sobre aquisição, por parte da Prefeitura de Fortaleza e do Governo do Estado, de doses de vacinas além das que serão repassadas pela União, para garantir maior segurança sanitária ao processo em Fortaleza. Além disso, o MP requisita informações sobre como estão os estoques atuais de seringas e agulhas, por quanto tempo a quantidade desses insumos poderá suprir a demanda e se o volume será suficiente para atender o calendário regular e a vacinação contra covid-19. O procedimento administrativo deverá estar concluído no prazo de 12 meses.

Acesse a portaria na íntegra aqui

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