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STF tem três votos para derrubar lei de SC que proibiu cotas raciais Julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira

  O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (10) placar de 3 votos a 0 para derrubar a  lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O plenário virtual da Corte iniciou nesta sexta-feira o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma. O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais sete ministros vão votar. O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional. A  Lei 19.722 de 2026  foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL). A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, al...

MPF obtém liminar que obriga Santa Casa de Sobral (CE) a suspender cobranças por serviços de saúde

 Justiça Federal (JF) determinou a imediata suspensão de cobranças por procedimentos, exames e consultas realizados na Santa Casa de Misericórdia de Sobral (CE). A decisão judicial, em caráter liminar, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apurou que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados no hospital filantrópico e médicos estariam usando a estrutura da unidade de saúde para fins privados.

A liminar obriga ainda o município de Sobral a implementar uma central de regulação com a presença de médicos e demais profissionais de saúde, visando à garantia do acesso igualitário às consultas de especialidades, exames e cirurgias, junto aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS. A central municipal deverá, posteriormente, ser integrada à Central de Regulação Estadual.

Pela decisão, a Santa Casa de Sobral também terá de tomar medidas de transparência necessárias à adequada e regular fiscalização dos recursos, além de fixar cartazes visíveis ao público externo, em todas as entradas do hospital, expressando ser proibida a cobrança de pagamento de pacientes. Caberá ao município, ao Estado e à União, além dos órgãos de controle, a fiscalização das medidas.

Entenda - Desde 2012, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral está obrigada a destinar todos os seus serviços de saúde exclusivamente ao Sistema Único de Saúde e recebe incentivo financeiro público denominado 100% SUS. Entretanto, a investigação realizada pelo MPF reuniu, durante três anos, robusto acervo documental que comprova que o hospital não vem cumprindo com essa obrigação, em prejuízo à assistência à população que depende do serviço público ofertado pela instituição.

Antes de ingressar com ação na Justiça Federal, o MPF chegou a expedir recomendação ao hospital filantrópico para que fossem adotadas providências para sanar os problemas identificados. Embora a Santa Casa de Misericórdia de Sobral tenha informado o acatamento da recomendação, não comprovou, de forma efetiva, mediante apresentação de documentação, o cumprimento das medidas indicadas. “O que se vislumbrou foi a continuidade de todas as práticas irregulares identificadas, tendo o MPF recebido diversas comunicações a esse respeito posteriormente ao envio do expediente ao hospital filantrópico”, ressalta a procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira.

Na ação, a procuradora apresentou pedido de concessão de liminar e destacou que “a permanência das práticas que obstam ou dificultam o acesso à saúde de forma universal, integral e gratuita ao usuário do SUS, gera prejuízos incalculáveis à assistência da macrorregião de saúde de Sobral”, considerando que a Santa Casa é referência para mais de 50 municípios do Norte do Ceará.

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