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Preço de material escolar pode variar até 276% nas papelarias de SP Procon alerta sobre a importância de comparar e pesquisar valores

  O preço de uma caneta esferográfica de uma determinada marca pode variar até 276% dependendo da papelaria onde ela for comprada na cidade de São Paulo. Isso é o que revelou uma pesquisa realizada pelo Procon-SP no mês de dezembro e divulgada nesta sexta-feira (2). Segundo a pesquisa, em uma papelaria na zona norte da capital paulista uma caneta esferográfica pode ser encontrada por R$ 1,30. No entanto, se esta mesma caneta for adquirida em um estabelecimento no centro da cidade, o consumidor já pagará mais caro por ela: R$ 4,90. Essa diferença de preço em um mesmo produto escolar foi observada também em outras cidades do estado. Em Presidente Prudente, por exemplo, um mesmo marca-texto pode custar entre R$ 1,95 ou R$ 4,20. Em Ribeirão Preto, também no interior paulista, o preço de um apontador pode variar 196%, custando entre R$ 3,20 ou R$ 9,50. O Procon informa que, embora a diferença no preço da caneta ou do marca-texto sejam razoavelmente baixas, ela pode acabar fazendo difere...

MPF obtém liminar que obriga Santa Casa de Sobral (CE) a suspender cobranças por serviços de saúde

 Justiça Federal (JF) determinou a imediata suspensão de cobranças por procedimentos, exames e consultas realizados na Santa Casa de Misericórdia de Sobral (CE). A decisão judicial, em caráter liminar, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apurou que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados no hospital filantrópico e médicos estariam usando a estrutura da unidade de saúde para fins privados.

A liminar obriga ainda o município de Sobral a implementar uma central de regulação com a presença de médicos e demais profissionais de saúde, visando à garantia do acesso igualitário às consultas de especialidades, exames e cirurgias, junto aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS. A central municipal deverá, posteriormente, ser integrada à Central de Regulação Estadual.

Pela decisão, a Santa Casa de Sobral também terá de tomar medidas de transparência necessárias à adequada e regular fiscalização dos recursos, além de fixar cartazes visíveis ao público externo, em todas as entradas do hospital, expressando ser proibida a cobrança de pagamento de pacientes. Caberá ao município, ao Estado e à União, além dos órgãos de controle, a fiscalização das medidas.

Entenda - Desde 2012, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral está obrigada a destinar todos os seus serviços de saúde exclusivamente ao Sistema Único de Saúde e recebe incentivo financeiro público denominado 100% SUS. Entretanto, a investigação realizada pelo MPF reuniu, durante três anos, robusto acervo documental que comprova que o hospital não vem cumprindo com essa obrigação, em prejuízo à assistência à população que depende do serviço público ofertado pela instituição.

Antes de ingressar com ação na Justiça Federal, o MPF chegou a expedir recomendação ao hospital filantrópico para que fossem adotadas providências para sanar os problemas identificados. Embora a Santa Casa de Misericórdia de Sobral tenha informado o acatamento da recomendação, não comprovou, de forma efetiva, mediante apresentação de documentação, o cumprimento das medidas indicadas. “O que se vislumbrou foi a continuidade de todas as práticas irregulares identificadas, tendo o MPF recebido diversas comunicações a esse respeito posteriormente ao envio do expediente ao hospital filantrópico”, ressalta a procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira.

Na ação, a procuradora apresentou pedido de concessão de liminar e destacou que “a permanência das práticas que obstam ou dificultam o acesso à saúde de forma universal, integral e gratuita ao usuário do SUS, gera prejuízos incalculáveis à assistência da macrorregião de saúde de Sobral”, considerando que a Santa Casa é referência para mais de 50 municípios do Norte do Ceará.

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